Tabelas de Retenção na Fonte Para Vigorarem Durante o Ano de 2015

A imprensa, mais abaixo, inclui uma nota descritiva que pode ser-lhe útil.

  • DESPACHO N.º 309-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-01-12
    Ministério das Finanças – Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

    Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2015

    Imprensa:

     TSF:

    A tabela de IRS para 2015
    Acabam de ser publicadas, em Diário da República, as novas tabelas de retenção na fonte para 2015.

    Numa nota explicativa enviada às redações, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais garante que vão ser sentidos os efeitos da aplicação do quociente familiar, já a partir de janeiro, para a maioria dos contribuintes.

    O executivo assegura que as famílias com filhos, e de mais baixos rendimentos, têm uma redução proporcionalmente maior de IRS e que, com as novas tabelas, as famílias monoparentais ficam mais protegidas.

    Saiba mais: Tabelas de retenção na fonte para IRS 2015 (nota explicativa)

    As Finanças garantem ainda que a redução nas retenções na fonte vai significar, na prática, mais rendimento disponível ao final do mês, para mais de 1 milhão de famílias com filhos e que cerca de 120 mil famílias de baixos rendimentos deixam de pagar imposto a partir deste ano, já que foi aumentado o mínimo de existência, ou seja, o valor a partir do qual se paga IRS. Passa de 8200 para 8500 euros por ano.

    Paulo Tavares
    Novos descontos de IRS: salários de solteiros sem filhos ficam iguais

    O Ministério das Finanças publicou hoje em Diário da República as taxas de retenção na fonte de IRS que vão vigorar em 2015. Estas taxas são os descontos que as entidades empregadoras fazem todos os meses e entregam depois às Finanças. Contudo, são apenas uma espécie de adiantamento que as famílias fazem ao Estado, já que o acerto de contas se faz apenas no ano seguinte.

    Este ano, com a reforma do IRS , entram em vigor várias medidas que vão aliviar sobretudo a carga fiscal das famílias filhos, mas a generalidade dos contribuintes solteiros e sem filhos não deve notar alterações no vencimento mensal, segundo simulações feitas pelo SOL.

    Ordenado Bruto Segurança Social (11%) Taxa de retenção de IRS 2014 Taxa de retenção de IRS 2015 Montante retido Salário líquido
    750 82,5 8,5% 8,5% 63,75 603,75
    1000 110 13,5% 13,5% 135 755
    1500 165 18,5% 18,5% 277,5 1057,5
    2500 275 27,5% 27,5% 687,5 1537,5
    5000 550 33,5% 33,5% 1675 2775