Distribuição dos postos de trabalho destinados à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por estabelecimento hospitalar

«Despacho n.º 7534-C/2021

Sumário: Determina, no seguimento do Plano de Melhoria da Resposta do Serviço Nacional de Saúde, a distribuição dos postos de trabalho destinados à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por estabelecimento hospitalar.

Com o objetivo de garantir o acesso à saúde, e assumindo que, em especial face ao aumento da procura crescente de cuidados de saúde, os tempos de espera constituem uma das maiores pressões sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo assumiu no seu Programa o compromisso de continuar a política de reforço dos recursos humanos.

Neste sentido, no âmbito do Plano de Melhoria da Resposta do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, foi aprovado «[…] o quadro de referência para novos recrutamentos, fixando o número de até 8 400 profissionais de saúde, em 2020 e 2021, distribuídos por todos os grupos profissionais.» – cf. ponto 5.

Em sintonia com o mencionado Plano, também a Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, veio adotar medidas que se concretizam no reforço do SNS, estabelecendo, no seu artigo 296.º, a execução de 4200 contratações, nomeadamente 2100 contratações por semestre.

Mais concretamente, os artigos 276.º, 278.º, 296.º e 297.º preveem o reforço do número de recursos humanos, dos cuidados de saúde primários, que o Governo reconhece que são a base do sistema de saúde português e o melhor caminho para atingir a meta da cobertura universal em saúde.

Em cumprimento daqueles dispositivos, foi publicado o Despacho n.º 4794-A/2021 – cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio de 2021, que estabelece os contingentes de contratações a efetivar.

No que respeita à distribuição dos correspondentes postos de trabalho por estabelecimento hospitalar, decorre do n.º 5 do mencionado Despacho n.º 4794-A/2021, que esta é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, na sequência de um trabalho conjunto desenvolvido pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde, ao abrigo da competência delegada pela a alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, em conjugação com o n.º 5 do Despacho n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio de 2021, determina-se o seguinte:

1 – A distribuição dos postos de trabalho destinados à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com os contingentes fixados nos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio de 2021, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O recrutamento dos trabalhadores, nos termos referidos no número anterior, deve ser precedido de procedimento concursal a desenvolver para o efeito, o qual, em matérias relativas à publicitação de procedimento concursal, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos, deve observar o disposto na Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, atentas as especificidades decorrentes do contexto pandémico e do necessário reforço da capacidade de resposta do SNS, deve ser assegurado que os trabalhadores a recrutar ao abrigo do presente despacho possuam, como requisito preferencial, condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado, nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

4 – Atenta a urgência na estabilização de vínculos, os procedimentos concursais referidos no número anterior devem ser abertos no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da publicação do presente despacho no Diário da República.

5 – Para efeitos de concretização do disposto no presente despacho, consideram-se automaticamente aditados aos mapas de pessoal os postos de trabalho estritamente necessários.

6 – As contratações efetuadas ao abrigo do presente despacho são mensalmente comunicadas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que, com igual periodicidade, as comunica ao gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde, bem como à Direção-Geral do Orçamento.

29 de julho de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO

(ver documento original)»