Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ARS Alentejo

«Deliberação n.º 181/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências em cada um dos membros do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, no Despacho n.º 12023/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo delibera delegar e subdelegar em cada um dos seus membros, na Presidente, Professora Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes, na vogal, licenciada Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira, as competências para a prática dos seguintes atos:

I – Delegação:

1 – No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde na região:

a) Dar parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde;

b) Efetuar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

c) Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;

d) Instaurar e decidir processos de contraordenação, bem assim como aplicar as respetivas sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2 – No âmbito das competências de orientação e gestão do instituto, incluindo relativamente ao ACES do Alentejo Central e unidades de saúde da sua área geográfica:

a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

b) Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;

c) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

d) Praticar os demais atos de gestão corrente resultantes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;

f) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

2.1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial bem como a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e de feriado;

c) Justificar ou injustificar faltas, nos termos dos artigos 133.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

d) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

f) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquela, nomear o respetivo conselho de coordenação e homologar as avaliações anuais e decidir as reclamações dos avaliados;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

h) Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e paternidade;

i) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legais fixados;

j) Autorizar a cessação dos contratos de trabalho;

k) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

l) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

m) Autorizar as modalidades de mobilidade interna nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2.2 – No domínio da gestão financeira e patrimonial:

a) Gerir as receitas e autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 200.000;

b) Elaborar a conta de gerência;

c) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

d) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do conselho diretivo, ou com um diretor ou funcionário com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

e) Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

f) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respetivos preços até ao montante de (euro) 20 000, bem como a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos, observados os condicionalismos legais;

g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

h) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

i) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de (euro) 20 000;

j) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

k) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.

3 – No domínio de outras competências legalmente detidas:

a) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de outubro, bem assim os das unidades privadas de saúde, nos termos da legislação aplicável;

b) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respetivos funcionários e agentes, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime legal previsto;

c) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente;

d) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos necessários ou facultativos;

e) Aprovar as escalas de turnos das farmácias de oficina, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 172/2012;

f) Aprovar a lista dos estabelecimentos da rede pública de saúde que realizam o exame de rastreio previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 18/2007, de 17 de maio.

II – Subdelegação:

No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

c) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto

e) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

f) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra-documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis.

III – A presente deliberação produz efeitos desde 17 de novembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

18 de janeiro de 2022. – A Vogal do Conselho Diretivo, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.»