Sistema de Mediação de Conflitos – Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos entre estabelecimentos do SNS, ou entre os mesmos e prestadores do setor privado e social, ou ainda no âmbito de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção ou de relações contratuais afins no setor da saúde, ou mesmo entre prestadores de cuidados de saúde e utentes.

Consultar Documento Explicativo

Imprensa:

Diário de notícias:

Quem tiver queixas sobre erros médicos, negligência ou questões financeiras tem solução mais rápida evitando tribunais

Os utentes da área da saúde já têm uma alternativa sem custos para resolver os conflitos com os hospitais e outras unidades. A mediação de conflitos pretende evitar o recurso aos tribunais mesmo em matérias como a negligência, erro médico, problemas de acesso a cuidados de saúde ou conflitos financeiros. O novo mecanismo foi criado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que admite ser possível resolver problemas no tempo máximo de 90 dias e sem custos para os envolvidos.

Um caso que podia ter sido resolvido por esta via foi o que envolveu a CUF Descobertas num processo por negligência, que terminou com a morte de uma doente. Tereza Coelho foi mandada para casa com diagnóstico de amigdalite e acabou por morrer com uma septicemia. O caso chegou ao fim recentemente, com a CUF a ser condenada pela “perda de chance”, ao fim de sete anos. Apesar de o grupo Mello discordar da sentença, acabou por não apresentar recurso para evitar prolongar o caso.

Diz o regulador que a criação deste meio de solução de conflitos surgiu com a “necessidade de criar uma alternativa aos meios tradicionais. Há uma perceção clara de que muitas situações que originam queixas e reclamações por parte dos utentes não são resolvidas, pelo que, muitas vezes, os conflitos subsistem sem qualquer resolução efetiva. Assim, alguns utentes procuram, através das vias judiciais, a solução destes conflitos”. E acredita que haverá “uma forte adesão dos destinatários deste serviço”, para já limitado às suas instalações no Porto (onde é a sede).

Concurso para Bolsa de Investigação Científica – Projeto “National Serological Survey in Portugal 2015-2016”

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Doenças Infeciosas, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Cientifica (com a referência ISN2015_BI.4) – 1 vaga – para candidatos (M/F), no âmbito do Projeto intitulado “National Serological Survey – Portugal 2015-2016”, designado de “ISN 2015-16”, financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Europeu 2009-2014, no âmbito do programa (Programa Iniciativas de Saúde Pública, EAA Grants 2009-2014).

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NO ÂMBITO DO PROJETO “NATIONAL SEROLOGICAL SURVEY IN PORTUGAL 2015-2016”
Data Limite : 26-10-2015

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica
no âmbito do Projeto “National Serological Survey in Portugal 2015-2016”
Ref.ª  ISN2015_BI.4

EDITAL

 O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Doenças Infeciosas, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Cientifica (com a referência ISN2015_BI.4) – 1 vaga – para candidatos (M/F), no âmbito do Projeto intitulado “National Serological Survey – Portugal 2015-2016”, designado de “ISN 2015-16”, financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Europeu 2009-2014, no âmbito do programa (Programa Iniciativas de Saúde Pública, EAA Grants 2009-2014).

Fase de Candidatura: de 13-10-2015 a 26-10-2015.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica Geral: ciências biológicas, ciências da saúde, ou outras áreas afins.

Requisitos de Admissão: Licenciatura na área das ciências biológicas, ou ciências da saúde, ou outras áreas afins.

Requisitos Preferenciais:

  • Formação na área do diagnóstico laboratorial (área clinica);
  • Experiência profissional anterior na execução de ensaios laboratoriais;
  • Bons conhecimentos da língua inglesa (preferencialmente na escrita);
  • Muito bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Microsoft office);
  • Elevado sentido de responsabilidade, organização e planeamento;
  • Facilidade de relacionamento, comunicação e trabalho em equipa;
  • Disponibilidade imediata;

Plano de trabalhos: Participar num projeto de âmbito nacional que visa realizar um inquérito serológico à população portuguesa, com recurso à análise de produtos biológicos colhidos a uma amostra aleatória e representativa da população residente no país, estratificada por região e grupo etário, de forma a conhecer a prevalência de anticorpos específicos para as doenças evitáveis por vacinação que integram o Plano Nacional de Vacinação, bem como também para alguns agentes infeciosos, virais e bacterianos, com reconhecido impacto em Saúde Pública.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro. O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005 (2ª série), de 17 de agosto de 2005. E ainda, supletivamente, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, na versão atualizada), sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição.

A DGRH-Bolsas assume as competências do Núcleo do Bolseiro, cujas regras básicas de funcionamento, são entre outras: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas funciona, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado, nesta Instituição. Os Bolseiros devem ainda respeitar e sem prejuízo de outra legislação em vigor, as regras de funcionamento interno da Instituição.

Local de trabalho: A atividade do bolseiro será desenvolvida em dois Laboratórios do Departamento de Doenças Infeciosas, na delegação do Porto (Centro Gonçalves Ferreira) do Instituto Ricardo Jorge.

Orientação Cientifica: O trabalho será realizado sob a orientação da Doutora Elizabeth Pádua, investigadora auxiliar na Unidade de Referência de Infeções Sexualmente Transmissiveis e co-orientado pela Mestre Paula Palminha, técnica superior de saúde na Unidade de Referência de Doenças Evitáveis pela Vacinação.

Duração da bolsa: A bolsa a concurso será atribuida pelo prazo de 5 meses, com inicio previsto a 1 de Dezembro de 2015 até à data de término do projeto, que se prevê a 30 de Abril de 2016. A bolsa poderá ser eventualmente renovada, caso se verifique a prorrogação do projeto, não podendo em caso algum, ultrapassar a data de término do mesmo.

Valor do subsídio de manutenção mensal: De acordo com a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante no regulamento de bolsas de investigação. Excecionalmente poderá ser atribuida majoração. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.

Critérios de seleção: O processo de avaliação inclui duas fases: a avaliação curricular (de caráter eliminatório, pontuada numa escala de 0 a 20 valores) e uma entrevista. Apenas serão chamados a entrevista, os candidatos que obtiverem uma pontuação igual ou superior a 13 valores na fase de avaliação curricular, sendo essa comunicação efetuada por correio eletrónico. A ponderação para a avaliação final é de 40% e 60%, respetivamente, para a avaliação curricular e para a entrevista.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pela Doutora Maria José Borrego (presidente do Júri), pela Doutora Elizabeth Pádua e pela Doutora Paula Lavado (vogais efetivas), investigadoras auxiliares do Instituto Ricardo Jorge. A Mestre Helena Cortes Martins e a Mestre Paula Palminha, técnicas superiores de saúde do Instituto Ricardo Jorge, serão vogais suplentes.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, pelo envio do Curriculum Vitae detalhado (preferencialmente seguindo o modelo Europass) e certificado comprovativo de habilitações. O candidato poderá juntar à sua candidatura outros documentos que considere relevantes para o processo de selecção.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio (até à data limite de 26-10-2015) para o seguinte endereço:

Maria José Borrego
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Departamento de Doenças Infeciosas (Projeto ISN 2015-16)
Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa
Email: isn@insa.min-saude.pt

Os candidatos que enviem as candidaturas por correio eletrónico devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de divulgação dos resultados: Comunicação dos resultados do concurso aos candidatos será efetuada através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado do concurso, o candidato considerar-se-á automaticamente notificado para uma eventual consulta do processo, se assim o desejar, e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis.

O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa.

Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção de escolha reverterá para o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada num local visível, junto à Direção de Gestão de Recursos Humanos, no piso 2, deste Instituto.

35 Horas Semanais: Município de Santo Tirso Assina Acordo Coletivo de Trabalho com Sindicato

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Alteração Relevante ao Regime de Criação, Estruturação e Funcionamento dos ACES do SNS

Informação do Portal da Saúde:

Alteração de regime jurídico dos ACES
 
Novo diploma permite que UCC sejam criadas pelos municípios. Medida favorece descentralização e melhoria dos serviços.

Foi publicado ontem, dia 14 de outubro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 239/2015, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), favorecendo a descentralização da sua criação.

As alterações ao normativo visam, nomeadamente, responder a uma aspiração dos municípios para que as funções e competências no âmbito dos cuidados na comunidade se situem num nível mais próximo dos cidadãos.

Nesse sentido, e reconhecendo que a gestão de proximidade pode potenciar ganhos de eficiência e eficácia com a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, procede-se de modo a permitir que as unidades de cuidados na comunidade (UCC) possam ser criadas pelos municípios, desde que salvaguardados os objetivos do ACES e as regras relativas à respetiva execução.

Por outro lado, atendendo às competências que são conferidas ao presidente do conselho clínico e de saúde dos ACES, determina-se como condição necessária para a sua designação a detenção da categoria de assistente graduado sénior.

O diploma estabelece ainda a criação a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente nos ACES, indo assim ao encontro do que está definido na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 239/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde

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Publicidade em Saúde

Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Informação do Portal da Saúde:

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde
Decreto-Lei n.º 238/2015, publicado em Diário da República, dia 14, estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade.

Foi publicado ontem, dia 14 de outubro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 238/2015, que o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde e os princípios gerais a que as mesmas devem obedecer, e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito, prevendo coimas que podem ir de 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

O disposto no diploma diz respeito a práticas desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natureza pública ou privada, sobre as intervenções dirigidas à proteção ou manutenção da saúde ou à prevenção e tratamento de doenças, incluindo oferta de diagnósticos e quaisquer tratamentos ou terapias, independentemente da forma ou meios que se proponham utilizar.

São excluídas do âmbito de aplicação do presente decreto -lei as matérias reguladas em legislação especial, designadamente, a publicidade a medicamentos e dispositivos médicos sujeita a regulação específica do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, e a publicidade institucional do Estado.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 238/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14

 

Imprensa:

Correio da Manhã:

Publicidade enganosa em saúde proibida, coimas podem ultrapassar 44 mil euros

A partir de novembro passa a ser proibida a publicidade enganosa em saúde, com coimas previstas superiores a 44 mil euros, uma medida aplaudida pelos dentistas, que lembram as dezenas de queixas apresentadas por más práticas na medicina dentária.

O decreto-lei que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde foi hoje publicado em Diário da República, e prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

O documento estabelece ainda os princípios gerais a que a publicidade em saúde deve obedecer e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito.

Plano de Estudos da Licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal

Concurso Especial de Acesso do Estudante Internacional às Licenciaturas e Mestrados da Universidade do Minho