Norma DGS: Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores Posted on 06/07/2017 by A Enfermagem e as Leis Norma dirigida aos Delegados de Saúde Regionais/Departamentos de Saúde Publica. Norma nº 010/2017 DGS de 06/07/2017 Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores Abrir documento Partilhe:Tweet Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp Click to share on Reddit (Opens in new window) Reddit Share on TumblrPocket Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram Click to print (Opens in new window) Print Relacionados: