5 Milhões de Euros para Anatomia Patológica no IPO do Porto

Portaria n.º 626/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP a contratar com o IPO – Porto serviços laboratoriais de anatomia patológica

 

Esta Portaria fecha também um longa e penosa novela burocrática que temos vindo a transmitir:

Um Exemplo de Burocracia
A Burocracia Continua…

A Burocracia Continua…

No dia 19 de Junho demos Um Exemplo de Burocracia, que hoje continua.

Despacho n.º 8572/2014

Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 do Despacho n.º 6856/2014 do Primeiro-Ministro, designadamente a competência para a aprovação da minuta de contrato com o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil E.P.E. para a aquisição de serviços laboratoriais de anatomia patológica 

Um Exemplo de Burocracia

A burocracia no seu melhor: Ministro delega no Secretário de Estado para este depois delegar na ARS, para, ao fim de uma série de delegações, ser celebrado um contrato relativo ao laboratório de anatomia patológica do IPO do Porto. E, para isso, teve de ser autorizado por um despacho prévio do Primeiro-Ministro!

Tanto se podia escrever sobre os custos de tamanha máquina burocrática. Assim como da forma como isso limita a margem de ação das instituições.

Hoje, já depois de termos colocado este post, tornou-se pública a demissão da Direção do Centro Hospitalar S. João, juntamente com os diretores de serviço. Um dos argumentos invocados refere-se precisamente aos limites impostos às instituições pela centralização (burocracia) administrativa.

Despacho n.º 8034/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 do Despacho n.º 6856/2014 do Primeiro Ministro – Realização da despesa pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., relativa à celebração de contrato com o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., para aquisição de serviços laboratoriais de anatomia patológica

Ministério da Saúde Incapaz de Impôr RHV

Este é o programa de salários que há imenso tempo se utiliza nas instituições, mas devem haver resistentes senão este despacho não era necessário.

E ainda há aqueles que não o fazem porque “falta o papel” a mandar. Aqui está o “papel”!

A máquina do estado no seu pior…

Despacho n.º 4185/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que a aplicação RHV, que consubstancia o sistema de processamento de remunerações e de gestão de recursos humanos nas instituições e serviços do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, deve ser obrigatoriamente utilizada em todos os serviços e instituições, incluindo todos os serviços e instituições da administração direta e indireta do Ministério da Saúde