- Resolução da Assembleia da República n.º 33/2018 – Diário da República n.º 24/2018, Série I de 2018-02-02
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que analise a evolução dos impactos na saúde do consumo de canábis e a sua utilização adequada para fins terapêuticos, tomando as medidas necessárias à prevenção do consumo desta substância psicoativa
«Resolução da Assembleia da República n.º 33/2018
Recomenda ao Governo que analise a evolução dos impactos na saúde do consumo de canábis e a sua utilização adequada para fins terapêuticos, tomando as medidas necessárias à prevenção do consumo desta substância psicoativa.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Atualize o estudo científico sobre os efeitos do consumo de canábis na saúde dos cidadãos e dê conhecimento do mesmo à Assembleia da República.
2 – Avalie as vantagens clínicas da utilização de canábis para fins terapêuticos, comprovadas cientificamente, a evolução registada nos medicamentos disponíveis e na sua prescrição clínica, tendo também em consideração a situação noutros países.
3 – Pondere a utilização mais adequada de canábis no Serviço Nacional de Saúde, quando demonstre corresponder ao tratamento necessário para determinada patologia.
4 – Promova o investimento público no plano da prevenção, adotando medidas concretas e específicas dirigidas a cada grupo populacional, de modo a prevenir o uso nocivo de canábis.
5 – Reforce os meios financeiros, técnicos e humanos dos serviços públicos na área da toxicodependência, designadamente na perspetiva de reverter o quadro de agravamento do consumo de canábis.
Aprovada em 11 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»