Alargado o elenco de cuidados de saúde dispensados do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde


«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto-lei alarga a lista dos cuidados de saúde pelos quais não são cobradas taxas moderadoras.

Uma taxa moderadora é um valor pago por quem recorre aos cuidados do Serviço Nacional de Saúde. Corresponde a uma parte do custo real desses cuidados e contribui para um uso mais racional dos recursos.

O que vai mudar?

Além dos cuidados de saúde que já não exigiam o pagamento de taxas moderadoras, clarifica-se que não são cobradas estas taxas nas consultas, exames e tratamentos realizados:

  • nos rastreios de base populacional, de VIH/SIDA, hepatites, tuberculose e doenças sexualmente transmissíveis (ou seja, em ações de pesquisa destas doenças na população) promovidos no âmbito dos programas da Direção-Geral da Saúde
  • para aceder à profilaxia pré-exposição para o VIH (ou seja, de prevenção contra o vírus que provoca a SIDA) promovida no âmbito dos programas da Direção-Geral da Saúde
  • nos programas de diagnóstico precoce e neonatal (ou seja, durante a investigação, em recém-nascidos, de doenças graves que de outro modo passariam despercebidas) promovidos no âmbito dos programas da Direção-Geral da Saúde
  • no domínio dos cuidados paliativos (ou seja, dos cuidados médicos que aliviam o sofrimento de pessoas que têm doenças graves ou prolongadas, e progressivas).

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se continuar a reduzir as desigualdades entre as/os cidadãs/cidadãos no acesso à saúde, dando maior proteção aos grupos de pessoas vulneráveis que mais precisam desses cuidados.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês a seguir à sua publicação.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.»

«Decreto-Lei n.º 131/2017

de 10 de outubro

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a promoção primária e a prevenção secundária, e reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

O Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que veio regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, deu cumprimento ao previsto na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, tendo estabelecido as categorias de isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras com base em critérios de racionalidade e discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica.

No sentido de contribuir para uma maior justiça social e não pondo em causa a racionalização da utilização dos cuidados de saúde, mostra-se agora necessário conferir uma maior proteção a determinados grupos populacionais no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce.

Por outro lado, e com o intuito de facilitar o alívio do sofrimento dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva, prevê-se, igualmente, o alargamento destes benefícios no âmbito dos recursos específicos de cuidados paliativos, clarificando os procedimentos e ajustando a sua implementação aos objetivos delineados.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º27/2002, de 8 de novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril, e pelas Leis n.os 134/2015, de 7 de setembro, 3/2016, de 29 de fevereiro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril, e pelas Leis n.os 134/2015, de 7 de setembro, 3/2016, de 29 de fevereiro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[…]

a) …

b) …

c) …

d) …

e) …

f) …

g) Consultas e atos complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso de rastreios de base populacional, rastreios de infeções VIH/SIDA, hepatites, tuberculose pulmonar e doenças sexualmente transmissíveis, de programas de diagnóstico precoce e de diagnóstico neonatal, e no âmbito da profilaxia pré-exposição para o VIH, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direção-Geral da Saúde;

h) …

i) …

j) …

k) …

l) …

m) …

n) …

o) Consultas, bem como atos complementares prescritos no decurso destas no âmbito da prestação de cuidados pelas equipas específicas de cuidados paliativos.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2017. – António Luís Santos da Costa – Mário José Gomes de Freitas Centeno – Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 30 de setembro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 6 de outubro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»


Informação do Portal SNS:

Mais cuidados de saúde dispensados de taxas moderadoras no SNS

O Governo alargou o elenco de cuidados de saúde dispensados do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 131/2017, publicado no dia 10 de outubro, em Diário da República

O diploma, que entra em vigor no dia 1 de novembro, procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

A dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito das prestações de cuidados de saúde é alargada a:

  • Consultas e atos complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso de rastreios de base populacional, rastreios de infeções VIH SIDA, hepatites, tuberculose pulmonar e doenças sexualmente transmissíveis, de programas de diagnóstico precoce e de diagnóstico neonatal, e no âmbito da profilaxia pré-exposição para o VIH, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direção-Geral da Saúde;
  • Consultas, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito da prestação de cuidados pelas equipas específicas de cuidados paliativos.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a promoção primária e a prevenção secundária, e reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

O Decreto-Lei n.º 113/2011, que veio regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, estabeleceu as categorias de isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras com base em critérios de racionalidade e discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica.

No sentido de contribuir para uma maior justiça social e não pondo em causa a racionalização da utilização dos cuidados de saúde, mostra-se agora necessário conferir uma maior proteção a determinados grupos populacionais no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce.

Por outro lado, e com o intuito de facilitar o alívio do sofrimento dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva, prevê-se, igualmente, o alargamento destes benefícios no âmbito dos recursos específicos de cuidados paliativos, clarificando os procedimentos e ajustando a sua implementação aos objetivos delineados.

Consulte:

Decreto-Lei n.º 131/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série I de 2017-10-10
Alarga o elenco de cuidados de saúde dispensados do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde

Nomeação de membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos


«Despacho n.º 8929/2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, os membros da comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Saúde ou, se pertencerem a outros Ministérios por despacho dos Membros do Governo responsáveis pela área da Saúde e da respetiva tutela.

Os atuais membros da CAM foram nomeados, pelos Despachos n.os 12351/2013, 12352/2013 e 12323/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro, n.º 15328/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, n.º 15506/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 27 de novembro, n.º 2510/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março, n.º 4592/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio, n.os 13113/2016 e 13120/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro, n.º 487/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, e n.º 1543/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro.

Uma vez que se torna necessário dotar a CAM de um número mais alargado de peritos de forma a contribuir para uma maior eficiência na apreciação dos processos, é necessário proceder a uma nova nomeação dos membros da CAM, clarificando-se que os referidos mandatos tem um período de três anos, automaticamente renovável, sem prejuízo da sua cessação a todo o tempo.

Nestes termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determina-se o seguinte:

1 – É nomeado membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos, o Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, farmacêutico, Doutorado em Farmacologia e Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2 – O mandato tem a duração de três anos, renovável automaticamente, por iguais períodos, sem prejuízo de o mesmo poder cessar a todo o tempo.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de setembro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – 1 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

10 de Outubro Dia Mundial da Saúde Mental

Apresentação do Relatório Saúde Mental | 2017 assinala efeméride

A Direção-Geral da Saúde (DGS) assinala o Dia Mundial da Saúde Mental, comemorado a 10 de outubro, com a apresentação do relatório do Programa de Saúde Prioritário na área da Saúde Mental, relativo a 2017. A cerimónia, que decorrerá no Jardim Botânico da Ajuda, em Lisboa, pelas 10 horas, será presidida pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

Programa

10h00
Abertura
Francisco George | Diretor-Geral da Saúde
Dalila Espírito Santo | Diretora do Jardim Botânico da Ajuda

10h15
Relatório Programa Nacional para a Saúde Mental | 2017
Álvaro de Carvalho | Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental

10h35
Comentário
António Leuschner | Presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental

10h45
Mesa Redonda | Saúde Mental e Serviços de Proximidade
Moderação: Teresa Maia Correia | Coordenadora Regional de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Orlando Silva | Rede Nacional de Pessoas com experiência em Doença Mental
Ana Araújo | Coordenadora da Unidade de Saúde Mental Comunitária do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
Dinora Maia Mendes | Médica de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde Familiar Descobertas
Isabel Trindade | Vice-Presidente da Ordem dos Psicólogos

11h30
Assinatura de Protocolos
Com a Ordem dos Psicólogos
Com a Câmara Municipal de Cascais e a Faculdade de Medicina de Lisboa
Com a Unidade de Saúde Local do Baixo Alentejo

12h00

Encerramento
Fernando Araújo| Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Para saber mais, consulte:


O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa também sinaliza o Dia Mundial da Saúde Mental, a 10 de outubro, com a conferência «Para abrir a Saúde Mental ao mundo da vida», a realizar pelas 10h30, no Hospital Padre Américo, em Penafiel.

A iniciativa, gratuita e aberta a toda a comunidade, tem como objetivo chamar a atenção de todos para questão da saúde mental e combater o preconceito e o estigma que a envolvem.

Para saber mais, consulte:


Informação da DGS:

Comemorações Dia Mundial da Saúde Mental

Comemorações Dia Mundial da Saúde

A Sociedade Portuguesa de Enfermagem de Saúde Mental (ASPESM) em parceria com a Ordem dos Enfermeiros – Secção Regional do Norte e o Departamento de Saúde Mental e Psiquiatria do Hospital Senhora de Oliveira – Guimarães, no âmbito das comemorações do dia Mundial da Saúde Mental, realiza uma tertúlia intitulada “Saúde Mental no Trabalho”, dirigida ao público em geral. Com este evento pretende-se sensibilizar a população para uma temática  atual no domínio da promoção da saúde mental nas organizações.

Local: “Convívio” – Associação Cultural e Recreativa, Largo da Misericórdia, nº7 e 8 – Guimarães.

Hora: 21h30

Para mias informações consulte o Programa.


Dia Mundial da Saúde Mental – 10 de outubro

Dia Mundial da Saúde Mental - 10 de outubro

No âmbito das comemorações do Dia Mundial da Saúde, será apresentado no próximo dia 10 de outubro, no Jardim Botânico da Ajuda, em Lisboa, o relatório do Programa de Saúde Prioritário na área da Saúde Mental, relativo a 2017.

Para mais informações consulte o Programa.

16 de Outubro – Dia Mundial da Alimentação – DGS

16 de Outubro – Dia Mundial da Alimentação

A Direção-Geral da Saúde e o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável assinalam as comemorações do dia 16 de Outubro – Dia Mundial da Alimentação com a apresentação do estudo “Portuguese Consumer Atitudes Toward Food Labeling” em que pela primeira vez se analisa como os portugueses utilizam os rótulos para fazer escolhas alimentares, através de metodologias quantitativas e qualitativas simultaneamente.

Os resultados revelam uma realidade surpreendente. O estudo foi realizado por instituições científicas independentes e contou com o financiamento e apoio da DGS e  Organização Mundial da Saúde.

O estudo será apresentado no Porto, a entrada será gratuita mas sujeita a inscrição prévia. Conheça o programa aqui.

Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de 2016

Está disponível o Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de 2016, com os indicadores mais relevantes sobre Recursos Humanos e a sua evolução.

O documento revela a caracterização dos diferentes profissionais do SNS, a sua distribuição por categoriais profissionais, especialidades, região, idade e género.

O relatório visa atuar como catalisador da transparência, eficiência e qualificação dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, servindo a caracterização do capital humano como um importante instrumento de suporte à otimização dos recursos.

Destaques do relatório:

  • O Ministério da Saúde é o segundo maior empregador da Administração Pública, representando cerca de 26,5 % do total de trabalhadores do universo da administração central, logo a seguir à Educação.
  • Em 2016, foram contabilizados 129.915 trabalhadores nas entidades do Ministério da Saúde, num aumento de 2,9 % relativamente a 2015. Destes, 97,3 % encontravam-se afetos às entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares.
  • Em termos absolutos, os enfermeiros foram o grupo profissional em que se verificou maior crescimento (+ 1778 relativamente ao ano anterior).
  • Os grupos profissionais com maior dimensão são: enfermagem (42.393 — 32,6 %), pessoal médico (27.618 — 21,3 %) e assistentes operacionais (26.412 — 20,3 %).
  • As regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte concentraram 70 % dos profissionais, seguindo-se o Centro (19,0 %), o Alentejo (5,0 %) e o Algarve (4,6 %).
  • Os encargos com pessoal ascenderam, em 2016, a 3,6 mil milhões de euros.

No âmbito das medidas concretizadas, em 2016, na área dos Recursos Humanos, salienta-se:

  • Reforço e renovação dos recursos humanos do SNS, através da contratação de profissionais, por via da abertura de procedimentos concursais e de autorizações individuais e casuísticas.
  • Simplificação dos procedimentos de recrutamento de pessoal médico e de enfermagem.
  • Revisão do regime de incentivos dos médicos, com o objetivo de reduzir assimetrias regionais na distribuição destes profissionais.
  • Revisão do regime remuneratório inerente à contratação de pessoal médico aposentado, para responder à escassez destes profissionais em determinadas áreas de especialização.
  • Sensibilização dos intervenientes nos procedimentos de habilitação ao grau de consultor e de recrutamento para a categoria de assistente graduado sénior, para implementar maior celeridade aos processos.

Para saber mais, consulte:

Informação Sobre o Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

2017/10/09

O Conselho de Administração da ERS aprovou a emissão de uma informação sobre o teor do Regulamento n.º 1058/2016, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 226, de 24 de novembro de 2016, que define os elementos de identificação dos intervenientes a favor de quem são efetuadas as práticas de publicidade em saúde, bem como os elementos que devem constar na mensagem ou informação publicitada, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.

Cumpre notar que as regras do sobredito Regulamento da ERS são obrigatórias para todos os intervenientes das práticas de publicidade em saúde, sendo o respetivo incumprimento sancionado nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.

Consultar Informação

Entrega do Prémio António Arnaut 2016 a 25 de Outubro em Lisboa

Prémio António Arnaut 2016

A entrega do Prémio António Arnaut 2016 e a apresentação da obra vencedora desta terceira edição, “Gestão em Saúde. Organização Interna dos Serviços”, da autoria de Mário Bernardino, decorre no próximo dia 25 de outubro, pelas 18h30, na Fundação Gulbenkian.

A obra será apresentada pelo Dr. Francisco Ramos, Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa.