INSA: Encontro PNAEQ 2015 – Área Clínica

Vai realizar-se no próximo dia 19 de março o Encontro PNAEQ 2015 – Área Clínica, iniciativa destinada aos laboratórios participantes do Programa de Avaliação Externa da Qualidade (PNAEQ). O evento vai ter lugar nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge no Porto, na Rua Alexandre Herculano, 321, às 17 horas.

O Encontro terá a presença de membros da Labquality Oy e da ECAT Foundation, para a realização de apresentações que vão salientar a importância da participação em programas de avaliação externa da qualidade laboratorial. A participação no Encontro é gratuita mas está limitada a 40 participantes

Este evento será igualmente transmitido através de vídeo-conferência para as instalações da Sede do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa, na Avenida Padre Cruz. Para realizar a sua inscrição, preencha por favor o formulário disponível no link.

Vitória: Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar o Salário Mínimo

A ACSS publicou hoje uma Circular Informativa em que admite o erro que cometeu ao tentar colocar os trabalhadores em Contrato Individual de Trabalho, com horário de 35 horas semanais, a ganhar menos que o salário mínimo nacional.

A Enfermagem e as Leis congratula-se com este recuo da ACSS, já que fomos os primeiros a publicar uma posição sobre esta questão logo que ela se colocou, como pode ver na nossa publicação:

Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS.

A ACSS na Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014 determinava que os assistentes operacionais que não tinham transitado para as 40 horas não tinham direito ao salário mínimo nacional, continuando nos 485 euros.

A ACSS vem agora rever a sua posição – e ainda bem.

Tudo está perdoado.

A ACSS perderia em tribunal, se algum funcionário ou sindicato peticionasse esta questão. O Tribunal Constitucional já se pronunciou de forma definitiva sobre o que consta do contrato individual de trabalho, livremente assinado entre as partes.

As 35 horas não são trabalho a tempo parcial.

Veja o documento:

Circular Informativa n.º 12 ACSS de 23/02/2015
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho sujeitos a um período normal de trabalho correspondente a 35 horas semanais.

Veja a transcrição:

«Nº 12/2015/CD-Assessoria Presid/ACSS
DATA: 23-02-2015

CIRCULAR INFORMATIVA
Para: Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde

ASSUNTO: Aplicação do Decreto-Lei n° 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho sujeitos a um período normal de trabalho correspondente a 35 horas semanais.
Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, diploma que atualizou o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015, e no sentido de esclarecer eventuais dúvidas que pudessem colocar-se, foi divulgada a Circular Informativa n.º 26/2014/DRH/URT, de 16 de outubro.
De acordo com o entendimento ali veiculado, “No caso dos contratos individuais de trabalho com uma carga horária de 35 horas semanais a que correspondam mais de € 441,88 (…)”, não haveria lugar a qualquer atualização remuneratória, na medida em que os mesmos tinham subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial.
Porém, tendo tal entendimento sido questionado, entendeu-se adequado auscultar outros serviços da Administração Pública, no caso, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a qual veio defender que “(…) no âmbito da aplicação do Código de Trabalho o regime de trabalho a tempo parcial apenas é suscetível de ser considerado por acordo das partes, seja no momento da celebração do contrato individual de trabalho, seja em momento posterior, a título de modificação contratual, sempre mediante acordo das partes sob a forma escrita e com as devidas menções do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.”

Do exposto, reanalisada agora a matéria, cumpre aqui considerar prejudicado o entendimento veiculado no ponto 5. da mencionada Circular Informativa n.º 26/2014/DRH/URT, de 16 de outubro, esclarecendo que, nos casos em que não resulte expressamente do clausulado do respetivo contrato de trabalho, que o mesmo tem subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial, os trabalhadores com contrato individual de trabalho cuja carga horária semanal corresponda a 35 horas, têm direito, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2014, a auferir uma remuneração mensal de 505, 00 €, nos mesmos termos em que tal direito é reconhecido a quem está sujeito a um horário semanal de 40 horas.

Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)»

Sistema de Preços de Referência – Aditamento de novos grupos homogéneos – Infarmed

Circular Informativa N.º 029/CD/8.1.6 Infarmed Data: 20/02/2015Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 20151 , aprovada pela Deliberação n.º 149/CD/2014, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Diretivo será atualizada com a inclusão de dois novos grupos homogéneos, para os quais foi aprovado o respetivo preço de referência.

De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual, o Infarmed define e publica até ao 20.º dia do mês, para produzir efeitos no 1.º dia do mês seguinte, os novos grupos homogéneos criados após a comercialização de novos medicamentos genéricos, quando a criação do novo grupo ocorra em mês diferente do último mês de cada trimestre civil.

Assim, o Infarmed divulga a Deliberação do Conselho Diretivo2  que aprova o aditamento à lista do 1.º trimestre de 2015 dos novos Grupos Homogéneos, o qual entra em vigor no dia 1 de março de 2015.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

1Deliberação n.º 149/CD/2014, de 10 de dezembro de 2014
2Disponível em Sistema de preços de referência – Atualização

Lista das Renovações dos Contratos-Programa Celebrados no Âmbito da RNCCI para 2015

  • DESPACHO N.º 1928/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 38/2015, SÉRIE II DE 2015-02-24
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

    Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

    • DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 282/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2015, SÉRIE II DE 2015-04-17
      Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

      Retifica o Anexo I do Despacho n.º 1928/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 38, de 24 de fevereiro (Autoriza o Instituto da Segurança Social, IP, e as Administrações Regionais de Saúde, IP, a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados)

ARSLVT Apresenta Perfil de Saúde e Seus Determinantes da População da Região, Hoje, em Lisboa, às 12 Horas

A Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo (ARSLVT) faz a apresentação pública do Perfil de Saúde e Seus Determinantes da população da Região, dia 24 de fevereiro, às 12 horas, no Auditório do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

O “Perfil de Saúde e Seus Determinantes da Região de Lisboa e Vale do Tejo 2015” permite conhecer a situação da população da região em vertentes como a demográfica, cultural, de justiça, de saúde ou no domínio do emprego, proteção e ação social, informação imprescindível para a definição de políticas e intervenções a nível regional e local.

Alguns dados do documento de trabalho:

  • Demografia (dados de 2011)
    O grupo etário com maior número de efetivos foi o dos 25-64 anos, com cerca de 2.023.700 habitantes, representando mais de 50% da população da Região. A população idosa (65 ou mais anos) representava 19,0% da população da Região e os muito idosos (75 ou mais anos) 8,9%.
  • Saúde (dados de 2012)
    O índice de dependência de jovens (24,1), o índice de dependência de idosos (30,9) e o índice de dependência total (55,1) aumentaram comparativamente a 2001.
    A taxa bruta de natalidade tem decrescido desde o ano 2003.
    A taxa de mortalidade infantil tem vindo a diminuir.
  • Proteção e Ação Social (dados de 2011)
    Foram contabilizados 261 sem-abrigo, o que representa 37,5% da população residente sem-abrigo de Portugal e 39,4% da do Continente.
  • Cultura (dados entre 2001 e 2011)
    Registou-se uma diminuição da despesa em cultura e desporto na Região.
  • Justiça (dados de 2011)
    A taxa de criminalidade na Região foi de 44,4 crimes por mil indivíduos da população residente, valor superior ao registado a nível nacional e de Portugal Continental.
  • Emprego (dados de 2012)
    A taxa de emprego na Região foi de 61,3%, valor inferior ao registado em Portugal e ao registado no Continente.
    A taxa de emprego foi superior no sexo masculino (em 2,9%) comparativamente ao sexo feminino.
  • Ambiente (dados de 2011)
    Registou-se a recolha de 1.915.996 toneladas de resíduos urbanos na Região, correspondendo a 37,3% dos resíduos urbanos recolhidos a nível nacional e a 39,3% dos recolhidos a nível do Continente.

A Região de Lisboa e Vale do Tejo é composta por cinco NUTS III (Sub-Regiões: Grande Lisboa, Península de Setúbal, Médio Tejo, Oeste e Lezíria do Tejo), 52 concelhos e 526 freguesias, a que corresponde um território de 11.741 Km2, uma população residente de cerca de 3,6 milhões de pessoas e uma densidade populacional de 309,4 habitantes/km2.

O “Perfil de Saúde e Seus Determinantes da Região de Lisboa e Vale do Tejo 2015” foi elaborado pelo Departamento de Saúde Pública da ARSLVT e estará disponível, a partir de dia 24 de Fevereiro, no Portal da Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Lista dos Enfermeiros a Quem foi Autorizada a Celebração de Contratos de Trabalho Após Concursos – ARS Norte