Prorrogação até 15 de novembro do período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios


«Despacho n.º 9599-A/2017

O Despacho n.º 9081-E/2017, de 13 de outubro, determinou a prorrogação do período crítico até 31 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios de acordo com o artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.

A provável ausência de precipitação significativa promoverá a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano.

Face ao exposto considera-se prudente manter a adoção das medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.

Assim, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho, determino o seguinte:

É prorrogado até 15 de novembro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.

30 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.»

Cria uma linha de crédito garantida denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 – Alimentação Animal»


«Portaria n.º 330-A/2017

de 31 de outubro

O Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, estabeleceu e adotou instrumentos financeiros para dar resposta às necessidades do setor da suinicultura e da produção leiteira. Estes instrumentos financeiros revelam-se em duas linhas de crédito garantidas para auxiliar o acesso ao crédito por parte dos produtores. As linhas de créditos foram criadas com propósitos diferentes destinando-se uma a suprir dificuldades de tesouraria – «Linha de Tesouraria» e a segunda a permitir a resolução de situações de endividamento, auxiliando situações de divida à banca e aos fornecedores – «Linha de reestruturação».

O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, disciplina a reafetação dos valores não utilizados entre ambas as linhas de crédito. Todavia não se previu qualquer regime aplicável para o caso de o montante não utilizado se verificar em ambas as linhas.

Posteriormente foi introduzido um novo n.º 3 do artigo 3.º ao Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, através da Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto, disciplinando a reafetação dos valores não utilizados entre ambas as linhas de crédito, permitindo que esse seja reutilizado em outras situações criticas.

Tendo em consideração que a situação de seca extrema ou severa em que Portugal continental se encontra, devido à quase total ausência de chuva, tem impedido o normal desenvolvimento de pastagens e forragens, com repercussões diretas no setor pecuário e na apicultura, podendo, mesmo, colocar em causa a manutenção dos respetivos efetivos torna-se prioritário criar apoios aos produtores pecuários, através de uma linha de crédito garantida, que lhes permita fazer face a eventuais problemas de tesouraria consequente desta situação meteorológica, nomeadamente para apoio aos custos decorrentes da alimentação animal.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores de produção animal, que exerçam as atividades de bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, assinicultura, suinicultura em regime extensivo e apicultura, com vista a compensar o aumento dos custos de produção resultantes da seca, nomeadamente os custos relativos à alimentação animal devido à escassez de pastagens e forragens e de algumas espécies vegetais, denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 – Alimentação Animal».

Artigo 2.º

Montante global do crédito

O montante de crédito total a conceder no âmbito da presente linha de crédito é de 5 milhões de euros.

Artigo 3.º

Beneficiários e condições de elegibilidade

1 – Têm acesso à linha de crédito prevista na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, que reúnam ainda as seguintes condições:

a) Se encontrem licenciadas ou registadas para o exercício das atividades referidas no artigo 1.º;

b) Exerçam atividade nos respetivos setores;

c) Se localizem no território continental;

d) Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social.

Artigo 4.º

Auxílios de Estado

Os apoios previstos na presente portaria, são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Artigo 5.º

Montante Individual do Crédito

1 – O montante individual de crédito garantido no âmbito da presente portaria é fixado do seguinte modo:

a) (euro)180, por fêmea das espécies bovina, equina e asinina, como idade superior a 24 meses;

b) (euro) 40, por fêmea das espécies ovina e caprina, com idade superior a 12 meses;

c) (euro)120, por fêmea reprodutora da espécie suína, em regime extensivo;

d) (euro) 5 por colmeia.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar 15 000 euros (quinze mil euros), expressos em equivalente subvenção bruto, conforme previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão.

Artigo 6.º

Condições financeiras do empréstimo

Os empréstimos da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da celebração do respetivo contrato, amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito.

Artigo 7.º

Financiamento

Os encargos financeiros decorrentes da aplicação da presente portaria são assegurados pelas verbas disponíveis inscritas no programa orçamental do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, com limite máximo para a despesa com a bonificação da comissão de garantia de 150.000 euros (cento e cinquenta mil euros).

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 26 de outubro de 2017. – O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 30 de outubro de 2017.»

Concurso de Enfermeiros do CH Setúbal: Lista de Admitidos e Excluídos


Caros seguidores e amigos, saiu a Lista de Admitidos e a Lista de Excluídos, relativas ao concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar de Setúbal.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal.

Obrigado aos nossos seguidores pela ajuda!!


Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de Enfermeiros do CH Setúbal

Concurso de Enfermeiros do CH Tondela Viseu: Lista Final não homologada e há 10 dias para entregar documentos em falta

CHTV

Caros seguidores, foi publicado um Aviso relativo ao Concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

  • AVISO (disponibilizada neste site em 30/10/2017)
  • AVISO (disponibilizada neste site em 31/10/2017)
  • Requerimento (disponibilizada neste site em 31/10/2017)

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Livro de receitas saudáveis com abóbora – DGS

Livro de receitas com abóbora

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, lançou um pequeno manual online com receitas com abóbora da autoria do Chefe Fábio Bernardino.

É tempo de reparar injustiças para com um alimento de baixíssimo valor calórico, isento de gordura e elevada densidade de nutrientes protetores como os carotenóides e outros antioxidantes, fornecendo mais potássio do que a banana e uma importante ajuda para hipertensos, favorecendo a síntese de vitamina A no organismo, fornecedor de vitamina C. Tão interessante como a sua mais valia nutricional é a sua plasticidade culinária, desde compotas e sobremesas até sopas e purés. A abóbora serve de acompanhamento, é central em muitas sopas e torna-se complemento  de elevado qualidade, adicionando compostos com propriedades antioxidantes, vitaminas e minerais a qualquer prato da nossas gastronomia.

Para nos ajudar a fazer esta ligação entre a gastronomia e a saúde, pedimos ao Chef Fábio Bernardino e à sua equipa, a produção de um conjunto de receitas que juntassem modernidade e tradição, tendo por base a abóbora e como condição a não adição, ou quase não adição, de sal e o respeito pelo equilíbrio nutricional.

Pode descarregue o livro de receitas aqui.

DGS lança primeiro cartão digital da coleção Nutrimento Sazonal

Este ano, com a chegada do Dia das Bruxas e da mudança da hora, a Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, lança o primeiro cartão digital da coleção “Nutrimento Sazonal” sobre a abóbora.

Em cada cartão será possível conhecer algumas das características e benefícios nutricionais de cada alimento saudável, típico de cada altura do ano.

Todas as semanas será lançado um cartão com um novo alimento. Para aprender e colecionar.

Para saber mais, consulte:

Blogue do Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável – http://nutrimento.pt/

Inquérito Serológico Nacional: Instituto Ricardo Jorge apresenta resultados dia 31 de outubro

30/10/2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge divulga, dia 31 de outubro, os resultados do Inquérito Serológico Nacional (ISN) 2015-2016, numa conferência que terá lugar, a partir das 14 horas, no seu auditório em Lisboa.

Os dados a apresentar estão relacionados com a seroprevalência dos agentes das doenças evitáveis pela vacinação que integram o Programa Nacional de Vacinação (PNV).

Além disso, serão apresentados resultados sobre a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos a infeções sexualmente transmissíveis (Chlamydia trachomatisTreponema pallidum, Vírus da Imunodeficiência Humana e Hepatite C). Os dados exibidos serão posteriormente comentados por dois painéis constituídos por vários especialistas em doenças infeciosas.

ISN 2015-2016, promovido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através dos seus departamentos de Doenças Infeciosas e de Epidemiologia, contou com a participação de mais de 4.800 indivíduos. Este estudo teve como principal objetivo determinar a prevalência de anticorpos específicos para os agentes das doenças evitáveis pela vacinação que integram o PNV, bem como a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos com impacto e relevância em saúde pública, associados a infeções sexualmente transmissíveis.

O Instituto Ricardo Jorge desenvolveu este trabalho em parceria com o Laboratório de Análises Clínicas Dr. Joaquim Chaves e a rede de laboratórios LABCO. O recrutamento de participantes foi efetuado nos laboratórios de análises clínicas dos parceiros deste estudo, mas também colaboraram com o ISN outros laboratórios de análises clínicas, hospitais e os serviços de saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O ISN 2015-2016 teve um financiamento de cerca de 700 mil euros, dos quais 85 % são assegurados pela Islândia, Liechtenstein e Noruega, através do Programa Iniciativas em Saúde Pública dos EEA (European Economic Area) Grants, e 15 % pelo Estado Português.

Os EEA Grants destinam-se a apoiar iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas, com vista a reduzir as disparidades económicas e sociais e reforçar as relações bilaterais entre os Estados doadores e os Estados beneficiários.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Programa da Conferência

Centro Hospitalar Oeste implementa plano de formação para profissionais cofinanciada

O Centro Hospitalar do Oeste (CHOeste) já iniciou o seu plano de formação, no âmbito da aprovação da candidatura ao Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), na Tipologia 3.30 – Formação de Profissionais do Setor da Saúde (2016-2018).

Esta iniciativa decorre de acordo com as diretrizes dos programas de saúde prioritários, anunciadas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

No âmbito deste programa, coordenado pelo Centro de Formação do CHOeste, vão decorrer 95 ações de formação até setembro de 2018, que representam um total de 773 horas de formação, tendo em conta 1.276 formandos.

As formações destinam-se a todos os ativos empregados do CHOeste, nomeadamente gestores, chefias, médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, assistentes técnicos, assistentes operacionais e técnicos superiores.

A primeira ação de formação, que decorreu no dia 23 de outubro, na Unidade de Torres Vedras, teve como tema «Violência e maus-tratos a pessoas vulneráveis», tendo sido ministrada pelas psicólogas clínicas Alexandra Seabra e Maria Manuel Carvalho e pela enfermeira Cristiana Costa.

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A sessão formativa pretendeu proporcionar conhecimentos sobre as diferentes tipologias de maus-tratos e respetivo impacto no desenvolvimento psicoemocional das pessoas vulneráveis, bem como promover conhecimentos sobre indicadores de risco e identificar estratégias de intervenção nas diferentes tipologias de violência.

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O Centro Hospitalar do Oeste considera a formação profissional um contributo importante para a promoção da saúde, para o desenvolvimento da instituição, dos serviços e dos profissionais. Nesse sentido, aposta na valorização e no aperfeiçoamento profissional das pessoas enquanto fator principal da mudança nas organizações. Atualmente também se encontra em funcionamento o Centro de Formação na Unidade de Torres Vedras, para além do já existente na Unidade de Caldas da Rainha.

Visite:

Centro Hospitalar do Oeste – http://www.choeste.min-saude.pt/