Criação e Definição das Competências da Comissão Externa Para o Acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019


«Despacho n.º 1181/2018

Pelo Despacho n.º 15300-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242 de 20 de dezembro de 2016, foi determinada a constituição de uma comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, a ser regulada por despacho no prazo de 30 dias, mediante apresentação de proposta nominativa do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Através do Despacho n.º 1081-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2017, foi criada a Comissão Externa para o Acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-219, competindo-lhe no âmbito deste Programa Estratégico, acompanhar e monitorizar os objetivos traçados e as iniciativas previstas, bem como pronunciar-se sobre questões suscitadas e recomendar estratégias de atuação.

Considerando que se torna necessário alterar a composição desta Comissão Externa, por impedimento de dois dos representantes nomeados.

Determina-se o seguinte:

1 – Gracinda de Sousa, representante do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., que preside à Comissão Externa para o Acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, é substituída por Victor Manuel da Conceição Marques.

2 – Rui Pires representante da Associação Portuguesa de Hemofilia e outras Coagulopatias Congénitas, é substituído pelo Carlos Manuel Canhoto Mota.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de janeiro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – 24 de janeiro de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»


«Despacho n.º 1081-A/2017

Uma gestão operacional integrada e articulada relativamente ao plasma português resultante de colheitas de sangue pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., (IPST, I. P.), e pelos Serviços de Sangue hospitalares, permite conhecer adequada e globalmente as quantidades disponíveis de matéria-prima e sua correspondência aos requisitos de qualidade e segurança exigíveis, de forma a responder às necessidades nacionais, assegurando-se assim a sua utilização eficiente, conseguindo-se, desta forma, alcançar a adequada suficiência nacional para utilização clínica, bem como contribuir para a suficiência tendencial de derivados do plasma.

Considerando que o IPST, I. P., no âmbito das suas competências, assume como objetivo estratégico assegurar a autossuficiência em sangue e componentes, incluindo plasma inativado, e suficiência tendencial em derivados de plasma, obtidos em alinhamento com os padrões de qualidade e segurança europeus exigíveis.

Tendo em conta os objetivos estratégicos e operacionais previstos no Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019.

Considerando que a gestão do plasma português, deve ser feita no estrito cumprimento dos princípios da transparência, concorrência e igualdade relativamente aos procedimentos que visem quer a obtenção de plasma inativado para transfusão, quer a produção de medicamentos derivados do plasma.

Tendo em conta o Despacho n.º 15300-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 20 dezembro, que no seu n.º 6 prevê a constituição de uma comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, a ser regulada por despacho a aprovar no prazo de 30 dias a contar da publicação do referido despacho, a apresentar pelo IPST, I. P.

Assim, determino:

1 – É criada a Comissão Externa para o Acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, adiante designada Comissão Externa.

2 – Compete à Comissão Externa:

a) Acompanhar o cumprimento dos objetivos traçados no Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, doravante designado como Programa Estratégico;

b) Acompanhar e monitorizar as iniciativas previstas no Programa Estratégico;

c) Pronunciar-se sobre questões que se suscitem e recomendar estratégias de atuação no âmbito da execução do Programa Estratégico.

3 – A Comissão Externa tem a seguinte composição:

a) Dra. Gracinda de Sousa, representante do IPST, I. P., que preside;

b) Dr. José Alexandre Diniz, representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Dr. Ângelo Ferreira da Silva, representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

d) Dr. Francisco Ferro e Dra. Maria do Carmo Koch representantes dos hospitais com colheita de unidades de sangue, do Hospital de Évora e Centro Hospitalar S. João, respetivamente;

e) Dr. Pedro Felizes representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Dra. Laura Raposo representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

g) Professor Doutor José Esteves Amaral representante de reconhecido mérito na área da biotecnologia;

h) Professora Doutora Lucília Nunes representante de reconhecido mérito na área da Ética e das Ciências da Vida;

i) Alberto Manuel G. Mota e Joaquim Mendes Silva representantes das Federações de Associações de Dadores FEPODABES e FAS – Portugal, respetivamente;

j) Dr. Rui Pires e Dr. Carlos Horta e Costa representantes das associações de doentes Associação Portuguesa de Hemofilia e Outras Coagulopatias Congénitas (APH) e Associação Portuguesa Contra a Leucemia (APCL), respetivamente.

4 – A Comissão Externa elabora quadrimestralmente relatórios de monitorização dos quais dá conhecimento aos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e do Secretário de Estado da Saúde.

5 – A Comissão Externa funciona no IPST, I. P., que assegurará todo o apoio necessário ao bom funcionamento e desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

6 – A colaboração dos membros desta Comissão fundamenta-se em motivo de interesse público e é a título não remunerado, sem prejuízo do reembolso das ajudas de custo, nos termos da lei geral.

7 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

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