Rede Informática da Saúde está restabelecida em Pedrógão Grande

12/07/2017

Problema informático ultrapassado

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga que a Rede Informática da Saúde (RIS) já foi restabelecida nas extensões de Vila Facaia e Graça, pertencentes ao Centro de Saúde de Pedrógão Grande.

Foi necessário recorrer à implementação da solução via satélite e, desta forma, os serviços já foram disponibilizados pelo Ministério da Saúde e voltam a estar acessíveis a utentes e profissionais destes locais, permitindo o normal funcionamento das soluções informáticas do Ministério da Saúde.

Esta situação mais delongada ficou a dever-se a três furtos de cablagem nestas zonas, o que impossibilitou o trabalho do operador de telecomunicações da RIS. As equipas técnicas da SPMS estão acompanhar a situação.

Esclarece-se, adicionalmente, que a Prescrição Eletrónica Médica (PEM) é o sistema de prescrição nacional o que significa que no Centro de Saúde e/ou em qualquer outro local do Serviço Nacional de Saúde (SNS), foi sempre possível reemitir receitas dos 1.500 utentes, potencialmente afetados pela incapacidade de atendimento pleno nas extensões de saúde que, intermitentemente, são utilizadas, mas a SPMS quer garantir a funcionalidade a 100%.

De 4 a 7 de julho, equipas multidisciplinares da SPMS deslocaram-se a várias unidades de cuidados de saúde primários desta região com o objetivo de  identificar problemas informáticos e promover a prática da TeleSaúde, contando para isso com o  Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS), sob a responsabilidade da SPMS.

Para saber mais, consulte:

SPMS > Notícias

INEM vai entregar novas ambulâncias a Pedrógão Grande

12/07/2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai entregar novas ambulâncias aos bombeiros de Pedrógão Grande e Castanheira de Pera para a constituição de um posto de emergência médica (PEM), uma atribuição que será formalizada através de um protocolo a assinar na quarta-feira, dia 12 de julho.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, preside à cerimónia de assinatura dos protocolos entre o INEM e as corporações de bombeiros de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Góis, que decorrerá no Quartel dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, pelas 15h30.

A partir desta data, os bombeiros iniciam o processo conducente à operacionalização de uma ambulância de socorro subsidiada pelo INEM e que se destina a prestar cuidados pré-hospitalares à população do concelho, reforçando a assistência médica pré-hospitalar a situações de acidente ou doença súbita.

Nesta cerimónia, serão ainda assinados protocolos com as corporações de bombeiros de Figueiró dos Vinhos e de Góis para a renovação das ambulâncias do INEM destes concelhos.

O INEM prevê, para 2017, a criação de novos PEM nos concelhos onde atualmente não existe ambulância do instituto, completando o processo de capacitação de todos os concelhos do país.

O INEM tem em funcionamento 317 ambulâncias sediadas em 301 PEM, localizados em todo o território de Portugal continental. O plano prevê a criação de 19 PEM em 2017.

Visite:

INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica – www.inem.pt/

Comissão Europeia divulga vídeo informativo sobre resistência aos antimicrobianos

Comissão Europeia divulga vídeo informativo sobre resistência aos antimicrobianos

No âmbito do novo plano de ação para combater a resistência aos antimicrobianos (RAM), uma ameaça crescente que é responsável por 25.000 mortes e 1,5 mil milhões de prejuízos económicos na UE todos os anos, a Comissão Europeia divulga novo vídeo informativo.

O aumento da RAM deve-se a vários fatores, entre os quais a utilização excessiva e inadequada de antibióticos nos seres humanos, ao uso veterinário excessivo  de antibióticos na produção animal, entre outros.

A falta de conhecimento continua a ser um fator fundamental:

  • 57 % dos europeus não sabem que os antibióticos são ineficazes contra os vírus
  • 44 % não sabem que são ineficazes contra as constipações e a gripe

(Fonte: Eurobarómetro, junho de 2016)

O vídeo agora produzido pretende sensibilizar o público para um conhecimento informado sobre a RAM e dar a conhecer o Plano de Ação para Combater a Resistência aos Antimicrobianos.

Para mais informações consulte o microsite do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA).

Norma DGS: Abordagem Diagnóstica e Critérios de Referenciação de Doenças Hereditárias do Metabolismo em Idade Pediátrica e no Adulto

Norma nº 012/2017 de 12/07/2017

Norma dirigida aos Médicos do Sistema Nacional de Saúde.

Norma nº 012/2017 DGS de 12/07/2017

Abordagem Diagnóstica e Critérios de Referenciação de Doenças Hereditárias do Metabolismo em Idade Pediátrica e no Adulto

Concurso de Assistentes Operacionais do Hospital da Figueira da Foz: Lista de Admitidos e Excluídos

«Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais

Lista de candidatos admitidos Lista de candidatos admitidos

Lista de candidatos excluidos Lista de candidatos excluidos

Anúncio publicado em: 11/07/2017»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital Distrital da Figueira da Foz

Veja todas as publicações deste concurso em:

Mais 11 Listas Finais: Atribuição de apoios financeiros a pessoas coletivas sem fins lucrativos – DGS

Atribuição de apoios financeiros a pessoas coletivas sem fins lucrativos

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias”, de 28/12/2016, e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.

Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Governo reconhece como condições excecionais os incêndios florestais cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017, que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2017

Os incêndios florestais, cujo início se registou no passado dia 17 de junho de 2017, desencadearam uma série de danos e prejuízos em infraestruturas, equipamentos e bens em áreas localizadas nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.

Além de outras áreas de atuação, o Governo estabelece como prioridade o apoio à recuperação das infraestruturas e equipamentos das autarquias locais e suas associações, cuja imediata recuperação seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios da energia, abastecimento de água, comunicações e circulação, recorrendo para o efeito aos instrumentos legais disponíveis, designadamente o Fundo de Emergência Municipal.

A decisão sobre os apoios a conceder tem, necessariamente, como base, a avaliação rigorosa e documentada dos danos, bem como a verificação da incapacidade de os sinistrados, pelos seus próprios meios, incluindo o acionamento de contratos de seguro existentes, superarem, no todo ou em parte, a situação.

A concessão de tais auxílios financeiros vem prevista no n.º 4 do artigo 22.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, e é especialmente regulada no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, o qual cria e disciplina o Fundo de Emergência Municipal.

O n.º 2 do artigo 75.º do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal sem verificação do requisito da declaração de situação de calamidade pública, desde que se verifiquem condições excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro encontra-se, presentemente, a proceder à referida avaliação de todos os danos e prejuízos em infraestruturas e equipamentos das autarquias locais e suas associações, cuja imediata recuperação seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios da energia, abastecimento de água, comunicações e circulação.

Sem prejuízo da conclusão do processo tendente ao apuramento rigoroso dos danos e prejuízos sofridos, entende o Governo que, dadas as condições excecionais verificadas e a gravidade dos danos e prejuízos ocorridos, estão reunidas as condições para, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º do Orçamento do Estado para 2017, por resolução do Conselho de Ministros, permitir a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados através do Fundo de Emergência Municipal sem a declaração de calamidade pública.

As dotações financeiras a disponibilizar para a concretização das medidas agora adotadas são fixadas assim que esteja concluído o processo de determinação exata dos danos e prejuízos efetivamente sofridos, suscetíveis de inclusão no Fundo de Emergência Municipal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Reconhecer, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 75.º do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, como condições excecionais, os incêndios florestais cujo início se registou no passado dia 17 de junho de 2017, que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.

2 – Estabelecer a atribuição de apoio financeiro, ao abrigo do Fundo de Emergência Municipal, aos municípios excecionalmente atingidos por estes incêndios florestais, mediante seleção pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em aplicação do regime e das condições previstas na lei, designadamente o previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, e no n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro.

3 – Autorizar o reforço da dotação do Fundo de Emergência Municipal, através do recurso à dotação provisional, prevista no capítulo 60 do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»