Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Osteopatia – ESSATLA – Escola Superior de Saúde Atlântica


«Despacho n.º 7681/2017

A E.I.A. – Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da ESSATLA – Escola Superior de Saúde Atlântica, torna público que ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto, o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia foi objeto de acreditação em 6 de julho de 2017 pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A – CR 82/2017, de 7 de julho de 2017.

Em conformidade com o registo do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

4 de agosto de 2017. – Administrador-Delegado do Conselho de Administração da EIA, SA, Dr. José Maria Lozano Martin.

ANEXO

I – Estrutura Curricular:

1 – Instituição de ensino – ESSATLA – Escola Superior de Saúde Atlântica

2 – Unidade orgânica – Não aplicável.

3 – Curso – Osteopatia

4 – Grau ou Diploma – Licenciatura

5 – Área científica predominante do curso – Terapia e Reabilitação

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma – 240 ECTS

7 – Duração normal do ciclo de estudos – 4 anos (8 semestres)

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

II – Plano de estudos:

ESSATLA – Escola Superior de Saúde Atlântica

Licenciatura em Osteopatia

1.º ano – 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano – 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano – 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano – 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano – 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano – 2.º semestre

(ver documento original)

4.º ano – 1.º semestre

(ver documento original)

4.º ano – 2.º semestre

(ver documento original)»

Aberto concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade/subespecialidade das carreiras médicas


«Aviso n.º 10047/2017

Procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor – carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos EPE

1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro, e mais recentemente pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, e na sequência do despacho de autorização emitido por Suas Excelência o Ministro das Finanças e o Ministro da Saúde, conforme Despacho n.º 7320/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, torna-se público que se encontra aberto concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade/subespecialidade das carreiras médicas, a realizar nas seguintes fases:

a) Admissão dos candidatos que reúnem os requisitos para obtenção do grau de consultor;

b) Constituição de júris em função do número e especialidades/subespecialidades relativas aos candidatos admitidos;

c) Avaliação dos candidatos pelo(s) júri(s) nomeado(s) para cada especialidade/ subespecialidade.

2 – Requisitos de Admissão:

2.1 – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo, fixado no presente aviso de abertura, para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos legalmente definidos para aquisição do grau de consultor.

2.2 – Podem candidatar -se ao procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, na respetiva especialidade/subespecialidade, os médicos com, pelo menos, cinco anos de exercício efetivo de funções, contados após a obtenção do grau de especialista.

2.3 – Entende -se por exercício efetivo de funções, para efeitos do número anterior, o desempenho devidamente comprovado das respetivas funções em serviços ou estabelecimentos onde se aplique o regime legal da carreira médica, ou seja, sujeitas ao regime e disciplina, consoante o caso, do Decreto-Lei n.º 176/2009, e do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto.

3 – Apresentação da candidatura:

3.1 – Prazo – O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.2 – Forma – As candidaturas devem ser formalizadas mediante suporte papel ou eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (www.acss.min-saude.pt), cujo preenchimento é obrigatório em todos os campos, o qual deve ser dirigido ao dirigente máximo da Administração Regional de Saúde ou da Direção Regional de Saúde junto da qual apresentem o respetivo requerimento, e que integra, nomeadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, filiação, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade;

b) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações académicas/profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao presente aviso;

e) Identificação da especialidade detida, bem como da especialidade/subespecialidade, relativamente à qual apresenta requerimento para habilitação ao grau de consultor;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

3. 3 – Local:

3.3.1 – Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou remetidas para um dos seguintes locais:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua de São Crispim, n.º 384

4049 – 002 Porto

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Alameda Júlio Henriques

3001 – 553 Coimbra

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av. Estados Unidos da América, n.º 75

1749 – 096 Lisboa

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20

7000 – 890 Évora;

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar

8005 – 145 Faro.

Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores

Solar dos Remédios

9701 – 855 Angra do Heroísmo

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P. RAM

Rua das Pretas, n.º 1

9004 – 515 Funchal

3.3.2 – A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal dos organismos indicados no ponto 3.3.1, do presente aviso, e deverão ser entregues até à data limite fixada no supra ponto 3.1..

3.3.3 – No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo devidamente datado, sendo que, no caso de envio de candidatura ou de documentos através de correio registado, com aviso de receção, se atende à data do respetivo registo.

3.4 – Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, pode vir a ser disponibilizada outra forma de candidatura, nomeadamente por acesso a uma plataforma informática criada para o efeito, desde que tal possibilidade venha a ser anunciada na página oficial de internet da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. no momento em que seja anunciada a publicação do presente aviso.

3.4.1 – No caso de as candidaturas serem efetuadas através da plataforma eletrónica atrás referida, a apresentação de requerimento deve também ser feita até à data limite fixada no supra ponto 3.1. e, neste caso, mediante submissão de formulário que venha a ser disponibilizado naquela plataforma, acompanhado dos demais elementos.

3.5 – O requerimento, independentemente da forma de como venha a ser apresentado, por via pessoal, postal ou, eventualmente, eletrónica, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, do qual conste também a data da homologação por parte do Conselho Nacional do Internato Médico da classificação final que lhe foi atribuída no âmbito do internato médico;

b) Documento comprovativo, passado pelo estabelecimento ou estabelecimentos de saúde, do tempo de exercício das funções após a aquisição do grau previsto na alínea anterior;

c) Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Médicos;

d) Curriculum vitae, cinco exemplares no caso da apresentação de requerimento se efetuar por via pessoal ou postal e um exemplar no caso de vir a ser disponibilizada a plataforma eletrónica a que se refere o ponto 3.4;

3.6 – Os órgãos ou serviços que devam emitir a documentação referida nas alíneas a) e b) do ponto anterior devem emiti-la no prazo de três dias úteis, contados da data da apresentação do pedido.

4 – A não apresentação dos documentos exigidos, no n.º 3.5 determina a exclusão do candidato do procedimento.

5 – Findo o prazo de apresentação de candidaturas, compete aos organismos indicados no ponto 3.3.1, nos 30 dias úteis seguintes, proceder à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão do candidato.

5.1 – Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 5, os organismos em causa, notificam os candidatos.

5.2 – Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 5 os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro.

6 – Realizada a audiência dos interessados, os organismos indicados no n.º 3.3.1, apreciam as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis.

6.1 – Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o n.º 5.2.

6.2 – Os organismos indicados no n.º 3.3.1 elaboram e afixam nos locais de apresentação das candidaturas, a lista de candidatos admitidos e excluídos devidamente homologada pelos seus órgãos máximos.

6.3 – Os candidatos excluídos podem recorrer para o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação efetuada nos termos do disposto no n.º 5.2.

7 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

8 – Método de avaliação – A avaliação dos candidatos é efetuada mediante prova pública, que compreende a discussão do curriculum vitae do candidato e a submissão a uma prova prática, que consiste na análise de dois casos práticos ou clínicos, adequados à área de especialização em concurso.

9 – A publicação da constituição dos júris será efetuada de acordo com o disposto na Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pelo Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, a qual rege o presente concurso.

10 – O procedimento concursal pode realizar-se com um ou mais júris por especialidade/subespecialidade, consoante o número e origem geográfica dos candidatos.

11 – Se, numa região de saúde, forem constituídos vários júris por área de especialidade/ subespecialidade, a distribuição dos candidatos faz-se por sorteio público.

21 de agosto de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»


Informação da ACSS:

Aberto concurso nacional para Grau de Consultor

imagem do post do Aberto concurso nacional para Grau de Consultor

Encontra-se aberto o concurso nacional de habilitação ao grau de consultor, destinado à carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos pertencentes ao sector empresarial do Estado (EPE).

A abertura do procedimento surge na sequência do Despacho n.º 7320/2017, em 21 de agosto, e consequente publicação do  Aviso n.º 10047/2017, de 31 de agosto.

O prazo para submissão das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é,  até ao próximo dia 21 de setembro.

As diferentes fases deste procedimento e a resposta às questões frequentes poderão ser consultadas na página reservada aos concursos.

Publicado em 1/9/2017


Informação do Portal SNS:

Decorre, até dia 21, concurso nacional ao grau de consultor

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) divulga que está a decorrer, até ao dia 21 de setembro inclusive, o concurso o concurso nacional de habilitação ao grau de consultor, destinado à carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos pertencentes ao sector empresarial do Estado (EPE).

A abertura do procedimento surge na sequência do Despacho n.º 7320/2017, em 21 de agosto, e consequente publicação do Aviso n.º 10047/2017, de 31 de agosto.

O prazo para submissão das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é,  até ao próximo dia 21 de setembro.

As diferentes fases deste procedimento e a resposta às questões frequentes poderão ser consultadas na página da ACSS reservada aos concursos.

Para saber mais, consulte:

ACSS > Concurso nacional para grau de consultor

Surdez | Implantes cocleares: CHUC realiza o milésimo implante em surdos profundos

30/08/2017

O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) realizou, no dia 29 de agosto, o milésimo implante coclear, a única solução que permite que os surdos profundos possam desfrutar de audição e de uma vida com mais bem-estar.

Segundo o médico Luís Filipe Silva, Diretor da Unidade Funcional de Implantes Cocleares (UFIC), cerca de metade dos implantes foram aplicados em crianças, algumas com menos de um ano, com resultados «muito bons».

Cerca de 87% dos doentes implantados ao longo de 30 anos de atividade falam ao telefone e a maioria das crianças frequenta a escola regular.

Os implantes cocleares, que se fazem em Coimbra desde 1985 (no então Hospital dos Covões), têm contribuído para a integração dos surdos no mercado do trabalho, preparando-os para uma vida ativa e autónoma com um mínimo de limitações.

«Hoje, todos os implantes, seja qual for o surdo (adulto ou criança), dão benefício. Por isso, colocar um implante deixou de ser o passo mais importante nesta área», salientou Luís Filipe Silva, que alerta para o facto de algumas intervenções estarem a ser realizadas em instituições que depois não fazem o devido acompanhamento do doente.

Para o especialista em otorrinolaringologia, mais importante do que o número de implantes realizados é saber «quais são os níveis de reabilitação que se atingem, mas para isso é preciso saber quais as capacidades que o indivíduo é capaz de atingir com aquele dispositivo», que custa 20 mil euros.

De acordo com Luís Filipe Silva, as crianças são o grupo mais exigente nesta área, pelo que se requer uma equipa bem treinada, capaz de perceber os sinais e possuidora de intuição para adaptar bem o implante coclear.

O Diretor da UFIC sublinha que os CHUC dão condições para as crianças estarem entre dois a três meses no hospital para o implante ser adaptado, «que é uma coisa que, neste momento, está a passar em claro a grande parte das equipas que fazem implantes».

De acordo com Luís Filipe Silva, não há rejeição de equipamentos nos surdos intervencionados, embora existam algumas complicações, sendo a mais frequente de origem traumática, quando a pessoa sofre alguma pancada na zona do implante.

As infeções crónicas no ouvido e a avaria do equipamento são as outras duas complicações que podem ocorrer, acrescentou o especialista.

O CHUC é o único Centro de Referência Nacional público nos implantes cocleares, acolhendo surdos de todo o Continente e das regiões autónomas. Anualmente, aplica 80 novos implantes cocleares em doentes de todo o país, incluindo das ilhas.

«Fazer implantes cocleares não é para todas as instituições, porque por detrás de um implante está toda uma estrutura, uma equipa multidisciplinar, com profissionais de diversas origens que a suporta», frisou, por seu lado, o Presidente do Conselho de Administração do CHUC.

Fernando Regateiro refere que não se chegou a este patamar de diferenciação «por geração espontânea, mas sim com muito esforço, muita ousadia, dedicação e ambição de fazer e servir cada vez melhor».

«Não se chega a um milésimo implante sem muito esforço, sacrifício, dedicação e qualidade de serviço», referiu o responsável, salientando que a «concentração gera qualidade e que a qualidade introduz eficiência».

Para o Presidente do Conselho de Administração, os centros de referência «vêm responder concretamente à necessidade de agregar respostas muito diferenciadas e de elevados custos, que exigem equipas multidisciplinares que evitam redundâncias e melhoram ainda mais a qualidade da resposta».

Fonte: Agência Lusa

Para saber mais, consulte:

Novo Posto de Emergência Médica: INEM atribui ambulância à Cruz Vermelha Portuguesa – Coimbra

30/08/2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai assinar um protocolo para constituição de um novo posto de emergência médica (PEM) com a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) – Delegação de Coimbra. A cerimónia decorre dia 31 de agosto, pelas 15 horas, na sede nacional da CVP, em Lisboa.

A partir desta data, a CVP – Delegação de Coimbra inicia o processo conducente à operacionalização de uma ambulância de socorro do INEM, que se destina a prestar cuidados de saúde pré-hospitalares à população.

Num esforço conjunto entre o INEM e a CVP, esta nova ambulância vai permitir reforçar a resposta do Sistema Integrado de Emergência Médica aos pedidos de ajuda recebidos via Número Europeu de Emergência – 112.

As ambulâncias de socorro são destinadas à estabilização e ao transporte de doentes que necessitem de assistência durante o trajeto até às unidades de saúde. A tripulação – que será disponibilizada pela CVP – e os equipamentos destas ambulâncias permitem a aplicação de medidas de suporte básico de vida. Estão também equipadas com desfibrilhador automático externo, um importante recurso para a assistência a vítimas de paragem cardiorrespiratória.

Trata-se de uma importante iniciativa do INEM, obedecendo também ao novo modelo de aquisição de ambulâncias proposto pelo instituto: ao invés de ser o INEM a comprá-la, a ambulância será adquirida diretamente pela CVP. O INEM pagará uma verba de 50 mil euros para a aquisição, a manutenção e o seguro da ambulância. A partir do primeiro ano de vida, irá igualmente subsidiar as despesas de manutenção, reparações e seguro.

O INEM recorda que o seu plano de criação de novos PEM em 2017 prevê:

  • Criar novos PEM em todos os concelhos de Portugal Continental.

O processo foi concluído no passado dia 27 de julho de 2017. O INEM criou 19 postos de emergência médica em todos os concelhos onde ainda não existia ambulância do instituto, capacitando os 278 concelhos de Portugal Continental.

  • Criar novos PEM em concelhos onde, embora já exista ambulância do INEM, é necessário reforçar a capacidade de resposta do Sistema Integrado de Emergência Médica

O plano prevê a criação de mais quatro novos PEM em 2017. No dia 31 de agosto, o INEM assina com a CVP – Delegação de Coimbra o primeiro destes quatro protocolos.

Através do Número Europeu de Emergência – 112, os cidadãos  que se encontrem em Portugal Continental podem aceder a uma resposta na área da emergência médica que é de qualidade e que pode fazer toda a diferença. Em caso de emergência médica, devem ligar 112 e colaborar com os serviços de emergência, respondendo às perguntas que lhes são colocadas.

Para saber mais, consulte:

INEM – http://www.inem.pt/

Acesso aos cuidados de saúde: Relatório anual revela principais resultados relativos a 2016

29/08/2017

O Relatório Anual de Acesso aos Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e Entidades Convencionadas, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), apresenta os resultados alcançados ao nível do acesso aos cuidados de saúde prestados, tanto no SNS como em entidades convencionadas, desde as urgências às consultas, passando pelas cirurgias programadas e pelo acesso à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, relativos a 2016.

Ao nível dos cuidados de saúde primários, registou-se em 2016 uma melhoria significativa em termos da sua estrutura de oferta no SNS, destacando-se a entrada em funcionamento de 30 novas unidades de saúde familiar (USF) e de mais seis unidades de cuidados na comunidade (UCC).

Além disso, registou-se no final de 2016 o número mais baixo de sempre de utentes sem médico de família atribuído nos cuidados de saúde primários (767.149 utentes, comparativamente com os 1.044.945 utentes sem médico em 2015), o que significa que 92,1% da população inscrita no SNS estava abrangida por médico de família no final de 2016.

Em relação aos cuidados hospitalares, em termos de resultados assistenciais, registou-se em 2016 um aumento de atividade em todas as linhas de produção hospitalar, com destaque para o volume mais elevado de sempre de consultas externas e de cirurgias programadas, essencialmente as realizadas em regime de ambulatório.

O número de consultas nos centros de saúde e nos hospitais aumentou ligeiramente em 2016. Foram realizadas cerca de 31 milhões de consultas médicas nas unidades de cuidados de saúde primários, o que representou um crescimento de 2% em relação ao ano anterior. Este crescimento deveu-se, sobretudo, a consultas não presenciais (que progrediram mais de 6%), um aumento que se estendeu também aos domicílios médicos (mais 1%). As consultas presenciais tiveram em 2016 um crescimento de apenas 0,5%.

Quanto às consultas hospitalares, cresceram 0,4% em 2016. O aumento de primeiras consultas (mais 0,9%) foi superior ao das consultas de seguimento. O aumento percentual mais significativo de 2015 para 2016 ocorreu nas consultas de hematologia clínica, de imunoalergologia, de pneumologia e de otorrinolaringologia.

A média nacional de consultas realizadas dentro dos tempos máximos de resposta garantidos foi de 72% em 2016, o que significa que quase 30% das consultas ainda ocorrem além dos tempos definidos por lei. Contudo, o relatório salienta que se registou «uma melhoria significativa do grau de cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos nos níveis de prioridade clínica mais elevados».

Nos níveis “prioritário” e “muito prioritário”, houve no ano passado um aumento das consultas dentro dos tempos definidos na lei, mas já no nível de prioridade “normal” ocorreu um inverso, tendo diminuído as consultas dadas dentro do tempo máximo garantido.

As especialidades com melhor cumprimento dos tempos máximos a nível nacional são a medicina tropical, a cirurgia cardiotorácica e a obstetrícia. Na posição oposta surgem a oftalmologia, a reumatologia e a dermatovenerologia.

O número de atendimentos nas urgências no SNS subiu para 6,4 milhões e ainda são mais de 40% os casos de ida às urgências com prioridade menor (verde, azul e branca). Em 2016, foram registados 6.405.707 episódios de urgência, um aumento em relação a 2015 (6.118.365), e em 40,7% dos casos os doentes receberam pulseira de cor verde (pouco urgente), azul (não urgente) ou branca, as menos graves na escala de Manchester, que define as prioridades clínicas para atendimento.

De acordo com o relatório, a percentagem de episódios de urgência que originaram internamento mantém-se acima dos 8%, apesar da redução registada em 2016 (-0,3%), valor também semelhante ao que se registava em 2010 e 2011.

O número de camas nos cuidados continuados cresceu 8,4% em 2016, passando a existir 8.112 lugares de internamento, um acréscimo de 631 em relação ao ano anterior. O relatório mostra que o crescimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) foi suportado, sobretudo, pelas camas de longa duração e manutenção e de média duração e reabilitação.

Em 2016 houve um crescimento de 4,5% no número de utentes assistidos na RNCCI, bem como dos utentes referenciados. Por outro lado, baixou o número global de utentes em espera para uma vaga (menos 2,1% do que em 2015). Pela primeira vez foram criadas camas pediátricas na rede e não existiam doentes a aguardar vaga nesta tipologia. Globalmente, entre internamento e respostas domiciliárias, a RNCCI tinha, no final de 2016, um total de 14.376 lugares, um crescimento de 2,2% relativamente ao ano anterior.

Em 2016, existiam ainda 288 camas de cuidados paliativos na RNCCI, que em 2017 passaram a integrar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Instituto Ricardo Jorge implementa novo procedimento analítico para avaliação de contaminantes fúngicos em areias

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge implementa novo procedimento analítico para avaliação de contaminantes fúngicos em areias

30-08-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Saúde Ambiental (DSA), implementou um novo procedimento analítico para avaliar o nível de contaminação fúngica de areias. Este procedimento, aplicado já na época balnear em curso, considera dois níveis de especialização na análise micológica de areias em função da situação que se pretende avaliar.

Segundo o novo procedimento implementado, o primeiro nível é utilizado em análise de rotina não diferenciada, permitindo avaliar a contaminação fúngica global da areia. O segundo nível aplica-se em situações mais complexas que exigem a identificação da totalidade das estirpes cultiváveis ou estirpes predominantes com relevância clínica.

A alteração introduzida permite reduzir o custo da análise e possibilita que laboratórios especializados em análises microbiológicas de água, com um sistema de gestão e garantia da qualidade implementado, possam disponibilizar a análise de primeiro nível para avaliação de contaminantes fúngicos em areias. Esta análise é assegurada pela Unidade de Água e Solos do DSA, reservando-se as análises de segundo nível para a Unidade de Referência de Doenças Sistémicas e Zoonoses do Departamento de Doenças Infeciosas.

O novo procedimento para avaliação de contaminantes fúngicos em areias decorre de uma das recomendações de um estudo coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, em 2015, em que se recomendava a monitorização microbiológica de areias e a simplificação da análise de contaminantes fúngicos. Este trabalho, por sua vez, foi realizado na sequência de uma reunião internacional (Trends in Environmental Microbiology for Public HealthTEMPH2014).