Despacho que define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022, por estabelecimento de saúde e especialidade médica

«Declaração de Retificação n.º 34/2023

Sumário: Retifica o Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022.

O Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 548-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 2.º suplemento, de 17 de junho de 2022, e pela Declaração de Retificação n.º 619-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, 2.º suplemento, de 8 de julho de 2022, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimento de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.

Ao verificar-se lapsos na identificação de especialidades e número de postos de trabalho com direito aos incentivos constantes dos anexos i e ii, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificá-lo, nos seguintes termos:

ANEXO I

Área hospitalar

Onde se lê:

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deve ler-se:

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Onde se lê:

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deve ler-se:

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Onde se lê:

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deve ler-se:

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Onde se lê:

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deve ler-se:

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ANEXO II

Área de medicina geral e familiar

Onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

29 de dezembro de 2022. – A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.»


«Declaração de Retificação n.º 619-A/2022

Sumário: Retifica o Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 548-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 116, de 17 de junho de 2022.

O Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 548-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 116, de 17 de junho de 2022, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimento de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.

Tendo, porém, sido publicado com inexatidão no anexo i, no que se refere à identificação de especialidades e ao número de postos de trabalho com direito aos incentivos na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e no anexo ii, no que se refere à identificação no ACES Alentejo Central, as unidades funcionais com postos de trabalho com direito aos incentivos, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificá-lo, nos seguintes termos:

No anexo I – Área hospitalar:

Onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No anexo II – Área de medicina geral e familiar:

Onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

8 de julho de 2022. – A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.»


«Declaração de Retificação n.º 548-A/2022

Sumário: Retifica o Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, 1.º suplemento, de 11 de maio de 2022.

O Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, 1.º suplemento, de 11 de maio de 2022, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimento de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.

Tendo-se verificado que o anexo I àquele despacho saiu com inexatidões, no que concerne à identificação de especialidades e número de postos de trabalho com direito aos incentivos em algumas unidades de saúde, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificá-lo, nos seguintes termos:

Onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Onde se lê:

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deve ler-se:

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Onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

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Onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

17 de junho de 2022. – A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.»


«Despacho n.º 5775-B/2022

Sumário: Define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022, por estabelecimento de saúde e especialidade médica.

No sentido de contribuir para a equidade no acesso aos cuidados de saúde médicos, minimizando as assimetrias que ainda se denotam, sobretudo em zonas mais periféricas ou de maior pressão demográfica, o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, e, mais recentemente, pelo artigo 430.º da Lei do Orçamento de Estado, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, veio fixar os termos e as condições para atribuição de incentivos à mobilidade, bem como à contratação de médicos, para serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se reconheçam como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, a definição de zonas geográficas qualificadas como carenciadas assenta em diversos fatores, designadamente a percentagem do produto interno bruto (PIB), per capita, da região em que se situa o serviço ou estabelecimento de saúde, o número de trabalhadores médicos, em função da densidade populacional abrangida pelo serviço ou estabelecimento de saúde e sua comparação com outros estabelecimentos do mesmo grupo, os níveis de desempenho assistencial, produtividade e de acesso, a distância geográfica de outros serviços e estabelecimentos de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde.

Assim, e considerando que as vagas para fixação de médicos em zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 – Para efeitos da atribuição dos incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, para o ano de 2022, por especialidade, e até ao limite de 219 os postos de trabalho identificados por serviço e estabelecimento de saúde que constam dos anexos i a iii ao presente despacho, do qual fazem parte integrante e respeitam, respetivamente às áreas hospitalar, de medicina geral e familiar e de saúde pública.

2 – O disposto no presente despacho aplica-se aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022.

6 de maio de 2022. – O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. – A Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

ANEXO I

Área hospitalar

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ANEXO II

Área de medicina geral e familiar

(ver documento original)

ANEXO III

Área de saúde pública

(ver documento original)»