Obrigatoriedade de registar em sistema informático todos os atos de requisição clínica, distribuição aos serviços e administração aos doentes de todos os medicamentos derivados do plasma humano, utilizados nos estabelecimentos hospitalares de saúde públicos


«Despacho n.º 10286/2017

Considerando que a identificação e registo dos medicamentos hemoderivados administrados aos doentes são da maior importância para permitir a investigação de uma eventual relação de causalidade entre a administração daqueles medicamentos e a deteção de doenças infeciosas transmissíveis pelos produtos sanguíneos.

Considerando que o Despacho Conjunto n.º 1051/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de outubro, veio regular o registo do circuito de requisição e distribuição de medicamentos derivados do plasma utilizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, no sentido de aperfeiçoar o sistema de registo até então em vigor.

Considerando que, entretanto, se operou uma enorme modificação dos sistemas de suporte aos circuitos farmacêuticos, quer nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer nos cuidados de saúde primários, permitindo a sua total desmaterialização, a existência de imposições normativas que mantém o uso de papel, não só não protege a privacidade e os dados pessoais dos doentes como predispõe a maior erro processual pela duplicação de informação em suporte misto.

Importa agora possibilitar a utilização de formas mais expeditas e modernas de proceder ao registo de todos os atos de requisição clínica, distribuição aos serviços e administração aos doentes dos medicamentos derivados do plasma humano, através da utilização de meios eletrónicos.

Assim, determina-se:

1 – Devem ser registados em sistema informático todos os atos de requisição clínica, distribuição aos serviços e administração aos doentes de todos os medicamentos derivados do plasma humano, utilizados nos estabelecimentos hospitalares de saúde públicos.

2 – O registo efetuado através de sistema informático dispensa a utilização dos modelos constantes do Despacho Conjunto n.º 1051/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de outubro.

3 – A utilização do sistema informático a que se refere o n.º 1 depende de prévia aprovação do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, I. P. (INFARMED, I. P.), no que respeita à aptidão do sistema para cumprir todos os requisitos constantes dos modelos de registo aprovados pelo Despacho Conjunto n.º 1051/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de outubro.

4 – Para efeitos do disposto no número anterior, devem as instituições prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apresentar um requerimento ao INFARMED, I. P., em formulário online criado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para o efeito, acompanhado da memória descritiva e do funcionamento do respetivo sistema informático.

5 – O INFARMED, I. P., dispõe do prazo de 30 dias úteis, contados da data da receção do requerimento referido no número anterior, para se pronunciar sobre o pedido efetuado, podendo auditar as entidades requerentes para análise de sistemas e processos, bem como solicitar os elementos necessários de modo a verificar o cumprimento dos requisitos referidos do n.º 3.

6 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, tornando-se obrigatório a partir de 1 de julho de 2018.

17 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Remuneração dos membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos mantém-se em vigor até à sua substituição

  • Despacho n.º 10267/2017 – Diário da República n.º 228/2017, Série II de 2017-11-27
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
    Determina que o disposto no Despacho n.º 8429/2010, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio, com exceção do disposto nos n.os 11 e 12, se mantém em vigor até à sua substituição (valor das senhas de presença dos membros da direção da CAM – Comissão de Avaliação de Medicamentos)

«Despacho n.º 10267/2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., responsável por emitir pareceres em matérias relacionadas com o medicamento, designadamente no domínio da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

A sua composição por peritos e personalidades de reconhecido mérito nos domínios das ciências médicas e farmacêuticas, tem fortalecido as condições e os mecanismos que garantem um processo de avaliação técnico-científica de medicamentos de qualidade, robusto e transparente, reforçando a competitividade no Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos.

Através do Despacho n.º 8429/2010, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio, foi fixada a remuneração dos membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos, cujo regime deveria ter sido revisto ao fim de três anos depois de avaliada a sua aplicação e a eventual necessidade de atualização dos valores nele previsto, o que não sucedeu.

Verifica-se que a execução do referido despacho não exige qualquer alteração ou ajustamento e que os referidos valores se mantêm atuais face às receitas geradas pela atividade do INFARMED, I. P., e dependentes da CAM.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determina-se o seguinte:

1 – O disposto no Despacho n.º 8429/2010, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio, com exceção do disposto nos n.os 11 e 12, mantém-se em vigor até à sua substituição.

2 – A aplicação do disposto no presente despacho aos membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos reporta os seus efeitos a 1 de junho de 2013.

17 de novembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 14 de novembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Concurso de Assistente Técnico do IOGP: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

Início


«Aviso n.º 14196/2017

Em cumprimento do disposto no Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, homologada, por Despacho de 27 de setembro de 2017, do Conselho Diretivo do IOGP, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal deste Instituto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 3010/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

31 de outubro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.»

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 27 de novembro

«Concurso da carreira especial de enfermagem: convocatória para 27 de novembro

Os candidatos ordenados da 1956.ª à 2105.ª posição, nos termos e de acordo com a lista unitária de ordenação final homologada pelo Conselho Diretivo da ACSS, publicada em anexo ao Aviso n.º 12373/2017,  de 16 de outubro, devem comparecer nas instalações da ARS ali indicada no dia 27 de novembro (segunda-feira), para exercer o direito de escolha pelo posto de trabalho a preencher,  na hora que consta da calendarização.

O direito de opção pelos postos de trabalho decorrerá até existirem vagas disponíveis sendo certo que a colocação dependerá, na altura, se existirem ou não os postos de trabalho disponíveis de acordo com as opções dos candidatos.

Para o efeito, a atualização da listagem das vagas disponíveis pode ser consultada aqui.

Publicado em 24/11/2017»


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 23 de novembro

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 22 de novembro

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 20 e 21 de novembro

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 17 de novembro

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 15 de novembro

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 13 de novembro

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS informa sobre novo calendário de escolhas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Informação da ACSS Sobre o Processo de Escolhas e a Atualização da Listagem de Vagas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Perguntas Frequentes e Respostas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Publicação do calendário de escolhas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Unitária de Ordenação Final

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Retificação ao Aviso de Abertura com Redistribuição das Vagas da ARS Algarve

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Concurso de Enfermeiros da ULS Litoral Alentejano: Lista de Classificação Final

Foi publicada a Lista de Classificação Final Homologada relativa ao concurso para reserva de recrutamento de Enfermeiros para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.


Veja todas as publicações deste concurso e dos anteriores em:

Concurso de Enfermeiros da ULS Litoral Alentejano

Relatório europeu: União Europeia destaca melhoria dos indicadores de saúde em Portugal

23/11/2017

Por iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, foi divulgado, esta quinta-feira, 23 de novembro, o conjunto de relatórios sobre o estado da saúde em cada um dos Estados-Membros da União Europeia.

No relatório sobre Portugal destacam-se os seguintes aspetos:

  • A esperança de vida à nascença em Portugal aumentou quatro anos desde 2000, situando-se em 81,3 anos, acima da média europeia, que é 80,6 anos.
  • Regista-se uma diminuição de doenças cardiovasculares e de vários tipos de cancro, bem como uma taxa de vacinação elevada e uma das mais baixas taxas de internamentos evitáveis devido a asma, doença pulmonar obstrutiva crónica e insuficiência cardíaca congestiva (padronizadas por idade e por sexo por 100.000 habitantes – cerca de metade da média europeia).
  • O relatório sublinha a importância do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, desenvolvido em Portugal pela Direção-Geral da Saúde, como estratégia relevante de combate ao aumento da obesidade e da diabetes.
  • Sobre o acesso a cuidados de saúde, o documento destaca a cobertura universal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e as tentativas para melhorar a integração dos cuidados de saúde primários e os desafios colocados tanto pela escassez de médicos de família, como pela capacidade de motivar e reter profissionais de saúde.
  • É referido o grande impacto da crise económica, de que resultaram medidas de «racionalização da despesa», ilustradas com redução de salários, cortes na despesa pública com medicamentos e revisão dos preços praticados com prestadores privados.
  • Sobre gestão e transparência na gestão do SNS, as conclusões apontam para alterações nos mecanismos de pagamento aos prestadores e avaliação das tecnologias da saúde, para o formulário nacional e as orientações para prescrição de medicamentos, a capacitação dos doentes e o novo Portal SNS.
  • Em relação aos fatores de risco, o documento sublinha a situação positiva da UE em matéria de tabagismo e alcoolismo, com destaque para Portugal, onde o número de fumadores é o quarto mais baixo da Europa, tendo diminuído desde o ano 2000, graças às políticas de saúde pública desenvolvidas no país.

Para saber mais, consulte:

Comissão Europeia > Situação da saúde na União Europeia

Obras no Hospital de São João: Aprovado investimento de 5,6 M€ para o serviço de neurocirurgia

24/11/2017

Foi autorizado, pelos Ministérios das Finanças e da Saúde, um investimento de 5,58 milhões de euros para a ampliação e remodelação da ala sul central, pisos 7 e 8, do Hospital de São João, que visa acolher o serviço de neurocirurgia.

De acordo com a portaria publicada em Diário da República (DR), os encargos não podem exceder, em 2018, os 3,25 milhões de euros, e os 2,32 milhões em 2019. O diploma refere que o Hospital de São João obteve autorização para a mesma obra através de um despacho publicado no DR em 2015, mas o concurso relativo ao contrato de empreitada foi apenas concluído em 2017.

Numa nota de imprensa, o conselho de administração do Centro Hospitalar de São João refere que as obras de remodelação dos dois pisos terão início nos primeiros meses de 2018, para permitir a instalação dos serviços de hematologia clínica e do serviço de neurocirurgia.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 436/2017 – Diário da República n.º 227/2017, Série II de 2017-11-24
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5.580.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à celebração de contrato de empreitada para ampliação e remodelação da ala sul central – 1.ª fase, pisos 7 e 8