Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do SNS

«Decreto-Lei n.º 50/2020

de 7 de agosto

Sumário: Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, veio estabelecer um regime excecional, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, e 84/2019, de 28 de junho, a que obedece o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica.

O Governo tem como uma das suas principais ambições a intenção de garantir à população a cobertura e acesso universal aos cuidados de saúde, procurando assegurar tempos adequados de resposta à crescente procura de cuidados de saúde.

Deste modo, de forma a assegurar a capacidade de resposta do SNS, o Governo tem procurado reforçar os recursos humanos do SNS, em especial de pessoal médico.

No entanto, atendendo à carência de médicos que ainda se verifica no SNS e considerando a atual conjuntura, o Governo entende que se justifica a prorrogação do período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, pelo período de mais um ano e meio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 2.º

Prorrogação

É prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2020 até ao dia 31 de dezembro de 2021.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de julho de 2020. – Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira – João Rodrigo Reis Carvalho Leão – Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão – Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

Promulgado em 3 de agosto de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 4 de agosto de 2020.

Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.»


Médicos aposentados

07/08/2020

Regime excecional de contratação alargado até 2021

O regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi alargado até 2021.

O diploma, publicado hoje em Diário da República, prorroga o decreto-lei pelo período de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2021.

Face à carência de profissionais no SNS, e considerando a atual conjuntura, a medida pretende assegurar a capacidade de resposta do SNS através do reforço dos recursos humanos, em especial de pessoal médico.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 50/2020 – Diário da República n.º 153/2020, Série I de 2020-08-07
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde