Novos Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração da SPMS

«Deliberação n.º 730/2020

Sumário: Delegação de poderes do Conselho de Administração da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., por deliberação de 28 de maio de 2020.

O Conselho de Administração da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., nomeado por despacho conjunto do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde n.º 3202/2020, de 04 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2020, delibera, na sua reunião de 28 de maio de 2020, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º dos Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, e de harmonia com os artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:

1 – Atribuir a cada um dos seus membros, a gestão e acompanhamento da atividade das seguintes Direções e Unidades da SPMS:

a) Direção do Centro Nacional de TeleSaúde e Centro de Contacto do SNS;

b) Direção de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DAJC);

c) Direção de Planeamento e Desenvolvimento Operacional (DPDO);

d) Unidade de Gestão da Fraude e Exploração de Informação;

e) Unidade de Auditoria Interna (UAI);

f) Direção de Comunicação e Relações Públicas (DCRP).

2 – Atribuir ao Vogal Executivo do Conselho de Administração, Eng.º Domingos Manuel da Silva Pereira, para além das áreas definidas nos termos do número anterior, a gestão e acompanhamento da atividade das seguintes Direções da SPMS:

a) Direção de Sistemas de Informação – I;

b) Direção de Sistemas de Informação – II;

c) Direção de Sistemas de Informação – III;

d) Direção de Centro de Controlo e Monitorização do SNS.

3 – Atribuir à Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, para além das áreas definidas nos termos do número anterior, a gestão e acompanhamento da atividade das seguintes Direções da SPMS:

a) Direção Financeira;

b) Direção de Compras Públicas Internas;

c) Direção de Compras de Bens e Serviços de Saúde;

d) Direção de Compras de Bens e Serviços Transversais;

e) Direção de Recursos Humanos.

4 – Delegar em cada um dos membros do Conselho de Administração, individualmente, com a faculdade de subdelegar os poderes para:

a) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre as queixas e reclamações apresentadas, designadamente, pelos fornecedores e clientes;

b) Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o abono das correspondentes ajudas de custo, nas Direções e Unidades sob a sua gestão;

c) Autorizar o processamento e o pagamento das remunerações mensais e de outros abonos, respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, relativamente aos trabalhadores da SPMS, E. P. E., bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais competentes e, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), bem como, a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, e a entrega do produto dos mesmos às entidades oficiais competentes;

d) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade correspondente às Direções e Unidades sob a sua gestão;

e) Proceder, à avaliação do mérito dos dirigentes e trabalhadores afetos às Direções e Unidades sob a sua gestão;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa nas Direções e Unidades sob a sua gestão;

g) Ordenar a instauração de processos de inquérito e processos disciplinares nas Direções e Unidades sob a sua gestão;

h) Constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer.

i) Aceitar doações, heranças ou legados, em conjunto com outro membro do conselho de administração.

5 – Delegar no Vogal Executivo do Conselho de Administração, Eng.º Domingos Manuel da Silva Pereira, relativamente às Direções e Unidades sob a sua gestão, com a faculdade de subdelegar, os poderes para:

a) Autorizar a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;

b) Autorizar o pagamento de despesa até ao montante de (euro)150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);

c) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)300.000,00 (trezentos mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;

d) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, o pagamento de despesa até ao montante de (euro)300.000,00 (trezentos mil euros);

6 – Delegar na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, relativamente às Direções e Unidades sob a sua gestão, com a faculdade de subdelegar:

a) Autorizar a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;

b) Autorizar o pagamento de despesa até ao montante de (euro)150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);

c) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)300.000,00 (trezentos mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;

d) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, o pagamento de despesa até ao montante de (euro)300.000,00 (trezentos mil euros);

e) Assegurar a gestão centralizada de todos os Acordos-Quadro e Contratos Públicos de Aprovisionamento de bens e serviços celebrados a favor das entidades do Ministério da Saúde;

f) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação, no âmbito da aplicação do SIADAP ao quadro de pessoal próprio de trabalhadores com vínculo de emprego público;

g) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante;

h) Decidir sobre os requerimentos referentes a alterações de horários de trabalho;

i) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos;

j) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios;

k) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

l) Autorizar o gozo de férias, aprovar o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte;

m) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas;

n) Autorizar e assinar a emissão de declarações, certificados de formação e outros documentos inerentes à gestão corrente da Academia SPMS;

o) Promover, junto dos serviços competentes, e monitorizar a elaboração dos documentos de prestação de contas legalmente previstos;

p) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas;

q) Aprovar os atos inerentes à atualização do cadastro e inventário de bens;

r) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;

s) Gerir o parque automóvel da SPMS;

t) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar despesas inerentes, tal como previstas no plano de investimentos;

7 – Que os poderes ora delegados nos membros do Conselho de Administração podem ser, total ou parcialmente, subdelegados nos dirigentes.

8 – Que a presente delegação de competências revoga a deliberação n.º 513/2020, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário da República n.º 79, 2.ª série, de 22 de abril de 2020, sem prejuízo dos efeitos entretanto produzidos pela mesma, nos termos do n.º 1 do artigo 171.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 – Que a presente deliberação produz efeitos desde 05 de março de 2020, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

28 de maio de 2020. – O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro. – O Vogal Executivo, Domingos Manuel da Silva Pereira. – A Vogal Executiva, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.»