Cria, na dependência da diretora-geral da Saúde, enquanto autoridade de saúde nacional, a Linha de Apoio ao Médico (LAM), sediada na Direção-Geral da Saúde

«Despacho n.º 3186-B/2020

Sumário: Cria, na dependência da diretora-geral da Saúde, enquanto autoridade de saúde nacional, a Linha de Apoio ao Médico (LAM), sediada na Direção-Geral da Saúde.

Considerando que à Direção-Geral da Saúde, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, na sua redação atual, está acometida a atribuição de “coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica de determinantes da saúde e de doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como os sistemas de alerta e resposta apropriada a emergências de saúde pública, a nível nacional”;

Considerando que de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do mesmo Decreto Regulamentar compete ao diretor-geral da Saúde “exercer as funções de autoridade de saúde nacional, nos termos previstos na lei”;

Considerando que nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, compete, em especial, às autoridades de saúde “proceder à requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde em caso de epidemias graves e outras situações semelhantes”;

Considerando, igualmente que, o n.º 3 do artigo 6.º do referido decreto-lei estabelece que o apoio técnico e logístico à autoridade de saúde nacional é prestado pela Direção-Geral da Saúde;

Considerando, ainda que a existência de uma linha telefónica de apoio ao médico constitui um instrumento essencial na resposta nacional a epidemias, doenças transmissíveis e outros riscos de saúde pública, como é exemplo o atual surto de doença por Coronavírus (COVID-19), enquanto ferramenta de validação dos casos suspeitos de doença e de esclarecimento de dúvidas que surgem nos serviços de saúde;

Assim, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – É criada, na dependência do Diretor-Geral da Saúde, enquanto autoridade de saúde nacional, a Linha de Apoio ao Médico (LAM), sediada na Direção-Geral da Saúde.

2 – A LAM é uma equipa de apoio técnico destinada ao esclarecimento e validação de casos suspeitos de infeção por doenças transmissíveis na sequência de dúvidas colocadas por médicos.

3 – A LAM é composta por médicos vinculados a instituições e estabelecimentos de saúde do Ministério da Saúde, independentemente da sua natureza, designados para o efeito, mediante disponibilidade e concordância destes.

4 – O modelo de governação da LAM é definido por orientação do Diretor-Geral da Saúde.

5 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de março de 2020. – A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.»