Concurso de Enfermeiros do Hospital de Barcelos: Lista de Readmitidos e Lista Final

Saiu uma Lista de Readmitidos e a Lista Final, relativas ao concurso de Enfermeiros no Hospital de Barcelos.

Ata nº 3 do júri – CANDIDATOS READMITIDOS – Bolsa de Recrutamento de Enfermeiros

Ata nº 4 do júri – Bolsa de recrutamento de enfermeiros

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL – BOLSA DE RECRUTAMENTO DE ENFERMEIROS

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Tag Concurso de Enfermeiros do Hospital de Barcelos

Concurso de Assistentes Técnicos do Hospital de Barcelos: Listas de Admitidos e Excluídos

Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos relativas ao concurso de Assistentes Técnicos no Hospital de Barcelos.

Informação do júri – Recrutamento Assistente Técnico – CANDIDATOS EXCLUÍDOS

LISTA DE CANDIDATOS ADMITIDOS – Recrutamento Assistente Técnico

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

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Tag Concurso de Assistentes Técnicos do Hospital de Barcelos

Aberto Concurso de TDT de Cardiopneumologia – ULS da Guarda

ULSG

Está aberto um concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia na Unidade Local de Saúde da Guarda.

O prazo de candidatura são 5 dias úteis.

Veja o Aviso de Abertura

Veja os Métodos de Seleção – Ata n.º 1

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

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Manual de Procedimentos de Gestão de Recursos Financeiros – ACSS / INA

ACSS elabora Manual de Procedimentos de Gestão de Recursos Financeiros

Em colaboração com o INA, foi elaborado um manual de procedimentos de gestão de recursos financeiros, com o intuito de uniformizar procedimentos e contribuir para o fortalecimento do sistema de controlo interno da ACSS.

Tendo em vista a revalidação das práticas instituídas na ACSS, este manual será atualizado anualmente, ou sempre que ocorra uma das seguintes alterações:

– Alteração de enquadramento legal e normativo;
– Alteração na orgânica do Organismo ou na definição de outras Entidades, com as quais se relaciona;
– Alteração de sistemas informáticos utilizados nos processos identificados nos Manuais.

Este manual constitui um importante instrumento de gestão de processos uma vez que permite definir o âmbito de atuação de cada um dos intervenientes, os recursos necessários, o sistema de informação utilizado e identificar melhorias no modo de realização de atividades relacionadas com a área de recursos financeiros.

Pode consultar o Manual de Procedimentos de Gestão de recursos Financeiros aqui.

Concurso para 1 Assistente Técnico do IPO do Porto: Lista Provisória de Admitidos e Excluídos

Proc. 002/2016 – Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Técnico para o Serviço de Gestão de Doentes. Data da publicação: 11 de março de 2016. Informa-se que os candidatos excluídos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

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Norma DGS: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

Norma nº 005/2016 DGS de 11/03/2016
Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”


«NÚMERO: 005/2016

DATA: 11/03/2016

ASSUNTO: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

PALAVRAS-CHAVE: Centro de Referência

PARA: Unidades Prestadoras de Cuidados do Sistema de Saúde

CONTACTOS: Departamento da Qualidade na Saúde (dqs@dgs.pt)

Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta do Departamento da Qualidade na Saúde, emite no âmbito da qualidade organizacional, a seguinte:

NORMA

1. A Marca “CENTRO DE REFERÊNCIA – PORTUGAL” é propriedade da Direção-Geral da Saúde.

2. A Marca é o conjunto de elementos gráficos que identificam o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência reconhecido oficialmente pelo Ministro da Saúde.

3. A Marca só pode ser usada nas condições estabelecidas na presente Norma.

4. A Marca resulta da seguinte representação gráfica e da expressão “CENTRO DE REFERÊNCIAPORTUGAL”:

5. Não é permitido o uso dos elementos da Marca separadamente, assim como alterar as cores.

6. Os centros, unidades ou serviços que obtenham o reconhecimento oficial como Centro de Referência, estão autorizados e têm o direito a usar a Marca a partir do momento em que a tenham obtido.

7. A Marca só pode ser usada pelo centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência e nunca por outros, mesmo que façam parte da mesma entidade ou pertençam ao mesmo grupo empresarial.

8. A Marca usar-se-á sempre associada ao nome ou logotipo do centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência.

9. O centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência pode fazer uso da Marca nas suas páginas web, perfis de redes sociais, correio eletrónico e documentos.

10. É proibida a utilização da Marca nas seguintes situações:

a) Quando o centro, unidade ou serviço perdeu o reconhecimento oficial como Centro de Referência, devido ao fim do seu período de vigência, à renúncia voluntária ou à cessação do reconhecimento pelo Ministro da Saúde.

b) Em qualquer situação que possa levar a uma interpretação incorreta da condição de Centro de Referência oficialmente reconhecido ou que possa induzir a considerar-se aquele que não está oficialmente reconhecido.

c) Em qualquer situação considerada abusiva pelo Ministério da Saúde, por poder afetar a sua credibilidade ou induzir em erro os cidadãos ou outras entidades.

11. O Ministério da Saúde reserva-se o direito de alterar, em qualquer momento, as condições de uso da Marca.

12. Entende-se por Certificado o documento emitido pelo Ministério da Saúde com o objetivo de validar o êxito do centro, unidade ou serviço no processo de reconhecimento oficial como Centro de Referência.

13. O Certificado indica a área clínica em que o centro, unidade ou serviço foi reconhecido oficialmente como Centro de Referência e o período de vigência do mesmo.

14. O Certificado é emitido após resolução favorável da Comissão Nacional para os Centros de Referência, que afere o sucesso no processo de candidatura e após Despacho do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República, em que reconhece oficialmente o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência.

15. No Certificado é apresentada a data de validade do mesmo.

16. Entende-se por Placa o distintivo personalizado, concedido no momento de entrega pública do Certificado.

17. A Placa deve ser afixada em local de acesso público, com evidente visibilidade, à entrada do serviço do coordenador do centro, unidade ou serviço oficialmente reconhecido como Centro de Referencia, com uma distância do solo entre 160 cm e 170 cm.

18. A Placa deve ser retirada em caso de cessação do reconhecimento oficial como Centro de Referência e devolvida ao Ministério da Saúde.

19. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Veja também:

Tag Centro de Referência

Ministério da Saúde Reconhece Centros de Referência para 13 Áreas e Entidades do SNS

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-02-15 e SIDA-D-10-15

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final


 

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final

Veja também:

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-08-15 e SIDA-D-01-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-09-15 e SIDA-D-06-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-03-15, SIDA-D-07-15 e SIDA-D-04-15

Algarve: Lista Final do Concurso SIDA-D-05-2014 – DGS

Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Aberto Concurso para Técnico Superior (Área da Infeção VIH/SIDA) – DGS