Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

Informa-se que, em 31/12/2015, às 00h00m, são abertos 15 concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

As  candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 15/01/2016 às 24h00m.

Editais:

  • Aviso nº 01/2015 – Assegurar a continuidade de cuidados e apoio social às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras) para as apoiar, através de atendimento e acompanhamento psicossocial, acolhimento temporário e residencial e apoio domiciliário no distrito do Porto.
  • Aviso nº 02/2015 – Assegurar a continuidade de cuidados e apoio social às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras), através de apoio domiciliário, no concelho de Lisboa.
  • Aviso nº 03/2015 – Assegurar a continuidade de cuidados e apoio social às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras) para as apoiar, através de acompanhamento psicossocial e apoio domiciliário, no concelho de Cascais.
  • Aviso nº 04/2015 – Assegurar a continuidade de cuidados e apoio social às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras) para as apoiar, através de acompanhamento psicossocial e apoio domiciliário, nos Concelhos de Amadora e Sintra.
  • Aviso nº 05/2015 – Assegurar o atendimento e acompanhamento psicossocial às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA ou afetadas, em situação de carência e desigualdade social ou económica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais, no concelho de Lisboa.
  • Aviso nº 06/2015 – Assegurar o atendimento e acompanhamento psicossocial às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA ou afetadas, em situação de carência e desigualdade social ou económica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais, no concelho de Odivelas.
  • Aviso nº 07/2015 – Assegurar a continuidade de cuidados e apoio social a crianças e jovens que vivem com a infeção por VIH e SIDA, ou órfãos de pais que morreram com sida, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras) para as apoiar, através de acompanhamento psicossocial, acolhimento temporário e residencial e apoio domiciliário, no distrito de Lisboa.
  • Aviso nº 08/2015 – Assegurar a continuidade de cuidados e apoio social à população dos trabalhadores do sexo e que vivem com a infeção por VIH e SIDA, em situação de carência e desigualdade social ou económica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais, através de atendimento e acompanhamento psicossocial, no concelho de Lisboa.
  • Aviso nº 09/2015 – Assegurar o atendimento e acompanhamento psicossocial às pessoas que utilizam drogas injetáveis e trabalhadores do sexo que vivem com a infeção por VIH e SIDA, em situação de carência e desigualdade social ou económica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais, no concelho de Marinha Grande.
  • Aviso nº 10/2015 – Promover a eliminação da transmissão mãe-filho da infeção por VIH, minimizar as condições de pobreza e aumento da qualidade de vida das grávidas infetadas e reduzir o estigma e a discriminação associados à infeção, através do atendimento e acompanhamento psicossocial e de apoio domiciliário nas regiões Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
  • Aviso nº 11/2015 – promover, a dinamização de um Centro de Aconselhamento e Deteção Precoce do VIH que disponibilize o aconselhamento pré e pós-teste e a realização de testes rápidos de pesquisa de anticorpos anti-VIH1 e anti-VIH2, de forma anónima, voluntária, confidencial e gratuita, à população geral, no distrito de Lisboa.
  • Aviso nº 12/2015 – Promover a criação de um Centro Comunitário anónimo, confidencial e gratuito, dirigido ao grupo de Homens que têm Sexo com Homens, para rastreio rápido do VIH, infeções sexualmente transmissíveis e hepatites víricas, no distrito do Porto.
  • Aviso nº 13/2015 – Promover, ativamente, através da metodologia de outreaching a prevenção primária e secundária da infeção por VIH e de outras IST no grupo de homens que têm sexo com homens e na população transgénero, trabalhadores do sexo nos concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia, Penafiel, Póvoa do Varzim, Braga e Guimarães, garantindo o acesso a informação atualizada, a materiais preventivos, à deteção precoce e a adequada e atempada referenciação para o Serviço Nacional de Saúde.
  • Aviso nº 14/2015 – Promover, ativamente, o acesso à prevenção primária e secundária da infeção VIH, IST e hepatites víricas no grupo de Trabalhadores do Sexo e seus clientes, nos concelhos de Vila Nova de Gaia, Maia, Porto, Matosinhos, Penafiel, Paredes, Vila do Conde e Póvoa do Varzim, garantindo o acesso à informação, materiais preventivos, a realização de rastreios, a referenciação hospitalar e o combate ao estigma e discriminação associados à infeção e ao trabalho sexual.
  • Aviso nº 15/2015 – Promover, com recurso a novas tecnologias de informação, soluções inovadoras de prevenção primária da infeção por VIH e outras IST dirigido ao grupo de Homens que têm Sexo com Homens.

Documento de Suporte ao Formulário Proposta Financeira para Financiamento de Projetos

Veja as publicações relacionadas em:

Tag VIH

Manual “Cessação Tabágica e Ganho Ponderal – Linhas de Orientação” – DGS

Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável

A Direção-Geral da Saúde acaba de lançar o manual “Cessação Tabágica e Ganho Ponderal – Linhas de Orientação” tendo como objetivo promover um consumo alimentar adequado durante a cessação tabágica.

Ao longo do processo da cessação tabágica, cujo sucesso passa pelo acompanhamento de uma equipa multidisciplinar, a vontade de comer e de ingerir alimentos particularmente ricos em energia é frequente, bem como o aumento de peso.

Fazem-se diversas recomendações, baseadas na evidência científica mais recente, facilitando a adesão terapêutica, a continuação do processo e reduzindo o risco do aumento de peso corporal.

Fumar é a primeira causa evitável de doença, incapacidade e morte prematura nos países desenvolvidos, estando associada a seis das oito primeiras causas de morte.

Começar o ano de 2016 sem fumar e sem receios de aumentar de peso pode ser uma excelente iniciativa.

Veja aqui o Manual

Concurso Documental Internacional para Professor de Enfermagem – Universidade de Évora

Veja:

Enfermeiro César João Vicente da Fonseca Contratado para Professor de Enfermagem da Universidade de Évora

Diretores Clínicos Terão 2 Dias Úteis para dar Resposta Urgente a Crianças e Jovens em Risco

« (…) 1 — Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º-A da Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, o diretor clínico ou o presidente do conselho clínico e de saúde, consoante se trata de uma unidade hospitalar ou de um agrupamento de centros de saúde, deve articular a sua resposta com os Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco e os Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas pelo Despacho n.º 31292/2008, de 20 de novembro.

2 — A resposta a dar no âmbito do n.º 4 do artigo 13.º-A da Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, é prestada no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de receção do pedido ou, sempre que estiver em causa a possibilidade do eventual recurso ao procedimento de urgência e que tal esteja expressamente mencionado no pedido, em 2 dias úteis. (…) »

Veja a Lei n.º 142/2015: Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Alterada e Republicada)

Concurso Documental Internacional para Professor de Motricidade Humana – Universidade de Évora

Prazo de 30 dias úteis.

15 Concursos Médicos Abertos e 3 Listas Finais em 30/12/2015