Aberto Concurso para 125 Enfermeiros – ARS Centro

«Aviso n.º 21614/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para preenchimento de 125 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro.

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para preenchimento de 125 postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem

Nos termos e ao abrigo dos Despachos n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República n.º 92, 1.º suplemento, 2.ª série, de 12 de maio de 2021 e n.º 7534-C/2021 Diário da República n.º 146, 2.º suplemento, 2.ª série, de 29 de julho de 2021, e deliberação do Conselho Diretivo de 14 de outubro de 2021, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de cento e vinte e cinco postos de trabalho (m/f) da carreira/categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e DICAD, dos Serviços Centrais, Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

1 – Legislação aplicável:

Ao presente procedimento aplicam-se as disposições da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro que regulamenta de forma excecional e temporária as matérias relativas à publicitação do procedimento, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos, as disposições especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro de 27 de maio, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 – Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar:

O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

3 – Locais de trabalho e número de postos de trabalho:

ACES Baixo Mondego: 18 Vagas

UCSP Fernão Magalhães – 3 vagas

UCSP Montemor – 2 vagas

UCSP Soure – 1 vaga

UCSP Figueira Norte – 2 vagas

UCC Condeixa – 1 vaga

UCC Farol Mondego – 3 vagas

UCC Montemor-o-Velho – 2 vagas

UCC Penacova – 1 vaga

UCC S. Martinho – 2 vagas

UCC Mortágua – 1 vaga

ACES Baixo Vouga: 27

UCC Águeda – 6 vagas

UCSP Águeda I – 1 vaga

UCSP Águeda III – 1 vaga

UCC Albergaria – 1 vaga

UCC Aveiro – 5 vagas

UCSP Aveiro I – 1 vaga

UCSP Aveiro II – 2 vagas

UCC Estarreja – 1 vaga

UCC Murtosa – 1 vaga

USF Flor D’Areosa, Oliveira do Bairro – 1 vaga

UCC Ovar – 3 vagas

UCC Sever do Vouga – 1 vaga

UCSP Vagos II – 2 vagas

USF Senhora de Vagos – 1 vaga

ACES Cova da Beira: 10

CS Belmonte – 1 vaga

CS Covilhã – 6 vagas

CS Fundão – 3 vagas

ACES Dão Lafões: 27

UCSP Aguiar da Beira – 1 vaga

UCC A. Sousa Mendes (Carregal do Sal) – 2 vagas

UCC Nova Daire (Castro Daire) – 2 vagas

UCC Mangualde – 2 vagas

USF Estrela Dão (Nelas) – 1 vaga

USF Coração Beira (Nelas) – 1 vaga

UCC Nelas Com+saúde – 2 vagas

USF Rio Dão – 1 vaga

UCC Santa Comba Dão – 2 vagas

UCC São Pedro do Sul – 2 vagas

SUB de S. Pedro do Sul – 2 vagas

UCC Mirante Seixo (Sátão) – 2 vagas

USF Tondela – 1 vaga

UCC Tondela – 1 vaga

UCC Lafões (Vouzela) – 1 vaga

CDP Viseu – 1 vaga

USP – 3 vagas

ACES Pinhal Interior Norte: 20

SUB de Arganil – 3 vagas

UCSP Oliveira do Hospital – 1 vaga

UCC Pinheiro dos abraços – (Oliveira do Hospital) – 3 vagas

UCSP Tábua – 1 vaga

UCC Por Poiares (CS Vila Nova de Poiares) – 1 vaga

UCC Arouce (CS Lousã) – 1 vaga

UCSP Pedrógão Grande – 1 vaga

UCC Pêra Grande (CS Pedrógão Grande e Castanheira de Pêra) – 2 vagas

UCC Albaiaz (CS Alvaiázere) – 1 vaga

USP – 5 vagas

PPCIRA e Comissão de qualidade e segurança – 1 vaga

ACES Pinhal Litoral: 19

UCSP Vale do Arunca – 4 vagas

UCSP Norte – 4 vagas

UCSP do Sicó – 1 vaga

UCSP Atlântica – 1 vaga

UCSP Cuidarte – 1 vaga

UCSP de Porto de Mós – 1 vaga

UCC Dr. Gorjão Henriques – 1 vaga

UCC Dr. Arnaldo Sampaio – 1 vaga

UCSP Lapedo – 1 vaga

UCSP de Porto de Mós – 2 vagas

SAP da Marinha Grande – 1 vaga

UCSP Flor do Lis – 1 vaga

DICAD – 4 vagas

Unidade de Desabituação de Coimbra – 2 vagas

Equipa de Tratamento da Covilhã – 1 vaga

Equipa de Tratamento da Guarda – 1 vaga

4 – Posicionamento remuneratório:

Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, exceto se for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.

5 – Âmbito de recrutamento:

Nos termos do artigo 30.º da LTFP, e em cumprimento do Despacho n.º 4794-A/2021, de 12 de maio e do Despacho n.º 7534-C/2021, de 29 de julho, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na Carreira Especial de Enfermagem.

6 – Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 – Gerais – os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 – Especiais:

6.2.1 – Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

6.2.2 – Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

6.3 – Impedimento de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 3, do artigo 13.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.

7 – Prazo de validade:

Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o presente recrutamento cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.

8 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

8.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 – Forma: A formalização das candidaturas é efetuada por correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, s/n, 3001-553 Coimbra, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em http://www.arscentro.min-saude.pt;

8.3 – São exigidos na apresentação da candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções prestadas e competências técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), anexar declaração, sob compromisso de honra, declarando como se encontra em relação a cada um dos requisitos;

f) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);

g) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida;

h) No caso de ser detentor de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, enviar declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa;

i) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário.

8.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 – Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

9 – Composição e identificação do Júri:

Presidente: Maria de Lurdes Anastácio Santos – Enfermeira Gestora do ACES Pinhal Interior Norte da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

1.ª Vogal Efetiva: Maria João Ruas Silva Ramos – Enfermeira Gestora dos Serviços Centrais da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

2.ª Vogal Efetiva: Lucinda Simões Santos – Enfermeira Gestora do ACES do Baixo Mondego da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

1.º Vogal Suplente: Marco Alexandre Santos Neves – Enfermeiro do ACES Pinhal Litoral. nomeado em funções de Direção e Chefia, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

2.ª Vogal Suplente: Rosa Maria Ribeiro Afonso, Enfermeira do ACES Pinhal Interior Norte nomeada em Direção e Chefia, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

9.1 – A presidente de Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetivo.

10 – Apreciação das Candidaturas:

10.1 – Terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão e avaliação e procede à publicação, no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., da lista de candidatos admitidos e excluídos.

10.2 – Os candidatos excluídos são notificados, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10.2.1 – A notificação é efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

11 – Pronúncia dos candidatos excluídos e do Júri.

11.1 – Os candidatos excluídos dizem o que se lhes oferecer, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do recibo de entrega da notificação de exclusão.

11.2 – As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.

11.3 – A deliberação do júri sobre as alegações dos candidatos excluídos é tomada no prazo de cinco dias úteis contados do recibo de entrega, findo o qual, a lista de candidatos admitidos e excluídos publicada é alterada em conformidade ou se converte em definitiva.

12 – Métodos de Seleção:

12.1 – Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, o método de seleção utilizado no presente procedimento concursal é a Avaliação Curricular (AC).

12.2 – Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro.

12.3 – A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS

sendo:

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, nomeadamente as adquiridas no combate à pandemia, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho;

PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

AFF = Atividades formativas frequentadas;

AFM = Atividades formativas ministradas;

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

CLE = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

12.4 – Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho.

12.5 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de avaliação único.

12.6 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

13 – Terminada a aplicação do método de seleção único, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da entidade empregadora pública, da lista de ordenação final.

14 – Audiência de interessados e homologação:

14.1 – Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, no prazo de três dias úteis, a contar do prazo mencionado no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, e nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da referida portaria, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.

14.2 – Os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem sobre a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento concursal ocorridas na sequência da aplicação do método de seleção.

14.3 – No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência de interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento concursal.

14.4 – Os candidatos são notificados, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, do ato de homologação, e a lista de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e publicada no seu sítio da Internet.

15 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de novembro de 2021. – A Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.»