Governo reconhece para efeitos do Estatuto do mecenato científico que a atividade desenvolvida pela BIOCANT – Associação de Transferência de Tecnologia é de natureza científica

«Despacho n.º 4612/2017

Ao abrigo do Despacho n.º 3483/2016, de 24 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março de 2016, e nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, aditado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela BIOCANT – Associação de Transferência de Tecnologia, NIF 506 340 473, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2016 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.

26 de abril de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.»

Programa de Ações Específicas ligadas ao Afastamento e à Insularidade (POSEI)

«Resolução da Assembleia da República n.º 93/2017

Programa de Ações Específicas ligadas ao Afastamento e à Insularidade (POSEI)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que insista junto da União Europeia por forma a adequar o POSEI às necessidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no sentido de reforçar a sua aplicação, abrangência e dotação financeira.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»