Comunicado Infarmed – Mais de 25 milhões de medicamentos ilícitos apreendidos durante operação PANGEA X

Quase sete mil unidades de medicamentos apreendidas em Portugal.

Entre 12 e 19 de setembro, 123 países estiveram envolvidos na operação internacional «Pangea X», dedicada ao combate aos medicamentos falsificados e ao alerta para os perigos associados à compra destes medicamentos através da internet. A ação culminou com a detenção de cerca de 400 indivíduos e a apreensão, em todo o mundo, de mais de 25 milhões de unidades de medicamentos falsificados, potencialmente letais, e com um valor estimado de 51 milhões de dólares (cerca de 42,6 milhões de euros).

A Operação «Pangea X» contou com a participação de agências de polícia, das alfândegas e das autoridades reguladoras de saúde. Parceiros privados e empresas de pagamento via internet também apoiaram a operação.

De acordo com o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, desta ação resultaram 1058 investigações, tendo sido suspensos mais de três mil anúncios de produtos farmacêuticos ilícitos através de plataformas de redes sociais e foram encerrados 3584 websites.

Entre os medicamentos contrafeitos e ilegais destacaram-se os suplementos dietéticos, medicamentos para a dor, para a epilepsia, disfunção erétil, antipsicóticos e produtos na área na nutrição.

Este ano, a operação focou-se também na venda ilícita de opioides (medicamentos para a dor) e, em particular, na substância fentanyl, que é um narcótico poderoso que tem sido associado a milhares de overdoses e mortes em todo o mundo nos últimos anos, na sequência de vendas ilícitas. Após esta operação foram fechados inúmeros sites de venda exclusiva deste medicamento.

Além destas áreas, a operação focou-se na venda de dispositivos médicos ilícitos, como aparelhos e implantes dentários, seringas, preservativos, tiras-teste de uso clínico e equipamentos cirúrgicos. Foram recuperados dispositivos ilícitos no valor de meio milhão de dólares (418 mil euros)

Além das intervenções no terreno, incluindo a apreensão de 1,2 toneladas de comprimidos para a disfunção erétil no Vietnam, a operação também teve como alvo algumas das principais áreas exploradas pelo crime organizado no tráfico ilegal de medicamentos e dispositivos médicos online, como o registo de domínios ilegais, serviços de pagamento eletrónico e sistemas e serviços de entrega postal.

A operação foi coordenada pela Interpol – International Criminal Police Organization, em conjunto com a Organização Mundial das Alfândegas (OMA), o Permanent Forum of International Pharmaceutical Crime (PFIPC), Heads of Medicines Agencies Working Group of Enforcement Officers (WGEO).

Resultados da «Operação Pangea X» em Portugal

A nível nacional, a Autoridade Tributária e o INFARMED associaram-se à iniciativa através de uma operação conjunta no terreno para deteção da entrada de potenciais medicamentos falsificados, contrafeitos ou ilegais.

Nas ações desenvolvidas pelas entidades portuguesas, foram controladas 7363encomendas, das quais 79 foram apreendidas durante a semana em que decorreu a operação. Através do conjunto de encomendas apreendidas foi possível impedir a entrada em Portugal de 6686 unidades de medicamentos ilegais com um valor estimado de 13.551dólares (cerca de 11.337 euros).

Apesar de a AT e do INFARMED continuarem a participar ativamente nesta e noutras ações de sensibilização e alerta para este problema, os portugueses continuam a comprometer gravemente a sua saúde ao adquirirem medicamentos pela internet em websites não autorizados.

Segundo Tim Morris, o Diretor Executivo dos Serviços Policiais da Interpol, «com a existência de cada vez mais pessoas a comprar todos os dias produtos online, incluindo medicamentos, os criminosos estão a explorar esta tendência para fazer lucros, pondo a vida de pessoas em risco neste processo. O facto de ainda vermos resultados tão fortes ao fim de dez anos da Operação Pangea demonstra que as vendas online de medicamentos ilícitos continuam e têm aumentado, desafiando a lei e as autoridades reguladoras».

A participação na operação “Pangea X” e a colaboração entre as entidades envolvidas, em Portugal, demonstra que é necessário dar continuidade aos alertas públicos e às ações de cooperação, a nível nacional e internacional, para combater estas situações ilegais, tendo em vista a proteção da saúde pública, concluem a Autoridade Tributária e o INFARMED, no comunicado de imprensa.

Para saber mais, consulte:

Comparticipação de medicamentos: Artrite reumatoide tem nova substância ativa comparticipada

25/09/2017

O Ministério da Saúde incluiu uma nova substância ativa na lista de medicamentos abrangidos pelo regime excecional de comparticipação destinado ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.

Pela Portaria n.º 282/2017, publicada no dia 25 de setembro, em Diário da República, o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, procede, assim, à segunda alteração da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de julho, que determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação.

Os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação são os que contêm as denominações comuns internacionais (DCI) constantes do anexo i da presente portaria.

Os medicamentos abrangidos pelo atual diploma só podem ser utilizados nas indicações terapêuticas artrite reumatoide, espondiloartrite axial (espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica), artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, conforme informação constante no sítio eletrónico do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 25/09/2017

Plano de estudos da Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do IPG

Atualização de 15/10/2019, este diploma foi alterado, veja:

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Enfermagem – ESS / IP Guarda


«Despacho n.º 8403/2017

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 433/2000 de 17 de julho, alterado nos termos do Despacho n.º 10076/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014.

A alteração que agora se publica foi objeto de acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 225/2011/AL01 a 4 de setembro de 2017.

8 de setembro de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Guarda.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico da Guarda – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»

Graduação de Sargentos Enfermeiros na Categoria de Oficiais – Marinha Portuguesa


«Despacho n.º 8360/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), de harmonia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º ambos do mesmo estatuto, conjugado com o artigo 14.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, graduar na categoria de oficiais, na classe de Técnicos de Saúde, no posto de subtenente, a contar de 1 de setembro de 2017, os seguintes sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica:

414982 SCH H Altino do Nascimento Torrado Luís.

418692 SAJ H Alexandre Jorge Santos Sousa.

6301192 SAJ H Rui Manuel Barreiros Jerónimo.

9306096 1SAR HE Patrícia Alexandra Fernandes Rivotti.

9325795 1SAR HE Fábio Augusto da Silva.

9302396 1SAR HE Sandra Luísa Martins da Silva.

9304797 1SAR HE Luís Alexandre Esteves Oliveira Carrilho.

9339796 1SAR HE Hugo Filipe Peralta Maricato Baião Carvalho.

9318999 1SAR HE Ana Maria Lopes Milheirão.

523600 1SAR HE José António Afonso Nobre.

9307301 1SAR HP Élia Luísa Folgado Cabrita e Ramos.

9309903 1SAR HE Cláudia Patrícia Sanches Faria.

9313103 1SAR HE Paulo Alexandre Antunes Fernandes.

9326102 1SAR HE Pedro Miguel Dias Beira.

9331703 1SAR HE Joana Filipa de Araújo Brindel.

9316501 1SAR HE Vítor Manuel de Almeida Pinto.

9344404 1SAR HE Ana Catarina Rita Jones.

9300302 1SAR HE Milene da Silva Monteiro.

9300604 1SAR HE Nádia Sofia dos Santos Machial.

9300803 1SAR HE Ana Lúcia Nunes Barrancos.

9317502 1SAR HE Paulo Sérgio Monteiro dos Santos Morgado.

9302404 1SAR HE Susana Henriques Cortinhal.

9320898 1SAR HE Cláudia Sofia Reis dos Santos.

9823201 1SAR HE Paulo Sérgio dos Santos Marques.

9342904 1SAR HE Mónica Raquel Alves Genebra.

9300805 1SAR HE Sara Cristina Fonseca Saraiva.

9332703 1SAR HE Lina Gonçalves Palma.

9343404 1SAR HP Telma Marisa Pereira Batista.

9315104 1SAR HE Ricardo Jorge Assunção Fidalgo.

9812704 1SAR HE David José Saraiva Rodrigues.

9332203 1SAR HE Telma Marisa Jacinto Henriques.

9817403 1SAR HE Gonçalo Manuel Pinto Rafael.

9319405 1SAR HE Sara Isabel de Assunção Pacheco.

9347505 1SAR HE Paulo Ricardo Ribeiro Mendes.

9325303 1SAR HE Vasco Aurélio Pereira Paulo.

9357004 1SAR HE Fábio Miguel Simas Correia.

9302506 1SAR HE Mónica Patrícia Dias Paquete José da Costa.

9337703 1SAR HE Tiago Emanuel Cotrim Lucas.

9311804 1SAR HE Dino Filipe da Silva Mendes.

9317605 1SAR HE Ana Maria Silva Ramos.

9326307 1SAR HE Dina de Jesus Faria Cardoso.

A graduação produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de outubro.

11 de setembro de 2017. – O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.»