- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 17/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE I DE 2015-12-30
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016
- Decreto Legislativo Regional n.º 42/2016/M – Diário da República n.º 249/2016, Série I de 2016-12-29
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016
- Decreto Legislativo Regional n.º 42/2016/M – Diário da República n.º 249/2016, Série I de 2016-12-29
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 14/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE I DE 2015-12-30
Aprova o Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2016
Mês: Dezembro 2015
Decretado Regime de Duodécimos até ao Orçamento de Estado de 2016
- DECRETO-LEI N.º 253/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE I DE 2015-12-30
Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016
- DECRETO REGULAMENTAR N.º 19/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE I DE 2015-12-30
Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e as regras a observar na sua determinação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 28.º-A e no n.º 1 do artigo 28.º-C do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, a aplicar nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2015
6 Regulamentos da Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 1/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 1/2016, SÉRIE II DE 2016-01-04
O presente regulamento respeita ao Colégio do Património Arquitetónico da Ordem dos Arquitetos, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos
- REGULAMENTO N.º 918/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE II DE 2015-12-30
Regula os procedimentos para a fixação de quota e taxas a cobrar pela Ordem dos Arquitetos
- REGULAMENTO N.º 919/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE II DE 2015-12-30
Regula e estabelece os procedimentos para a eleição dos órgãos sociais da Ordem dos Arquitetos e para a realização de referendos da Ordem dos Arquitetos
- REGULAMENTO N.º 920/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE II DE 2015-12-30
O presente Regulamento visa definir as regras de tratamento de todos os dados pessoais que deverão constituir o Sistema Integrado de Dados Pessoais dos Membros da Ordem dos Arquitetos
- REGULAMENTO N.º 921/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE II DE 2015-12-30
Regular a condição do Membro Extraordinário da Ordem dos Arquitetos
- REGULAMENTO N.º 922/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE II DE 2015-12-30
Estabelece os princípios do cargo do Provedor da Arquitetura, estabelecidos através do artigo 32.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos
Manutenção da Garantia Pessoal do Estado no Empréstimo Obrigacionista do Novo Banco
- DESPACHO N.º 15630/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE II DE 2015-12-30
Manutenção da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da extensão da maturidade do empréstimo obrigacionista do Novo Banco, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 48/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE II DE 2016-01-25
Declaração de retificação ao Despacho n.º 15630/2015, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 254, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 48/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE II DE 2016-01-25
- DESPACHO N.º 15631/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE II DE 2015-12-30
Manutenção da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da extensão da maturidade do empréstimo obrigacionista do Novo Banco, SA, nas condições constantes da ficha técnica anexa
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 49/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE II DE 2016-01-25
Declaração de retificação ao Despacho n.º 15631/2015, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 254, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 49/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE II DE 2016-01-25
- DESPACHO N.º 15632/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE II DE 2015-12-30
Manutenção da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da extensão da maturidade do empréstimo obrigacionista do Novo Banco, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 47/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE II DE 2016-01-25
Declaração de retificação ao Despacho n.º 15632/2015, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 254, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 47/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE II DE 2016-01-25
DGS Lança Publicação em Língua Inglesa Sobre Alimentação Vegetariana Saudável
Depois do enorme sucesso da publicação “Linhas de Orientação para uma Alimentação Vegetariana Saudável” e tendo recebido muitos pedidos para uma versão em língua inglesa, ela aparece agora, possibilitando a uma audiência mais vasta conhecer esta iniciativa da Direção-geral da Saúde.
After the enormous success and scientific interest in the “Guidelines for a Healthy Vegetarian Diet”, originally published in Portuguese by the Directorate General of Health, the English version is now available.
By doing so, we aim at promoting these Guidelines within a vaster audience, thus providing incentive to a healthy vegetarian food pattern, based on better available scientific knowledge and on the vegetables of Mediterranean tradition.
The “Guidelines for a Healthy Vegetarian Diet” are also published in the english version of our site where you can find information an overview of the Portuguese Policy on Food and Nutrition.
Folheto Informativo da Campanha “Neste inverno… proteja-se!” – DGS / Infarmed
O Ministério da Saúde, através da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED), está a promover uma campanha informativa intitulada “Neste inverno… proteja-se!”. O objetivo é incentivar a utilização da Linha Saúde 24 para um acesso mais eficaz aos serviços de saúde e reforçar junto dos cidadãos o uso racional do medicamento, nomeadamente no que diz respeito à utilização de antibióticos sem receita médica.
“Neste inverno, se ficar doente não corra para as urgências nem tome antibióticos sem receita médica, ligue primeiro 808 24 24 24 – Linha Saúde 24” é a mensagem principal da campanha que está a ser divulgada desde 21 de dezembro, através de vários suportes de comunicação como, por exemplo, anúncios na imprensa e rádios nacionais e regionais, multibanco, autocarros e mupis
Dirigida à população em geral, as autoridades de saúde pretendem com esta campanha sublinhar a importância dos cidadãos confiarem na equipa que faz a triagem do seu estado de saúde na Linha Saúde 24, aconselhando ou encaminhando para o serviço mais adequado, evitando deslocações desnecessárias e a utilização indevida de antibióticos para tratar doenças virais, como é o caso da gripe.
Diferenças entre constipação ou gripe, formas de evitar o contágio ou o facto de a gripe ser uma doença que não necessita, na maior parte das vezes, de uma ida às urgências dos hospitais são algumas das outras mensagens que estão a ser transmitidas pela campanha.
Veja o folheto informativo “Neste inverno proteja-se!”
Urgente: Aberto Concurso para TDT de Radioterapia – CH Barreiro Montijo
Saiu a 24/12/2015, no jornal Correio da Manhã, edição em papel, um aviso de abertura de um concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Radioterapia para o Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.
Sabemos também que no mesmo jornal saiu outra abertura de concurso para TDT de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, mas não temos mais dados.
O prazo para concorrer são 5 dias úteis.
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.