Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de atos diversos, em matéria de pedidos de alteração dos estudos e projetos dos edifícios hospitalares, ao abrigo dos Contratos de Gestão do Hospital de Cascais, do Hospital de Loures e do Hospital de Vila Franca de Xira

  • Despacho n.º 1058/2018 – Diário da República n.º 20/2018, Série II de 2018-01-29
    Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
    Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de atos diversos, em matéria de pedidos de alteração dos estudos e projetos dos edifícios hospitalares, ao abrigo dos Contratos de Gestão do Hospital de Cascais, do Hospital de Loures e do Hospital de Vila Franca de Xira

«Despacho n.º 1058/2018

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 11207/2017, de 14 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017, subdelego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para, ao abrigo do n.º 1 da Cláusula 87.ª e da alínea i) do n.º 1 e n.º 7 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, do n.º 6 da Cláusula 85.ª e da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 da Cláusula 19.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Loures e dos n.os 1 e 5 da Cláusula 87.ª e da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 da Cláusula 128.ª, do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, a prática das diligências e atos instrutórios e da decisão dos pedidos de alteração dos estudos e projetos dos Edifícios Hospitalares respetivos que não envolvam quaisquer encargos para a Entidade Pública Contratante porquanto requeridos pelas Entidades Gestoras e atenta a disciplina contratual estabelecida na Cláusula 94.ª e no n.º 9 da Cláusula 92.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, na Cláusula 94.ª e no n.º 8 da Cláusula 91.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Loures e na Cláusula 94.ª e no n.º 8 da Cláusula 92.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira.

19 de janeiro de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»