Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos

Esta Convenção é relevante para as situações de pessoas estrangeiras incapazes, e que se encontram internadas em instituições do SNS, nomeadamente de Saúde Mental, entre outras. Releva sobretudo a “incapacidade de defender os seus interesses”.

Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014
Assembleia da República
Aprova, para adesão, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000

Decreto do Presidente da República n.º 44/2014
Presidência da República
Ratifica, para adesão, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000