Gratuitidade vacina contra a gripe: Vacinação alargada a bombeiros e diabéticos. Campanha arranca dia 1

25/09/2017

Em 2017, as vacinas contra a gripe também vão ser gratuitas para os bombeiros e doentes com diabetes. A campanha de vacinação arranca no próximo domingo, dia 1 de outubro.

Para além dos doentes internados e idosos com mais de 65 anos, também os bombeiros e diabéticos vão ficar isentos do pagamento. Não vão precisar de receita médica nem pagar taxas moderadoras para serem vacinados contra a gripe.

A estratégia das autoridades de saúde tem sido ir aumentando os grupos de risco alvo desta vacina. Os bombeiros serão vacinados pelo risco de contraírem e passarem a doença a outros, enquanto que os diabéticos passam a ser vacinados porque podem desenvolver várias complicações se apanharem gripe.

A Direção-Geral de Saúde, que apresenta no dia 25 de setembro de 2017 uma nova campanha para divulgar o programa nacional de vacinação, conta distribuir este ano quase um milhão e meio de vacinas gratuitas.

Visite:

Direção-Geral da Saúde – https://www.dgs.pt/

Campanha de Divulgação do Programa Nacional de Vacinação dia 25 em Lisboa

Campanha de divulgação do Programa Nacional de Vacinação

A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares organizam na próxima segunda-feira, dia 25 de setembro, pelas 10h00, uma sessão de apresentação da campanha de divulgação do Programa Nacional de Vacinação. Esta sessão especialmente dirigida a pais, encarregados de educação, professores e alunos, terá lugar no  auditório da Escola Básica 2/3 Patrício Prazeres, sede do Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres, em Lisboa.

Aquisição centralizada das vacinas do Programa Nacional de Vacinação e outras vacinas e tuberculinas


«Despacho n.º 8320/2017

Considerando que uma das prioridades do Programa do XXI Governo Constitucional tem por objetivo o incremento da eficiência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da melhoria dos seus instrumentos de governação, promovendo a responsabilização pelos resultados e a adoção de uma cultura de rigor e de transparência, necessários à disseminação de boas práticas que devem pautar a aplicação dos dinheiros públicos.

Considerando que a contratação pública se encontra prevista e regulada em diplomas europeus e nacionais, designadamente no Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o qual foi recentemente alterado através do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Considerando que os gestores públicos devem pautar a sua atuação, no âmbito da contratação pública, pela adoção de procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios estabelecidos no CCP, em especial a transparência, a igualdade e a concorrência.

Considerando que a aquisição centralizada de bens e serviços específicos da área da saúde permite libertar as instituições do SNS dos procedimentos de aquisição, morosos e complexos, potenciando a obtenção de poupanças, a criação de sinergias e o aumento de produtividade, bem como a promoção da eficácia e eficiência das próprias instituições, cujo desempenho se deve focar nas suas principais atribuições que visam garantir a prestação de cuidados de saúde.

Considerando que no contexto do Programa Nacional de Vacinação (PNV) foi publicada a Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, que estabelece o modelo de governação do Programa, bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Para a concretização da referida portaria torna-se agora necessário regular a forma de atuação dos intervenientes no circuito de modo a assegurar elevados padrões de efetividade e de eficiência do Programa, em particular e da vacinação em geral e os respetivos ganhos em saúde.

Nestes termos, e de acordo com o artigo 3.º da Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, o PNV é coordenado, pela Direção-Geral da Saúde (DGS) com a colaboração das Administrações Regionais de Saúde, que asseguram a coordenação regional, dos agrupamentos de centros de saúde, que asseguram a coordenação local, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que asseguram a aquisição centralizada, bem como o Registo Central de Vacinas, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que assegura o financiamento, da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P., que assegura a concretização da política do medicamento e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., que assegura a vertente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV.

Neste âmbito, importa regular todo o circuito da aquisição centralizada de vacinas e estabelecer a interação entre os intervenientes neste modelo de governação. Assim, considerando a proposta da DGS, determina-se:

1 – São objeto de aquisição centralizada na categoria de bens as vacinas do Programa Nacional de Vacinação (PNV) e outras vacinas e tuberculinas para a proteção da saúde pública e de grupos de risco segundo estratégias definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

2 – No âmbito das competências da DGS, as vacinas e tuberculinas objeto de aquisição centralizada podem ser objeto de atualização ou revisão.

3 – Quanto à aquisição centralizada a desenvolver pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), de acordo com as recomendações da DGS, importa definir:

a) As Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), devem estimar as quantidades necessárias de vacinas e tuberculinas a adquirir para cumprimento das estratégias de vacinação em vigor e das metas de cobertura vacinal fixadas, considerando e analisando as necessidades expressas pelos agrupamentos de centros de saúde (ACES), Unidades Locais de Saúde (ULS) e Centros Hospitalares/Hospitais e devem remeter as mesmas para parecer à DGS;

b) A DGS valida, em articulação com as ARS, I. P., as quantidades de vacinas e tuberculinas a adquirir;

c) As ARS, I. P., depois de validadas as quantidades pela DGS, devem registar e enviar à SPMS, E. P. E., as suas previsões de consumo, no sítio: www.catalogo.min-saude.pt, de acordo com a calendarização a definir por Norma a emitir pela DGS;

d) As previsões de consumo registadas pelas ARS, I. P., devem acautelar a existência de um stock de segurança anual de 25 % para cada vacina;

e) A SPMS, E. P. E., notifica à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), as quantidades registadas no sítio: www.catalogo.min-saude.pt e a respetiva previsão de despesa, a fim das ARS, I. P., e da ACSS, I. P., inscreverem nos seus orçamentos a despesa associada à aquisição centralizada das vacinas, de acordo com a calendarização a definir por Norma a emitir pela DGS;

f) As ARS, I. P., no mesmo prazo em que registam as previsões de consumo, devem enviar à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta, a declaração de compromisso de aquisição das quantidades registadas bem como evidência do cumprimento das regras orçamentais, para que a SPMS, E. P. E., proceda à abertura dos respetivos procedimentos pré-contratuais.

4 – A SPMS, E. P. E., determina o tipo de procedimento de aquisição, desenvolve a elaboração das peças do procedimento com o apoio técnico da DGS, elabora e tramita todo o procedimento de contratação pública até à obtenção do visto do Tribunal de Contas, em sede de fiscalização preventiva, quando aplicável, de acordo com a calendarização a definir por Norma a emitir pela DGS.

5 – Sempre que se verifique que vão ocorrer alterações na respetiva calendarização, a SPMS, E. P. E., informa a DGS, a ACSS, I. P., e as ARS, I. P.

6 – Antes de iniciar o procedimento de aquisição centralizada e sempre que ocorram modificações contratuais nos Acordos Quadro que têm como objeto a aquisição de Vacinas e Tuberculinas para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, a SPMS, E. P. E., informa a DGS, a ACSS, I. P., a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P., (INFARMED, I. P.), e as ARS, I. P., atualizando a informação de quais as vacinas com Contrato Público de Aprovisionamento celebrado e os respetivos preços.

7 – Após a adjudicação, a emissão das notas de encomenda, as condições logísticas de acondicionamento e a distribuição das vacinas e tuberculinas recebidas nas instituições de saúde são asseguradas pelas ARS, I. P.

8 – Sempre que os profissionais de saúde das ARS, I. P., administrarem as referidas vacinas, devem garantir a atualização da informação no Registo Central de Vacinas em conformidade.

9 – As ARS, I. P., devem obrigatoriamente remeter à SPMS, E. P. E., através do www.catalogo.min-saude.pt, cópia das notas de encomenda emitidas no âmbito das aquisições em causa, até 5 (cinco) dias úteis após a sua emissão.

10 – Os adjudicatários dos procedimentos de aquisição devem obrigatoriamente registar as suas faturas no www.catalogo.min-saude.pt até 5 (cinco) dias úteis após a sua emissão.

11 – A despesa associada à aquisição centralizada de vacinas e tuberculinas prevista é suportada por verbas inscritas no orçamento das ARS, I. P., e da ACSS, I. P., cabendo a esta assegurar as transferências necessárias para que as ARS, I. P., efetuem o respetivo pagamento.

12 – Para uma maior monitorização do ciclo integral da aquisição centralizada de vacinas e tuberculinas, cada ARS, I. P., deve nomear, nos termos do Código dos Contratos Públicos um gestor de contrato que tem de acompanhar permanentemente a execução dos contratos efetuados ao abrigo dos procedimentos de aquisição centralizada, devendo o gestor atuar em conformidade com as regras de boa gestão e caso detete desvios, defeitos ou anomalias na execução do contrato deve comunicá-los de imediato à SPMS, E. P. E., que deve propor medidas corretivas que se revelem adequadas.

13 – Sempre que as ARS, I. P., necessitem de doses adicionais de vacinas, por sua iniciativa ou da DGS, para além das solicitadas anualmente, e nos casos de surgirem factos epidemiológicos nomeadamente surtos e epidemias, devem proceder de igual forma, enviando as quantidades necessárias de vacinas a adquirir à DGS para parecer vinculativo, sendo que após este parecer devem habilitar a SPMS, E. P. E., para desenvolver o procedimento, sendo que a SPMS, E. P. E., reportará essa necessidade à ACSS, I. P., para que sejam asseguradas as transferências necessárias para que as ARS possam efetuar o respetivo pagamento.

14 – Até à implementação completa de um modelo nacional de gestão de stocks de vacinas e tuberculinas:

a) As ARS, I. P., devem informar trimestralmente a SPMS, E. P. E., e a DGS dos stocks existentes, de acordo com a calendarização a definir por Norma a emitir pela DGS, sem prejuízo da emissão de um alerta imediato em situações de previsível rutura ou de emergência;

b) A SPMS, E. P. E., deve informar as ARS, I. P., e a DGS sobre o estado dos procedimentos de aquisição e de gestão de stocks, incluindo a emissão de alertas sempre que exista um possível compromisso da vacinação.

15 – Caso as Regiões Autónomas pretendam aderir a este modelo de governação, o presente despacho é aplicado, com as necessárias adaptações, devendo as regiões atuar à semelhança das ARS, I. P., assegurando a coordenação regional.

16 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação DGS – Hepatite A: vacinação de viajantes para países endémicos

Informação – Hepatite A: vacinação de viajantes para países endémicos

A título excecional, e como medida temporária até a regularização da distribuição de vacinas contra a Hepatite A no circuito comercial, a Direção-Geral da Saúde informa:

1. Poderão ser considerados elegíveis para vacinação gratuita, com vacinas da reserva estratégica nacional, os viajantes com destino a países endémicos;

2. Os viajantes deverão ser portadores de prescrição médica e podem ser vacinados nos locais indicados em: https://www.dgs.pt/saude-publica1/hepatite-a.aspx (sob o item “Locais de vacinação”);

3. A prescrição médica destas vacinas limita-se a viajantes cuja avaliação de risco de exposição seja considerada elevada, com base nos critérios seguintes, a determinar pelo médico:

·        Destino (país e local da estadia)

·        Duração da estadia

·        Tipo de alojamento

·        Atividades a exercer

·        Idade do viajante

·        História clínica (eventuais doenças crónicas)

·        Outros critérios relevantes

4. Os viajantes para países endémicos deverão reforçar as medidas de prevenção da transmissão da doença, com particular atenção para os seguintes aspetos: higiene dos alimentos e do consumo de água, bem como higiene pessoal, com particular ênfase na lavagem frequente das mãos e, ainda, da lavagem da região genital e perianal (antes e após a relação sexual). Informação detalhada disponível em https://www.dgs.pt/saude-publica1/hepatite-a.aspx (sob o item “Recomendações para viajantes”)

5. Para informação adicional contactar hepatiteA@dgs.min-saude.pt.

Vacinas e Programa Nacional de Vacinação – Ganhos em saúde e questões atuais

Vacinas e Programa Nacional de Vacinação - Ganhos em saúde e questões atuais

A nível global, a história das vacinas é uma história de sucesso. Erradicou-se a varíola (1980) e espera-se para breve a erradicação da poliomielite e a eliminação do sarampo. Em Portugal, o PNV permitiu erradicar, eliminar e controlar várias doenças sendo expectável o controlo do cancro do colo do útero (HPV) e da doença invasiva por Streptococcus pneumoniae (DIP).

No entanto, os ganhos em saúde decorrentes da vacinação podem ser menos evidentes se houver mais pessoas com hesitação em vacinar e/ou menor capacidade de oferta de vacinas e de vacinação. Menores taxas de vacinação podem ter efeitos na imunidade de grupo. A hesitação em vacinar constitui um grande desafio para os profissionais de saúde e exige um grande investimento na formação.

Este é o resumo de um artigo de opinião assinado por Ana Leça, pediatra e Vice-Presidente da Comissão Técnica de Vacinação, e por Graça Freitas, Subdiretora-Geral da Saúde, publicado no Jornal Médico de Família, nº8 3º trimestre de 2017.

Consulte o artigo de opinião “Vacinas e Programa Nacional de Vacinação – Ganhos em saúde e questões atuais”