Órgãos de gestão dos serviços e estabelecimentos do SNS têm a competência delegada para autorizar a constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto com técnicos superiores para reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos

«Despacho n.º 300/2022

Sumário: Delega nos órgãos máximos de gestão dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde a competência para autorizar a constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto com técnicos superiores para reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos.

Com o principal objetivo de controlar a evolução da pandemia gerada pela doença COVID-19, e para além do reforço da atividade de vacinação, o Governo tem vindo a apostar no aumento da testagem por forma a quebrar mais precocemente as cadeias de transmissão do vírus SARS-CoV-2.

Para que esse objetivo seja plenamente alcançado, em especial face à maior transmissibilidade da variante Ómicron, é necessário reforçar as condições para que, imediatamente após a deteção de um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2, se realizem os necessários inquéritos epidemiológicos com vista ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância epidemiológica.

Nesse contexto, atento o previsto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, e tendo em vista assegurar que os serviços e estabelecimentos de saúde se encontram dotados com o número de trabalhadores necessários ao desenvolvimento dessas funções, o membro do Governo responsável pela área da saúde pode, com faculdade de delegação no órgão máximo de gestão dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, autorizar a celebração de contratos de trabalho ou contratos de trabalho em funções públicas, consoante o caso, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, com técnicos superiores para reforço das respetivas equipas, o que se considera agora adequado concretizar.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos nas suas redações atuais, determino o seguinte:

1 – Delegar nos órgãos máximos de gestão dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde a competência para autorizar a constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto com técnicos superiores para reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos.

2 – Os órgãos máximos de gestão referidos no número anterior devem comunicar à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e à Direção-Geral do Orçamento, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da respetiva produção de efeitos, os contratos celebrados nos termos do presente despacho.

3 – O presente despacho produz efeitos desde 23 de dezembro de 2021.

23 de dezembro de 2021. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»