Aberto Concurso Para Assistente Técnico em Mobilidade – INSA Lisboa

«Aviso n.º 131/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA), na categoria e carreira de assistente técnico.

1 – Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 21 de outubro de 2016, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 – Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 – Local de Trabalho: Instalações do INSA, IP, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

4 – Identificação e caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das atividades inerentes ao Departamento de Genética Humana, ao qual compete desenvolver atividades no domínio dos determinantes genéticos da saúde e da doença, designadamente através de abordagens de índole epidemiológica, clínica, citogenética, bioquímica ou de genética molecular, e garante o planeamento e a execução do programa nacional de diagnóstico precoce, conforme previsto no artigo 8.º do anexo à Portaria n.º 162/2012, de 22 de maio.

4.1 – Conteúdo funcional: Exercício de funções de apoio administrativo à Unidade de Apoio Técnico e Gestão do Departamento de Genética Humana, nomeadamente: dar entrada a amostras no programa informático do Departamento; dar entrada a amostras em base de dados específicas e/ou organizar séries de amostras; apoio às Unidades Laboratoriais; apoio ao secretariado; receção de produtos biológicos; receção de encomendas; atendimento e encaminhamento de utentes; expediente; arquivo geral; gestão de armazém e utilização de aplicação informática correspondente; pedido de consumo ao armazém central; apoio na biblioteca do Departamento; digitalizar termos de responsabilidade e no fim do mês elaborar a lista para entregar na contabilidade; enviar relatórios e pedir os termos quando em falta.

5 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016.

5.1 – Remuneração base de referência: 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única.

6 – Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

b) Nível habilitacional/área de formação: ser detentor do 12.º ano ou equivalente, ou encontrar-se já provido na carreira de assistente técnico, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LFTP.

6.1 – Requisitos preferenciais:

Experiência comprovada no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho objeto de recrutamento.

7 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 – Formalização de candidaturas:

Apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.pt na funcionalidade “Quem somos – instrumentos de gestão – admissão de pessoal”.

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

8.1 – Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.2 – A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente no serviço de expediente, na morada indicada no ponto 3, com indicação exterior de Procedimento concursal – Aviso n.º –, de –“, no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M; ou,

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no ponto 3, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso n.º –, de –“;

8.3 – A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (Portaria);

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, quando exista;

e) Declaração do candidato a dar consentimento ao INSA, para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

f) Curriculum vitae.

9 – Métodos de seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, referidos no artigo 36.º da LTFP e um método facultativo:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a Avaliação Curricular (AC), e como método facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção.

9.2 – A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Regulamento de Organização e Funcionamento do INSA;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Conhecimentos de cultura geral ao nível da habilitação exigida;

d) Conhecimentos relativos à entrada de amostras;

e) Conhecimentos relativos à gestão de armazém.

9.3 – Legislação (vigente à data de publicação do presente Aviso):

a) Regulamento n.º 329/2013, de 28 de agosto, acessível no site: http://wwww.insa.pt/sites/INSA/Portugues/quemSomos/Paginas/Legislaçao.aspx

b) Portaria n.º 162/2012 de 22 de maio, acessível no site: http://wwww.insa.pt/sites/INSA/Portugues/quemSomos/Paginas/Legislaçao.aspx

c) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

d) Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro

e) Manual SGICM (Glintt), disponível em www.insa.pt na funcionalidade “Quem somos – instrumentos de gestão – admissão de pessoal”.

10 – A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada na Direção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Instituto.

11 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

12 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

13 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

16 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público das instalações do edifício Sede e disponibilizada na página eletrónica do INSA, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

17 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

18 – Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria.

19 – Júri do concurso:

Presidente: Ana Gabriela do Nascimento Lorvão, Coordenadora do Setor de Gestão de Recursos Humanos

Vogais efetivos:

Maria Manuela Miranda Gonçalves Ramalhete, assistente técnica (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos).

Maria Isabel Pedrosa Correia Simões, assistente técnica.

Vogais suplentes:

Ana Carina Almeida Costa, assistente técnica.

Paula Cristina Silva Serra Ferreira Pereira, assistente técnica.

20 de dezembro de 2016. – A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.»

  • Aviso n.º 131/2017 – Diário da República n.º 3/2017, Série II de 2017-01-04
    Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

    Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), na categoria e carreira de assistente técnico