Concurso de Enfermeiros do Hospital de Barcelos: Nova Lista Final Após Reclamações – Ata N.º 5

Saiu uma Nova Lista Final Após Reclamações – Ata N.º 5, relativa ao concurso de Enfermeiros no Hospital de Barcelos.

Ata nº 5 do júri da Bolsa de Recrutamento de Enfermeiros e Lista de Classificação Final

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

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Concurso de Enfermeiros do CHTS: Nova Lista de Excluídos e Lista Final

Saiu uma Nova Lista de Excluídos e a Lista Final, relativas ao Concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Lista de Classificação Final do Processo de Recrutamento para Bolsa de Enfermagem

Nova Lista de Candidatos Excluídos do Processo de Recrutamento para Bolsa de Enfermagem

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

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Tag Concurso de Enfermeiros do CHTS

Aberto Concurso para TDT de Ortóptica – ULS Litoral Alentejano

Está aberto um concurso para reserva de recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Ortóptica para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Aviso nº. 4-2016 TDT Ortóptica – Publicado a 21-03-2016

Formulario de candidatura

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

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Concurso para Assistente Administrativo Admissão de Doentes do Hospital Fernando Fonseca: Lista Final

Processo de Recrutamento para Bolsa de Assistentes Administrativos – Direcção de Admissão e Apoio a Doentes – Processo nº 05/ADM/2016

Lista de Classificação Final dos Candidatos

Observações:

Serão entrevistados todos os candidatos cuja nota seja igual ou superior a 10 pontos.

Para esclarecimentos que sejam entendidos como necessários, os candidatos deverão enviar mail pararecrutamento@hff.min-saude.pt, com referencia ao anuncio de candidatura.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca.

Aberto Concurso para TDT de Ortóptica – Hospital Fernando Fonseca

ANUNCIO (Refª16/TDT/2016)

TÉCNICO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA (m/f)

Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E (Amadora)

O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E. pretende recrutar Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, área de Ortóptica, para o Serviço de Oftalmologia, para efeitos de preenchimento de vaga em regime de contrato individual de trabalho.

1. O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:

a) Habilitações:

  • Licenciatura em Ortóptica

c) Conhecimentos específicos:

  • Conhecimentos teóricos/práticos sobre realização de MCDT em Oftalmologia;
  • Conhecimentos informáticos na óptica do utilizador (Word, Excel e Internet).

c) Experiência Profissional

  • Experiência profissional em contexto hospitalar com um mínimo de 3 anos;
  • Experiência na realização dos seguintes exames: tomografia de coerência óptica; angiografia fluoresceínica da retina e verde-indocianina; pentacam; ecografia; biometria e biomicroscopia especular;

d) Perfil:

  • Capacidade de relacionamento interpessoal;
  • Capacidade de comunicação;
  • Trabalho em equipa;
  • Planeamento e organização;
  • Disponibilidade para horários rotativos

•2.      Formalização das candidaturas:

Os interessados devem formalizar as candidaturas, obrigatoriamente através de envio de currículo (modelo europeu), para o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE, para o mail recrutamento@hff.min-saude.pt com referência ao número do anúncio de recrutamento, devendo remeter em anexo os seguintes documentos:

  • I. Fotocópia do certificado das habilitações académicas;
  • II. Fotocópias de cursos/acções de formação realizadas na área;

O período de recepção de currículos decorre durante 5 dias, entre os dias 21 a 25 de Março de 2016.

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Alerta Infarmed: Corticosteroides para Inalação – Conclusão da Revisão de Segurança

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) concluiu a avaliação do risco de desenvolvimento de pneumonia em doentes com doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) tratados com medicamentos contendo corticosteroides para inalação, divulgada na Circular Informativa nº 082/CD/8.1.7 de 08/05/2015.

 

Os corticosteroides são uma classe de medicamentos que, quando usados por via inalatória, reduzem a inflamação nos pulmões facilitando a respiração. Estes medicamentos são utilizados no tratamento da DPOC com recurso a dispositivos para inalação.

Em Portugal, corticosteroides para inalação disponíveis são o budesonida e a fluticasona com indicação para o tratamento da DPOC por via inalatória.

O PRAC considera que, apesar de os doentes com DPOC tratados com corticosteroides para inalação apresentarem maior risco de desenvolver pneumonia, os benefícios destes medicamentos continuam a ser superiores aos riscos. Adicionalmente, não foram identificadas diferenças no risco de pneumonia entre os vários corticosteroides avaliados.

Com base na avaliação realizada, o PRAC considerou que a informação destes medicamentos deve ser atualizada para incluir a referência à necessidade de os médicos e doentes com DPOC estarem atentos aos sinais e sintomas de pneumonia, uma vez que estes se podem confundir com os da exacerbação da doença subjacente.

A recomendação do PRAC será remetida para o Comité dos Medicamentos de Uso Humano (CHMP) para adoção de uma opinião.

O Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

Parecer Relativo Aos Projetos de Lei da Procriação Medicamente Assistida e da Gestação de Substituição – CNECV

«(…) ENQUADRAMENTO GERAL

A Comissão Parlamentar de Saúde endereçou ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) um pedido de apreciação e parecer sobre as seguintes iniciativas legislativas: Projeto de Lei 6/XIII (1ª) PS – Segunda Alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de Procriação Medicamente Assistida; Projeto de Lei n.º 29/XIII (1.ª) PAN – Assegura a igualdade de direitos no acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida, procedendo à segunda alteração à lei n.º 32/2006 de 26 de Julho; Projeto de Lei n.º 36/XIII (1ª) BE – Garante o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro; Projeto de Lei n.º 51/XIII (1.ª) PEV – Alarga as condições de admissibilidade e o universo dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, alterando a Lei nº 32/2006, de 26 de julho.

O CNECV teve a oportunidade de expressar a sua reflexão em matéria de procriação medicamente assistida (PMA) em anteriores ocasiões, designadamente pelo Parecer sobre Reprodução Medicamente Assistida (3/CNECV/93), Parecer sobre o Projecto de Proposta de Lei relativa à Procriação Medicamente Assistida (23/CNECV/97) e, sobre a iniciativa legislativa que deu lugar à legislação em vigor, pelo Parecer sobre a Procriação Medicamente Assistida (44/CNECV/2004), acompanhado das respetivas Declarações e Relatório. Especificamente sobre a matéria abordada pelo Projeto de Lei n.º 36/XIII (1ª) BE, o Conselho teve ocasião de refletir sobre a temática da gestação de substituição no âmbito do seu Parecer sobre Procriação Medicamente Assistida e Gestação de Substituição (63/CNECV/2012), acompanhado das respetivas Declarações e Relatório.

O lapso temporal entretanto decorrido, bem como a evolução verificada justificam o entendimento de que o CNECV se deve pronunciar sobre uma questão sobre a qual já emitiu parecer, o que lhe compete fazer no âmbito da análise das iniciativas agora em discussão no Parlamento.

Em mandatos anteriores, o CNECV afirmou a importância da reflexão ética sobre a PMA nos pareceres sobre o tema já referidos. As principais razões que os determinaram estão hoje presentes de maneira reforçada: o contínuo desenvolvimento e aperfeiçoamento das técnicas; o aumento da taxa de infertilidade/esterilidade sugerido pelo indicador indireto do aumento da idade média da mãe ao ter um filho1; a complexidade das questões éticas suscitadas; a insuficiência e imperfeições da atual legislação.

Estando em causa a solicitação de um parecer sobre concretos projetos legislativos, o CNECV entende circunscrever a sua intervenção definindo os contornos éticos das opções políticas em apreciação.

O CNECV considera importante continuar a desenvolver uma reflexão ética que possa ser partilhada pelo maior número possível de cidadãos que integram a nossa sociedade plural, apoiada em valores éticos fundamentais que apontam para a busca humana da felicidade e da autorrealização em instituições justas, na perceção de que novas técnicas podem oferecer a possibilidade de profundas mudanças sociais e no pressuposto de que que “nem tudo o que é tecnicamente possível é necessariamente desejável para a vida e para a dignidade humana” (cfr. 3/CNE/93).

O CNECV não pretende retomar todo o processo de reflexão sobre as técnicas de PMA que foi desenvolvido a propósito da legislação vigente (Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização de técnicas de PMA), sendo a presente reflexão ética focada no atual processo legislativo e nas alterações sugeridas, tendo como adquiridas mesmo algumas das soluções da Lei de 2006 que não correspondiam totalmente às apontadas pelos anteriores pareceres do CNECV. Assim, não são objeto da presente reflexão a fundamentação ética da PMA com intervenção de dador, da criopreservação de embriões ou da situação dos embriões ditos excedentários.

Tal como aconteceu nos pareceres anteriores, a atitude fundamental subjacente à reflexão ética apresentada neste relatório é de reconhecimento “da eminente dignidade e altíssima importância social da geração humana” e da “inalienável responsabilidade” de todos, indivíduos, sociedade e Estado perante a mesma (cfr. 23/CNECV/98). O CNECV tem consciência de que estão em causa valores e princípios relativos ao adequado uso das técnicas da Biomedicina, no que respeita à geração da vida humana, à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade, que envolvem consequências jurídicas e sociais complexas e delicadas.

A análise das quatro iniciativas legislativas não revela, no que respeita às alterações propostas em matéria de PMA, diferenças substanciais que justifiquem a sua análise individualizada, e serão por isso tratadas em conjunto.

Por outro lado, entendeu-se que seria conveniente autonomizar o tema da gestação de substituição incluído num dos projetos em análise, pela especificidade das questões éticas que esta última matéria suscita. (…)»

Veja o Parecer N.º 87/CNECV/2016 sobre os Projetos de Lei n.ºs 6/XIII (1ª) PS, 29/XIII (1.ª) PAN, 36/XIII (1ª) BE e 51/XIII (1.ª) PEV em matéria de Procriação Medicamente Assistida (PMA) e 36/XIII (1ª) BE em matéria de Gestação de Substituição (GDS)

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