Mais 6 Listas Finais: Atribuição de apoios financeiros a pessoas coletivas sem fins lucrativos – DGS

Atribuição de apoios financeiros a pessoas coletivas sem fins lucrativos

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias”, de 28/12/2016, e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.

Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Resultados da Reunião da Comissão para a Reforma da Saúde Pública – INSA

imagem do post do Comissão para a Reforma da Saúde Pública reúne-se no Instituto Ricardo Jorge

03-07-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge acolheu, dia 29 de junho, nas suas instalações em Lisboa, uma reunião de trabalho da Comissão para a Reforma da Saúde Pública. Esta comissão é presidida pelo Diretor-Geral da Saúde e é constituída por representantes do Ministério da Saúde, das Administrações Regionais de Saúde, das ordens profissionais e das organizações sindicais da área da saúde.

A Comissão para a Reforma da Saúde Pública foi criada através do Despacho n.º 11232/2016, publicado dia 19 de setembro em Diário da República, com vista a promover uma discussão abrangente com todos os seus atores. Compete a este grupo de trabalho, entre outras atribuições, apresentar proposta relativa a um novo quadro legal da saúde pública.

A Comissão para a Reforma da Saúde Pública sucede ao Grupo anteriormente criado, por Despacho do Diretor-Geral da Saúde, que foi o ponto de partida do movimento para esta Reforma. Das várias reflexões e contributos recebidos foi produzido um documento de carácter estratégico, publicado em junho de 2016 e disponível aqui.

É com base nesse documento e nos trabalhos desenvolvidos por este Grupo inicial, incluindo revisão e compilação de legislação, que se desenvolvem agora as propostas da Comissão para a Reforma da Saúde Pública, que se reuniu pela primeira vez em 27 de outubro de 2016.

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, sublinhando que, para obter ganhos em saúde, tem de se intervir nos vários determinantes de forma sistémica, sistemática e integrada.

O papel esperado da Saúde Pública no quadro do sistema de saúde, em geral, e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em particular, assume especial importância tendo em conta a relevância da interação entre os diferentes níveis do SNS, com a criação de novas redes, em ambiente colaborativo, a organização dos serviços de saúde pública, nomeadamente no que respeita à vigilância epidemiológica, entomológica e ambiental, assim como a abordagem sobre determinantes sociais.

As emergências em saúde pública carecem, igualmente, de novo enquadramento, concretizada na criação de um centro especializado de alerta e resposta, que vá ao encontro das recomendações da União Europeia e da Organização Mundial da Saúde.

Concurso Para TDT de Farmácia da ULSBA: Lista de Classificação Final

«3/07/2017

Classificação Final dos Candidatos – TDT Farmácia

Está disponível, para consulta, a Ata relativa à classificação das entrevistas e lista de classificação final provisória dos candidatos, no processo de recrutamento e seleção para TDT – Farmácia.

Consulte a Ata»

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.

Veja todas as publicações em:

Concurso de Técnicos Superiores de Farmácia do CH Tâmega e Sousa: Lista de Classificação Final Homologada

«Bolsa de Recrutamento de Técnicos Superiores – Área da Farmácia

Dando cumprimento à legislação em vigor, publicita-se a lista de classificação final do Procedimento Concursal com vista à Constituição de Bolsa de Recrutamento de Técnicos Superiores – Área da Farmácia , conforme aviso publicitado na página na Internet do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., em 17 de março de 2017, homologada por deliberação do Conselho de Administração de 28/06/2017.

CHTS, 03 de Julho de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso para TDT de Ortóptica – CH São João

Recrutamento de 3 (três) Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Ramo Ortóptica

03 a 07 de julho de 2017

O Centro Hospitalar de São João, EPE, pretende admitir 3 (três) Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Ramo Ortóptica, em regime de contrato individual de trabalho, correspondente a uma carga horária semanal de 40 horas. Para o efeito o formulário de candidatura é de preenchimento obrigatório.

Aviso – Recrutamento TDT – Ramo Ortóptica

Veja todas as relacionadas em:

Concurso para TDT de Ortóptica do CH São João

Edital de Candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – ESEnfC

Logo ESEnfC

«Edital n.º 466/2017

1 – Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer a decorrer de 3 de maio a 31 de agosto de 2017, para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria nos seguintes termos:

a) 5 vagas para candidatos Licenciados em Enfermagem;

b) 5 vagas para os Titulares do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria (que terão creditação de acordo com o Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro);

c) 15 vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria;

d) O número de vagas previstas na alínea a) poderá ser aumentado no caso do não preenchimento das vagas referentes à alínea c).

2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 – Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.

4 – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 – O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Formulário de Candidatura (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

d) Comprovativos dos dados constantes do formulário.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88.

6 – O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.

7 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

8 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto

Apartado 7001

3046-851 Coimbra

9 – A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

10 – Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

11 – O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

12 – Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.

13 – A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).

14 – A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).

15 – A propina anual tem o valor de 1500(euro), podendo ser paga em 10 prestações.

16 – O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente:

José Carlos Pereira dos Santos – Professor Coordenador

Vogais Efetivos:

1.º Ana Paula Teixeira de Almeida Vieira Monteiro – Professora Adjunta

2.º Tereza Maria Mendes Diniz de Andrade Barroso – Professora Adjunta

Vogal Suplente:

Carlos Manuel de Melo Dias – Professor Adjunto

Cândida Rosalinda Exposto da Costa Loureiro – Professora Adjunta

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

17 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

18 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

Nota. – A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização na área.

3 de maio de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seleção e seriação

1.º Maior classificação no curso de Licenciatura

2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura

3.º Maior tempo de Serviço

4.º Maior Idade

Critérios de seleção e seriação aplicável aos candidatos detentores da pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

1.º Maior classificação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

2.º Maior classificação no curso de Licenciatura ou equivalente legal

3.º Maior classificação no Trabalho de Investigação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria»