Princípios e Normas das Boas Práticas de Distribuição de Dispositivos Médicos

«SAÚDE

Portaria n.º 256/2016 de 28 de setembro

Assumindo a atividade de distribuição uma posição relevante no sistema integrado de fornecimento de dispositivos médicos importa estabelecer os princípios e normas orientadoras que contribuam para a preservação da qualidade, segurança e desempenho dos dispositivos médicos comercializados, bem como da qualidade dos serviços prestados na referida comercialização.

As regras e princípios da distribuição por grosso de dispositivos médicos encontram -se consagrados nas Diretrizes Comunitárias n.º 94/C63/03 relativas às boas práticas de distribuição, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º C63, de 1 de março de 1994.

Estes princípios e normas orientadoras aplicam-se a todas as fases que compõem o circuito de distribuição do dispositivo médico, de forma a assegurar que não são afetados durante a sua comercialização e garantir os registos de todas as operações, contribuindo para a rastreabilidade dos próprios produtos.

Os distribuidores devem adotar e implementar estes princípios e normas orientadoras no seio das suas organizações, através da ação do responsável técnico, estendendo-as a todos os colaboradores, contribuindo, assim, para a proteção da Saúde Pública.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 21/2014, de 16 de abril, e 51/2014, de 25 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: (…)»

Veja as relacionadas:

Lei N.º 21/2014 – Lei da Investigação Clínica

Lei N.º 51/2014 – Pacote de Alterações de Leis na Área da Saúde

Diretora Clínica do CH Vila Nova de Gaia/Espinho Autorizada a Exercer Atividade Médica Remunerada

  • DESPACHO N.º 11537/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2016, SÉRIE II DE 2016-09-28
    Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças

    Autoriza, a título excecional, a licenciada Ana Clara Nogueira da Silva Vieira Coelho, nomeada membro – diretora clínica, do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

CHTMAD Vai Tratar Doentes Oncológicos do Nordeste Transmontano

O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD), que se encontra classificado na Rede de Referenciação Hospitalar de Oncologia Médica, vai começar a receber doentes da área hospitalar de oncologia médica da Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE).

Esta decisão, que decorre do Despacho n.º 15/2016, possibilita tratamento a doentes com patologias oncológicas na região do Nordeste Transmontano. A partir de agora, a ULSNE deve proceder à referenciação dos doentes com patologias oncológicas para o CHTMAD.

Esta realidade promove uma maior acessibilidade e proximidade aos cuidados de saúde no tratamento das doenças oncológicas no interior do país, bem como o direito de acesso universal e equitativo aos serviços públicos de saúde.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE –http://chtmad.com/

CHLN, FCUL e Maxdata Colaboram no Desenvolvimento de Sistemas

O Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN), a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) e a Maxdata Software assinaram um acordo estratégico de cooperação que permitirá o desenvolvimento de metodologias de tratamento estatístico e de modelação para o desenvolvimento de sistemas de informação.

O acordo centra-se na definição dos princípios de colaboração entre as três instituições. A FCUL e a Maxdata participam em conjunto noutras atividades, sob a forma de um agrupamento que se assume como consórcio RESISTIR e têm interesse em receber do CHLN dados sobre a atividade hospitalar, associada ao diagnóstico e transmissão de infeção e à resistência aos antibióticos. Por seu lado, o CHLN tem interesse em fornecer os dados em questão, em dispor de informação sobre a situação epidemiológica em tempo quase real em diferentes vertentes de análise e em receber informação técnica e científica permanentemente atualizada, adequada ao apoio à decisão na realidade hospitalar.

Assim, ao abrigo deste acordo, o CHLN disponibilizará à FCUL e à Maxdata dados sobre a caracterização demográfica dos utentes, laboratoriais e consumo e prescrição de medicamentos. Contudo, em caso algum transmitirá dados pessoais. A informação transmitida à FCUL e à Maxdata é considerada confidencial e tem como finalidade exclusiva o desenvolvimento de metodologias de tratamento estatístico e de modelação para o desenvolvimento de sistemas de informação.

A FCUL e a Maxdata poderão tratar a informação disponibilizada e utilizar a mesma para criar produtos comerciais dirigidos a terceiros. Como contrapartida, a Maxdata fornecerá ao CHLN upgrades ao softwareCLINIdATA® Vigilant, em utilização na instituição, que será objeto de adaptações, assegurando a exploração da informação sobre a situação epidemiológica em tempo quase real, em diferentes vertentes de análise.

Para saber mais, consulte: