Condições gerais da Série «OTRV AGOSTO 2022»


«Aviso n.º 8313-A/2017

Condições gerais da Série «OTRV AGOSTO 2022»

Código ISIN: PTOTVKOE0002

Por deliberação de 21 de julho de 2017 do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos do IGCP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto (retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, publicada no Diário da República n.º 192/2012, Série I, de 3 de outubro), e em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 118.º, 120.º e 121.º do orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, publicada no Diário da República n.º 248/2016, Série I, de 28 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2017, publicada no Diário da República n.º 9/2017, 1.º suplemento, Série I, de 12 de janeiro, foi decidido aumentar o montante da Série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável («OTRV AGOSTO 2022») de (euro) 500.000.000,00 para (euro) 1.200.000.000,00, conforme indicado no ponto 11. do Aviso n.º 7887-A/2017, publicado no Diário da República n.º 133, 1.º Suplemento, Série II, de 12 de julho, que divulgou as condições gerais da emissão, em cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 1, da Instrução do IGCP, E. P. E., n.º 1-A/2015, publicada no Diário da República n.º 206, Série II, de 21 de outubro.

21 de julho de 2017. – O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.»