Autoriza a aquisição de vacinas pela Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para 2019


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2018

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., pretende proceder à aquisição de novas vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, celebrando os correspondentes contratos para o ano de 2019.

Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Atendendo à existência de acordos-quadro para o aprovisionamento de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, o procedimento de formação dos respetivos contratos observa o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar, a realização da despesa relativa à aquisição de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, no montante de (euro)11.878.607,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 – Autorizar o início dos procedimentos nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

3 – Determinar que os encargos resultantes do n.º 1 são integralmente pagos em 2019.

4 – Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

5 – Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2018. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»