Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos

Esta Convenção é relevante para as situações de pessoas estrangeiras incapazes, e que se encontram internadas em instituições do SNS, nomeadamente de Saúde Mental, entre outras. Releva sobretudo a “incapacidade de defender os seus interesses”.

Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014
Assembleia da República
Aprova, para adesão, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000

Decreto do Presidente da República n.º 44/2014
Presidência da República
Ratifica, para adesão, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000

Nomeados os Vogais do Conselho Clínico do ACES Central – ARS Algarve

Deliberações relativas a 2012… publicadas hoje!

A Enfermagem está presente. Não inclui súmulas curriculares dos nomeados.

Deliberação (extrato) n.º 1298/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Conselho diretivo da ARS Algarve, I. P., deliberou, em reunião de 19 de dezembro de 2012, designar os vogais do conselho clínico do ACES Central, por um período de três anos 

Lista Final de Concurso para Médicos de Família – ARS Norte

Aviso n.º 7259/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Homologação da lista de classificação final a que se reporta o processo de recrutamento de médicos, especialistas em medicina geral e familiar, publicitado através do aviso n.º 2488/2014, de 18 de fevereiro 

Declaração de retificação n.º 829/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Retificação à lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, a que se reporta o aviso n.º 2488/2014, de 18 de fevereiro 

Um Exemplo de Burocracia

A burocracia no seu melhor: Ministro delega no Secretário de Estado para este depois delegar na ARS, para, ao fim de uma série de delegações, ser celebrado um contrato relativo ao laboratório de anatomia patológica do IPO do Porto. E, para isso, teve de ser autorizado por um despacho prévio do Primeiro-Ministro!

Tanto se podia escrever sobre os custos de tamanha máquina burocrática. Assim como da forma como isso limita a margem de ação das instituições.

Hoje, já depois de termos colocado este post, tornou-se pública a demissão da Direção do Centro Hospitalar S. João, juntamente com os diretores de serviço. Um dos argumentos invocados refere-se precisamente aos limites impostos às instituições pela centralização (burocracia) administrativa.

Despacho n.º 8034/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 do Despacho n.º 6856/2014 do Primeiro Ministro – Realização da despesa pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., relativa à celebração de contrato com o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., para aquisição de serviços laboratoriais de anatomia patológica