Primeiro Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2017


«Resolução da Assembleia da República n.º 160/2017

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2017, anexo à presente resolução.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 – Inscrição no orçamento de subvenções públicas da rubrica relativa a reposições não abatidas aos pagamentos, para registo, em 2017, de reposições inerentes para campanhas eleitorais autárquicas ocorridas em anos anteriores, no valor de (euro)20.886,54.

2 – Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2017 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2016: (euro)11.713.592,95.

3 – Recálculo das subvenções aos partidos políticos nos termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 10 %, reduzindo o montante inscrito no orçamento inicial de (euro)15.862.392,00 para (euro)14.276.153,00 (valor igual ao do ano 2016).

4 – Recálculo das subvenções para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2017, nos termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 20 % aplicável sobre o produto do fator da receita pelo fator da despesa, já por si reduzido em 20 %, diminuindo o montante inscrito no orçamento inicial de (euro)60.100.000,00 para (euro)38.462.688,00.

5 – Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2016, no valor de (euro)6.850.133,62, correspondente ao remanescente das subvenções públicas para as campanhas das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2009 ((euro)67.477,79) e de 2013 ((euro)6.782.655,83).

Despesa

1 – Atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de (euro)419,22 para (euro)421,32 nos termos da Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro, que serve de base ao cálculo da subvenção para assessoria e outras despesas de funcionamento (n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual) e do plafond para remunerações de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro.

2 – Inscrição do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2016, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2017: (euro)7.213.592,95, em dotação provisional corrente (deduzido de (euro)37.694,24 para reforço das rubricas com atualização do IAS e de (euro)20.886,54 que passaram a integrar o orçamento de subvenções); e (euro)4.500.000,00 em dotação provisional de capital.

3 – Recálculo das subvenções aos partidos políticos nos termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 10 %, reduzindo o montante inscrito no orçamento inicial.

4 – Recálculo das subvenções para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2017, nos termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 20 % aplicável sobre o produto do fator da receita pelo fator da despesa, já por si reduzido em 20 %, diminuindo o montante inscrito no orçamento inicial.

5 – Inscrição, ao nível da despesa, do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013 ((euro)6.782.655,83), e de 2009 por cobrar ((euro)20.886,54).

6 – Devolução do saldo relativo à subvenção pública para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2009 cobrado até 31 de dezembro de 2016 ((euro)67.477,79).»

Publicação da Conta de 2015 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira


«Declaração n.º 1/2017/M

Declara-se que, pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2017/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2017, foi aprovado o Relatório e Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2015, que nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 setembro, na redação republicada e renumerada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M, de 23 de maio, se publica.

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 5 de julho de 2017. – O Secretário-Geral, Ricardo José Gouveia Rodrigues.

Balanço

31 de dezembro de 2015

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Demonstração de Resultados

Gerência de 01-01-2015 a 31-12-2015

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Fluxos de Caixa

Gerência de 01-01-2015 a 31-12-2015

(ver documento original)»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que faça refletir o montante do ajustamento final dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual nas tarifas de eletricidade do ano 2018 e seguintes e que elimine as rendas excessivas


«Resolução da Assembleia da República n.º 158/2017

Recomenda ao Governo que faça refletir o montante do ajustamento final dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual nas tarifas de eletricidade do ano 2018 e seguintes e que elimine as rendas excessivas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Reverta o montante que vier a ser determinado no ajustamento final dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), previsto no artigo 170.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, para abatimento nas tarifas de eletricidade do ano 2018 e seguintes.

2 – Tome as iniciativas necessárias à eliminação das rendas excessivas no setor elétrico, em particular nos CMEC, e faça essa eliminação refletir-se na formação das tarifas para o ano 2018 e seguintes, seja por renegociação direta no âmbito do processo de revisibilidade do mecanismo de ajustamento final dos CMEC, seja por tributação específica do produtor.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Concurso de Enfermeiros do CH Barreiro Montijo: Projeto de Lista de Classificação Final

Caros seguidores, foi publicado o Projeto de Lista de Classificação Final relativo ao concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo. Veja:

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no Facebook (publicação de abertura do concurso).

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de Enfermeiros do CH Barreiro Montijo

Instituto de Socorros a Náufragos: conselhos a banhistas

Instituto de Socorros a Náufragos deixa conselhos a banhistas

Num texto publicado no jornal Destak o Instituto de Socorros a Náufragos, parceiro da Direção-Geral da Saúde no Plano Verão & Saúde, deixa alguns conselhos a seguir pelos banhistas para um Verão Seguro.

Portugal tem-se destacado entre os seus pares como um local de referência turística em constante crescimento, em particular pelas preocupações de promoção da assistência balnear através, por exemplo, de campanhas de sensibilização articuladas entre várias entidades, onde se pretende incutir uma cultura de segurança nos banhistas.

O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), faz parte deste sistema, colocando Portugal entre os países com uma das mais baixas taxas de mortalidade por afogamento nas praias durante a época balnear.

Os banhistas deverão cumprir as regras de segurança, recomendando o ISN que:

  • Prefira praias vigiadas.
  • Respeite os sinais das bandeiras e respeite o nadador-salvador.
  • Não hesite em pedir socorro quando em dificuldade.
  • Vigie as suas crianças permanentemente e a distâncias próximas.
  • Procure sempre tomar banho ou nadar acompanhado.
  • Nade sempre paralelamente à praia.
  • Respeite o intervalo das 3h após uma refeição normal antes de tomar banho.

As ações de sensibilização promovidas pelo ISN poderão ser consultadas em http://www.amn.pt/ISN/Paginas/Fundacao.aspx.

Livro: A Matilde Está Careca

19/07/2017

Dar força às crianças com cancro e explicar às outras o que é a doença é o objetivo do livro infantil “A Matilde está Careca”, já à venda mas que é hoje apresentado formalmente, junto de meninos doentes.

Escrito por ex-alunos da Faculdade de Medicina de Lisboa, e ilustrado por José Maria Souto de Moura, o livro foi apresentado no Instituto Português de Oncologia (IPO), em Lisboa, junto de crianças internadas, que tiveram o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, a ler-lhes partes da obra.

“A Matilde está Careca” marca “um momento de transição entre um passado mais sombrio e um presente em que, graças à evolução científica e acessibilidade aos cuidados de saúde, as histórias como a da Matilde tem cada vez mais um finais felizes”, diz Fernando Araújo no prefácio.

A história é a de um menino que arranja uma amiga nova quando chega à escola e que a vê desaparecer depois no inverno, descobrindo que ela tem uma doença chamada cancro. Nele narra-se as visitas desse menino à amiga, no IPO, de onde ela sai depois de curada.

A obra apoia a Operação Nariz Vermelho (25% das vendas), uma Instituição Particular de Solidariedade Social que intervém junto dos serviços pediátricos dos hospitais através da visita de palhaços profissionais com formação especializada no meio hospitalar.

É coordenada por Francisco Goiana da Silva, líder dos “Global Shapers de Lisboa” (comunidade de jovens talentosos que querem contribuir para solução de problemas em várias áreas) e textos de Catarina Reis de Carvalho, David Cordeiro de Sousa, Márcio Afonso Mestre e Margarida Vargas Castanho.

E é um livro, como escreve o neuropediatra Nuno Lobo Antunes, “de coração aberto, por onde espreita o amor que ajuda a vencer a pior das doenças”.