Plano de Estudos e Estrutura Curricular da Licenciatura em Farmácia – Universidade do Algarve


«Aviso n.º 12435/2017

Por Despacho do Vice-Reitor da Universidade do Algarve de 22 de junho de 2017, sob proposta da Escola Superior de Saúde, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos da Licenciatura em Farmácia publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2009 (Deliberação n.º 1495/2009), alterados pelo Despacho n.º 7137/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio. A alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de junho de 2017, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, registada com o número R/A-Ef 2292/2011/AL01, a 21 de julho de 2017.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Farmácia.

5 – Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações: Não se aplica.

11 – Plano de estudos:

Universidade do Algarve – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Farmácia

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

13 de setembro de 2017. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.»

Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada

Veja: Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada – Referência O – Apoio Técnico Administrativo


«Aviso n.º 12431/2017

Homologação da lista unitária de ordenação final

Pelo Aviso n.º 3382/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, foi aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Infarmed, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Realizados os métodos de seleção previstos, procede-se à publicação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, para as referência indicadas, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, lista essa que foi homologada por despacho da Presidente do Conselho Diretivo, de 06 de outubro de 2017.

(ver documento original)

9 de outubro de 2017. – A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.»

Aberto Concurso Para Assistentes Técnicos e Especialista de Informática em Mobilidade – SICAD


«Aviso n.º 12433/2017

1 – Faz-se público que o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências pretende recrutar quatro trabalhadores em regime de mobilidade na categoria, três trabalhadores detentores da carreira e categoria de assistente técnico e um trabalhador na carreira de informática com a categoria de especialista de informática, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, para exercício de funções no Serviço de Intervenção nos comportamentos Aditivos e nas Dependências.

2 – Requisitos gerais: Trabalhadores com a categoria de assistente técnico e especialista de informática, detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

3 – Habilitações literárias:

Referência a): 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

Referência b): 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

Referência c): Licenciatura em Engenharia de Informática, Informática de Gestão e similares.

4 – Requisitos preferenciais:

Referência a) – Experiência comprovada na área da contabilidade e aprovisionamento; Conhecimento e utilização da aplicação GERFIP, Registo de cabimentos e compromissos em GERFIP; Receção e conferência de faturas; Organização e arquivo de expediente na área financeira, entre outras funções no âmbito da área pretendida; Conhecimentos no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP) – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e dos Acordos Quadro; Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word e Excel);

Referência b) – Executar tarefas de secretariado, de carater administrativo e outras; Atendimento telefónico e gestão das chamadas telefónicas; Gestão do expediente e arquivo; Gestão de bases de dados; Aprovisionamento e economato; Planeamento, organização e gestão de deslocações ao estrangeiro; Elaboração de atas/relatórios de reuniões; Elaboração de ofícios e minutas; Organização e secretariado de reuniões e outros eventos; Elaboração de apresentações PowerPoint; Preferencialmente com conhecimentos básicos da língua inglesa (conversação e escrita); Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (PowerPoint, Word, Excel e Outlook); Capacidade de relacionamento interpessoal e de comunicação; Capacidade de organização e planeamento;

Referência c) – Planeamento, gestão e manutenção dos equipamentos no DataCenter (Infraestrutura IBM e APC) do SICAD; Gerir a infraestrutura de Sistemas em Windows (Sistemas Operativos 2012,2008, 2003, Exchange 2010, Wsus, DFS, File Quota Manager, SQL, Hyper-V, SharePoint, Print Managment); Gerir servidores em Linux, Gestão e manutenção de aplicações Symantec (Enterprise Vault, Symantec End Point Protection Enterprise Suite e Backup Exec); Conhecimentos das aplicações Teleform, SPSS, Right Fax, WatchGuard Total Security e Innux Time; Conhecimentos de Sistemas Operativos Windows Clientes (Windows 10, 8.1, 7);Conhecimentos de Redes; Conhecimentos de VOIP; Desenvolvimento de projetos estratégicos, nomeadamente com vista à adoção de metodologias/tecnologias para a melhoria contínua na área de segurança e proteção Informática.

5 – Local de trabalho: Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas dependências, sito no Parque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres n.º 117, Edifício SICAD, 1750-147 Lisboa.

6 – Prazo de entrega das candidaturas: 10(dez) dias a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

7 – Forma de apresentação das candidaturas:

a) A candidatura devera ser formalizada através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral do Serviço de Intervenção dos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, contendo os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, morada, código postal, telefone de contacto, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, categoria detida, posição e nível remuneratório;

b) A candidatura deverá ser identificada com menção «Recrutamento por Mobilidade Interna» com indicação expressado número do aviso do Diário da República, podendo ser entregue, pessoalmente no serviço de expediente durante o horário normal de expediente das 9h às 17h ou, remetida pelo correio em carta registada com aviso de receção, para o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas dependências, Parque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres n.º 117, Edifício SICAD, 1750-147 Lisboa, ou por correio eletrónico: dgr@sicad.min-saude.pt;

c) O requerimento deverá ser obrigatoriamente, acompanhado de curriculum vitae devidamente atualizado, detalhado e assinado, bem como declaração emitida pelo serviço de origem onde conste a identificação da relação jurídica de emprego publico, carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório.

8 – Seleção de candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista profissional.

15 de setembro de 2017. – O Diretor-Geral do SICAD, João Augusto Castel-Branco Goulão.»

Concurso de Assistentes Operacionais em Mobilidade do IOGP: Lista Final Homologada

Início


«Aviso n.º 12432/2017

Em cumprimento do disposto no Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, homologada, por Despacho de 21 de julho de 2017, do Conselho Diretivo do IOGP, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 03 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal deste Instituto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 2833/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 17 de março.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

9 de outubro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.»

Universidade dos Açores: Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau | Regulamento de frequência de unidades curriculares isoladas | Regulamento Disciplinar dos Estudantes

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas


«Resolução da Assembleia da República n.º 233/2017

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre 19 de julho e 29 de novembro de 2017.

Aprovada em 4 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Plano Global de Formação em Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas


«Despacho n.º 9101/2017

A Reforma da Contabilidade e Contas Públicas, consubstanciada na nova Lei de Enquadramento Orçamental (doravante LEO) e no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (doravante SNC-AP) aprovados, respetivamente, em anexo à Lei n.º 151/2015 e pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, ambos de 11 de setembro, envolve, desde logo, a revisão de processos e procedimentos contabilísticos e de prestação de contas.

Por outro lado, implica também que a nova informação disponibilizada seja utilizada para os mais variados propósitos, destacando-se a tomada de decisão e a elaboração de contas públicas mais abrangentes e ajustadas às necessidades de diferentes utilizadores, incluindo entidades de controlo e supervisão, autoridades estatísticas, gestores públicos e eleitos.

Nesse sentido, uma efetiva implementação da LEO e, particularmente, do SNC-AP depende de uma adequada formação dos preparadores da informação contabilística, daqueles que apoiam essa preparação, dos seus utilizadores e respetivos intermediários, caso existam.

Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea m), da Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril, compete à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pelo Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, doravante UniLEO, no quadro da implementação e disseminação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral, a elaboração de um plano de formação no domínio desta reforma em articulação com as entidades públicas e ordens profissionais.

Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, da mencionada Portaria, é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças um plano global de formação, tendo em conta diferentes destinatários e respetivas necessidades de formação, em articulação com a entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública, ordens profissionais e instituições do ensino superior.

Considerando que:

O setor público é um agente responsável e mobilizador das profundas reformas indispensáveis ao atual contexto nacional e comunitário, o qual se reflete nas instituições do Estado, ao nível dos valores, do conhecimento técnico e da capacidade inovadora, através da adoção de instrumentos e modelos de gestão adequados;

A mudança no paradigma de utilização da Internet, que assume que o utilizador mudou de papel, passando de mero consumidor para produtor da informação e do conhecimento;

Este paradigma não se resume apenas nas novas ferramentas e serviços disponibilizados, mas na nova forma de interação com as mesmas, que faz com que a partilha da informação e do conhecimento entre os utilizadores da rede global aconteça de forma rápida e sem barreiras tecnológicas;

A modalidade de ensino em regime de e-learning constitui uma mais valia para os profissionais, em particular, na flexibilidade dos formandos no acesso aos conteúdos;

A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem como elemento central à sua missão promover a qualificação dos trabalhadores em funções públicas, possuindo uma vasta experiência e perícia nos domínios da formação profissional, designadamente a orientada para o desenvolvimento de competências centrais ao exercício de funções públicas.

Foram consultados a Ordem dos Contabilistas Certificados, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Face ao exposto, e sob proposta da UniLEO, determino o seguinte:

1 – É aprovado o Plano Global de Formação em SNC-AP, o qual compreende os módulos referidos no Anexo I.

2 – As atividades formativas subjacentes ao mencionado Plano Global de Formação são suportadas na Internet, recorrendo à Plataforma Moodle do INA e sendo desenvolvidas em regime de ensino à distância online na Web (e-learning).

3 – Para cada módulo é criado um Guia de e-curso, o qual é disponibilizado na Plataforma MoodIe e contém todas as informações relevantes para o desenrolar das atividades formativas, os respetivos conteúdos específicos e as atividades de avaliação.

4 – As atividades formativas respeitantes aos diferentes módulos são disponibilizadas gradualmente, em função da avaliação das necessidades de formação e do grau de complexidade dos temas.

5 – O acesso às atividades formativas está disponível apenas para as entidades que se encontram munidas das credencias de acesso ao Portal do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas (S3CP) obtidas através do Portal da UniLEO disponível em www.unileo.gov.pt, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril.

6 – Sem prejuízo do número seguinte, as referidas entidades podem, em função das suas necessidades, indicar até seis formandos para acederem às atividades formativas em causa.

7 – Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser indicado um número de formandos superior a seis.

8 – A inscrição dos formandos nas atividades formativas e o acesso às mesmas ocorre nos termos a definir pela UniLEO.

6 de outubro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

ANEXO I

Plano global de formação em SNC-AP

(ver documento original)»