Determina e estabelece disposições para o alargamento do modelo de funcionamento do sistema de informação de suporte à gestão de transporte não urgente de doentes (AGIT) e para a sua implementação em todas as instituições do SNS


«Despacho n.º 7299/2018

Constitui objetivo do Governo, vertido nas Grandes Opções do Plano para 2016-2019, a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, nomeadamente através da implementação de medidas como a reposição do direito ao transporte de doentes não urgentes de acordo com as condições clínicas e económicas dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurando o respeito pela condição individual de cada um desses utentes.

As alterações legislativas concretizadas através da Portaria n.º 83/2016, de 12 de abril, e da Portaria n.º 94/2017, de 21 de junho, contribuíram para aumentar o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para reduzir os encargos suportados pelos utentes com o transporte não urgente, nomeadamente através da eliminação de copagamentos na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua, incluindo os doentes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independentemente de o transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição. Foi também eliminado o pagamento destes transportes para os menores com doença limitante/ameaçadora da vida, em caso de insuficiência económica, para as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 % e com insuficiência económica, independentemente de o transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade, e para a prestação de cuidados paliativos no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Paralelamente importa também aumentar a eficiência na prestação desta atividade instrumental à prestação de cuidados de saúde, bem como reforçar a estratégia de redução da fraude e desperdício nesta área, merecendo destaque, para este efeito, a implementação da aplicação de transporte não urgente de doentes, que se pretende que esteja concluída em todas as instituições do SNS até ao final de março de 2019.

Com efeito, a disseminação do projeto a nível hospitalar, numa perspetiva de funcionamento em plataforma hospitalar regional, que possibilite a gestão multicontrato, com o propósito de futuramente vir a juntar as instituições hospitalares públicas com a respetiva Administração Regional de Saúde (ARS), permitirá objetivar os conceitos de contratualização e de gestão centralizada dos serviços de transporte não urgente no SNS, contribuindo para a obtenção de sinergias e para uma maior racionalidade na organização desta atividade instrumental ao acesso dos cidadãos ao SNS.

O sistema de informação de transporte não urgente de doentes, disponibilizado pela SPMS, em funcionamento em 16 instituições do SNS, efetua a gestão de todo o circuito associado ao transporte programado de utentes, desde a prescrição de transporte, registo de credencial, aprovação, realização do transporte e sua validação pela entidade prestadora de cuidados, a par da desmaterialização e simplificação do processo, permitindo, ainda, obter informação de apoio à tomada da decisão, e assim alcançar ganhos de eficácia e de eficiência.

Neste contexto, importa garantir que o alargamento da utilização do sistema por todas as entidades do SNS permite efetivamente a obtenção de sinergias entre instituições, designadamente no agrupamento de doentes para o mesmo destino.

Assim, considerando as competências da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), não só na área da gestão do acesso à rede de prestação de cuidados de saúde no SNS, contribuindo para assegurar a continuidade dos cuidados de saúde e uma resposta equitativa e atempada aos utentes, mas também na área da gestão dos recursos financeiros afetos ao Ministério da Saúde e ao SNS, procurando otimizar recursos e gerar eficiência.

Considerando, ainda, as atribuições da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), no desenvolvimento de atividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação, garantindo a operacionalidade e segurança das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do Ministério da Saúde, promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde entre si, e com os sistemas de informação transversais à Administração Pública.

Por outro lado, atendendo à experiência e conhecimento adquirido com o funcionamento experimental em duas unidades hospitalares da região de Lisboa e Vale do Tejo e com a utilização da Plataforma Sul nas Regiões do Alentejo e do Algarve, das quais resultaram alguns contributos para o funcionamento mais eficiente das plataformas regionais, determino:

1 – O alargamento do modelo de funcionamento do sistema de informação de transporte não urgente de doentes, disponibilizada pela SPMS, numa primeira fase, em contexto de plataforma regional e, numa segunda fase, em contexto de plataforma nacional, para que seja possível a gestão por várias entidades prescritoras, no mesmo sistema, de diferentes contratos com entidades transportadoras.

2 – Que o sistema de informação de transporte não urgente de doentes seja implementado, com caráter obrigatório, em todas as instituições do SNS de forma gradual de acordo com o seguinte cronograma:

a) Entidades hospitalares pertencentes às Administrações Regionais de Saúde do Alentejo, Algarve e Centro, até 30 de novembro de 2018;

b) As entidades hospitalares pertencentes à Administração Regional de Saúde do Norte, até ao dia 15 de fevereiro de 2019;

c) As entidades hospitalares pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, até ao dia 31 de março de 2019;

3 – A apresentação por parte da SPMS, até ao final de agosto de 2018, do cronograma para implementação, por unidade, do referido no número anterior.

4 – A emissão pela ACSS, em parceria com a SPMS, até final de setembro de 2018, das regras relativas ao modelo regulatório do projeto referido no presente despacho, nomeadamente:

a) As normas em vigor no âmbito do sistema de informação de transporte não urgente de doentes, de forma a respeitar os direitos e os deveres de todos os envolvidos no processo e a assegurar o respeito pela condição individual de cada utente;

b) A estrutura de codificação das entidades financeiras responsáveis, constante dos sistemas locais de todas as entidades do SNS;

c) Os procedimentos de faturação e de apuramento dos custos com transporte de doentes não urgentes, a imputar às várias instituições integradas no sistema de informação de transporte não urgente de doentes.

5 – A indicação por parte das ARS à SPMS, até final de agosto de 2018, de dois elementos representantes da área dos CSP e da área hospitalar, para acompanhamento e colaboração na implementação do sistema na respetiva região.

6 – A criação de uma equipa dedicada à gestão dos transportes em cada instituição hospitalar e em cada ACES, responsável por adequar as práticas internas em vigor e por assegurar a interoperabilidade entre o sistema de informação de transporte não urgente de doentes e os seus sistemas de informação, incluindo os procedimentos conexos.

7 – Os hospitais e ACES devem indicar à respetiva ARS, até final de agosto de 2018, o nome do responsável pela sua equipa de gestão de transportes. Após sistematização da informação solicitada, deverá a ARS enviar essa informação à SPMS.

8 – O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

26 de julho de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»


Plataforma única para todas as unidades do SNS

Todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão ter uma plataforma única para gerir o transporte de doentes não urgentes, até ao final de março do próximo ano, de acordo com o Despacho n.º 7299/2018, publicado hoje, dia 1 de agosto em Diário da República.

De acordo com o Ministério da Saúde, esta plataforma única pretende assegurar uma melhor articulação entre as entidades que realizam transporte de doentes e também criar uma harmonização das regras existentes a nível nacional. O objetivo é coordenar melhor os meios disponíveis e evitar desperdícios.

O sistema de informação de transporte não urgente de doentes, disponibilizado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, em funcionamento em 16 instituições do SNS, efetua a gestão de todo o circuito associado ao transporte programado de utentes, desde a prescrição de transporte, registo de credencial, aprovação, realização do transporte e sua validação pela entidade prestadora de cuidados, a par da desmaterialização e simplificação do processo, permitindo, ainda, obter informação de apoio à tomada da decisão, e assim alcançar ganhos de eficácia e de eficiência.

O Governo pretende agora garantir que o alargamento da utilização do sistema por todas as entidades do SNS permite efetivamente a obtenção de sinergias entre instituições, designadamente no agrupamento de doentes para o mesmo destino.

O alargamento do modelo de funcionamento do sistema de informação de transporte não urgente de doentes, disponibilizado pelos SPMS, é alargado, numa primeira fase, em contexto de plataforma regional e, numa segunda fase, em contexto de plataforma nacional, para que seja possível a gestão por várias entidades prescritoras, no mesmo sistema, de diferentes contratos com entidades transportadoras.

A implementação do sistema de informação de transporte não urgente de doentes, com caráter obrigatório, em todas as instituições do SNS, será efetuada de forma gradual:

  • Entidades hospitalares pertencentes às Administrações Regionais de Saúde do Alentejo, Algarve e Centro, até 30 de novembro de 2018;
  • Entidades hospitalares pertencentes à Administração Regional de Saúde do Norte, até ao dia 15 de fevereiro de 2019;
  • Entidades hospitalares pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, até ao dia 31 de março de 2019.

Esta centralização numa plataforma pretende ser um combate ao desperdício nesta área, permitindo ainda maior capacidade de resposta e mais meios de transporte disponíveis.

O SNS assegura, em média, o transporte não urgente a 1.500 pessoas por dia, o que representa uma despesa anual de 116 milhões de euros.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 7299/2018 – Diário da República n.º 147/2018, Série II de 2018-08-01
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Determina e estabelece disposições para o alargamento do modelo de funcionamento do sistema de informação de suporte à gestão de transporte não urgente de doentes (AGIT) e para a sua implementação em todas as instituições do SNS