Norma DGS: Vacinação Contra Neisseria Meningitidis do Grupo B de Grupos Com Risco Acrescido Para Doença Invasiva Meningocócica (DIM)

Norma nº 007/2016 de 09/08/2016
Vacinação contra Neisseria meningitidis do grupo B de grupos com risco acrescido para doença invasiva meningocócica (DIM).

Atualização da Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

Orientação nº 002/2016 de 15/07/2016 atualizada a 08/08/2016

Recomenda-se a vacinação durante a gravidez  com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano, e a difteria, em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas. A vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias).

Veja a versão anterior aqui:

Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

 

Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

Orientação nº 002/2016 de 15/07/2016

Orientação nº 002/2016 DGS de 15/07/2016 – esta norma foi atualizada, veja aqui.

Vacinação da grávida contra a tosse convulsa.

Recomenda-se a vacinação durante a gravidez  com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano, e a difteria, em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas. A vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias).

Atenção: esta norma foi atualizada, veja aqui.

Vacina Antigripal com Efetividade de 54% na Época 2015-16  – INSA

A segunda reunião do Grupo de Acompanhamento do Projeto IMOVE+ (Integrated Monitoring of Vaccines Effects in Europe) teve lugar, dia 7 de julho, nas instalações do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa. O encontro teve como principais objetivos apresentar os resultados da implementação do projeto na época 2015-16 nos cuidados de saúde primários e em contexto hospitalar.

Em Portugal, na época 2015-16, predominou a circulação do vírus do subtipo InfluenzaA(H1)pdm09, sendo que para a vacina trivalente antigripal a efetividade ajustada contra este vírus foi 54.0% na população em geral e 63.9% no grupo alvo da vacinação contra a gripe. Considerando a população com menos de 65 anos, a efetividade contra o subtipo InfluenzaA(H1)pdm09 foi 56.2% e 74.9% no grupo com 65 e mais anos de idade.

“Os resultados da efetividade da vacina na última época gripal estão dentro dos valores expectáveis”, refere Baltazar Nunes, investigador do Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge e coordenador nacional do Projeto I-MOVE+, salientando ainda a grande mais-valia da realização destes estudos: “detetar precocemente épocas em que a efetividade da vacina seja baixa e permitir às autoridades de saúde desenvolver outro tipo de intervenções”.

O Projeto I-MOVE+ estuda desde 2008 a efetividade da vacina antigripal na população europeia, ou seja, determina a performance da vacina contra a gripe em condições reais na população. Esta iniciativa internacional congrega especialistas de vários países que representam institutos de saúde pública e universidades, sendo o Instituto Ricardo Jorge uma das 23 entidades integrantes deste consórcio, a única portuguesa.

O Instituto Ricardo Jorge participa neste estudo através dos seus Departamentos de Epidemiologia e de Doenças Infeciosas. O principal objetivo projeto, inicialmente denominado “IMOVE”, foi testar a adequação de um estudo epidemiológico com delineamento de tipo caso-controlo para estudar a efetividade da vacina antigripal sazonal nos indivíduos com 65 ou mais anos. A partir de 2015, agora com a designação de “IMOVE+”, passou também a estudar a efetividade da vacina antipneumocócica.

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Norma DGS: Estratégia de Vacinação Contra a Tuberculose Com a Vacina BCG

Estratégia de vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG
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Vacina BCG Já Está Disponível em Portugal – Comunicado de Imprensa Infarmed

Já se encontra disponível em Portugal uma vacina BCG de um fabricante japonês. A única vacina licenciada em Portugal, e destinada à prevenção da tuberculose, tem estado indisponível e sem alternativa. Neste sentido, o Infarmed já concedeu uma autorização de utilização excecional à Direção-Geral da Saúde para uma vacina oriunda de um laboratório japonês.

Atendendo a que esta vacina dispõe de uma estirpe distinta da que era anteriormente administrada no âmbito do Programa Nacional de Vacinação, o Infarmed recomenda que os médicos, farmacêuticos e enfermeiros estejam especialmente atentos a eventuais reações adversas a esta vacina, à semelhança do que sucede com todos os novos medicamentos.

A comunicação das reações adversas decorrentes desta vacina deve ser feita através do Portal RAM ou da Ficha de notificação para profissionais de saúde, para o Infarmed ou para as Unidades de Farmacovigilância. Sugere-se que os utentes e familiares de crianças que vão receber esta vacina notifiquem de igual forma estes efeitos.

Para mais informações, basta consultar a circular informativa que será publicada no site do Infarmed.

Assessoria de Imprensa do INFARMED, I.P.
Infarmed, 28 de junho de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133/5230

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal. A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.

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