6 Milhões de Euros para Aquisições de Equipamentos e Serviços – Hospital de Évora

  • PORTARIA N.º 147/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 94/2016, SÉRIE II DE 2016-05-16
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, E.P.E., a assumir um encargo até ao montante de 1.601.652,24 EUR (um milhão, seiscentos e um mil, seiscentos e cinquenta e dois euros e vinte e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa hospitalar

  • PORTARIA N.º 148/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 94/2016, SÉRIE II DE 2016-05-16
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 430.426,80 EUR (quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e seis euros e oitenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de dispositivos médicos, nomeadamente fios de guia, introdutor e acessórios para Angioplastia Coronária

  • PORTARIA N.º 149/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 94/2016, SÉRIE II DE 2016-05-16
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autorizo o Hospital Espírito Santo de Évora, E.P.E. a assumir um encargo até ao montante de 955.699,80 EUR (novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove euros e oitenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de reagentes para deteção e monitorização de parâmetros de Imunoquímica, com colocação de equipamentos e consumíveis

  • PORTARIA N.º 150/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 94/2016, SÉRIE II DE 2016-05-16
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Altera o n.º 2 da Portaria n.º 516/2015, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho (Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, EPE, a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de EUR 3.129.646,02, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de prestação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação)