Médicos: Concurso Aberto, Concurso Deserto, Lista Final, Reduções de Horário e Contratos Celebrados de 2 a 05/05/2017

Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

«Resolução da Assembleia da República n.º 75/2017

Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento do número exato de Equipas Locais de Intervenção em funcionamento, identificando o número e o tipo de profissionais existentes em cada uma, os concelhos aos quais dão resposta e o número de crianças e famílias que acompanham.

2 – Reúna a informação, a nível nacional, dos pedidos existentes de intervenção precoce na infância que não tiveram resposta nos últimos 12 meses.

3 – Faça um levantamento das carências materiais e de funcionamento de cada uma das Equipas Locais de Intervenção em funcionamento.

4 – Tome as medidas necessárias, designadamente a contratação de profissionais, para colmatar as carências identificadas nas Equipas Locais de Intervenção, de acordo com o levantamento efetuado, e garanta a articulação adequada das entidades envolvidas.

5 – Tome as medidas necessárias para garantir os meios técnicos e materiais para que as Equipas Locais de Intervenção cumpram as suas funções.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Regulamento de Criação, alteração e Extinção de cursos conferentes de grau da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

«Regulamento n.º 237/2017

Por despacho reitoral n.º 20 de 20 de abril de 2017 foi aprovado o Regulamento de Criação, Alteração e Extinção de cursos conferentes de grau da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que a seguir se publica.

26/04/2017. – O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento de Criação, Alteração e Extinção de Ciclos de Estudo da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Artigo 1.º

Objetivos e Âmbito

O presente regulamento estabelece as normas utilizadas para a criação, alteração e extinção de cursos conferentes de grau, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).

Artigo 2.º

Cursos conferentes de grau

Cursos conferentes de grau ministrados pela UTAD:

a) Licenciaturas;

b) Mestrados Integrados;

c) Mestrados;

d) Doutoramentos.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

Criação: apresentação de um novo ciclo de estudos, conducente à atribuição de grau académico (licenciado, mestre, doutor), carecendo de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e respetivo registo na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);

Alteração: modificação do plano de estudos de acordo com o n.º 1 ou n.º 2 da Deliberação da A3ES n.º 2392/2013 de 26 de dezembro ou, ainda, na sequência de uma avaliação pela A3ES;

Extinção: cessação de um ciclo de estudos através da não acreditação do mesmo pela A3ES ou por iniciativa da própria Instituição de Ensino Superior (IES), não submetendo o curso à avaliação/ acreditação nos respetivos prazos, tendo em consideração os fatores enumerado nos artigos 4.º e 5.º deste regulamento.

Artigo 4.º

Fatores preponderantes

A criação, alteração e extinção de um curso deverá ter em consideração os seguintes fatores:

a) Políticas públicas e estratégia institucional;

b) Os requisitos gerais para a acreditação de um ciclo de estudos, que constam do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

c) Os regulamentos gerais da UTAD referentes aos ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciado, mestre e de doutor;

d) A não duplicação de cursos nas mesmas áreas disciplinares;

e) A existência de um corpo docente de carreira especializado nas áreas disciplinares abrangidas pelo curso;

f) A criação ou alteração de um curso deve evitar a proposta desnecessária de novas unidades curriculares, procurando que no novo do plano de estudos façam parte unidades curriculares equivalentes já existentes na Universidade;

g) Relativamente aos cursos de mestrado considerar que os mesmos podem ser uma continuidade de uma licenciatura e/ou uma base para um doutoramento, bem como o aprofundar de conhecimentos que se traduz em especializações e requalificações;

h) A transdisciplinaridade dos cursos;

i) Possibilidade de cursos interuniversitários.

Artigo 5.º

Dados e indicadores

Deverão ser analisados dados e indicadores que facilitem a tomada de decisão de criação, alteração ou extinção de um curso:

a) Número de ingressos no curso ou similares;

b) Taxa de ocupação das vagas do curso ou similares a nível regional ou nacional;

c) Procura-oferta do curso ou similares a nível regional ou nacional;

d) Taxa de empregabilidade do curso ou similares;

e) Avaliação do perfil e do desempenho profissional dos diplomados do curso, pelas entidades empregadoras;

f) Avaliação do curso relativamente à qualidade pedagógica e científica, ao plano de estudos e conteúdos programáticos.

Artigo 6.º

Criação de cursos

1 – A competência para a criação de um curso de licenciatura, de mestrado, de mestrado integrado e de doutoramento é do Reitor, após ouvido o Conselho de Departamento, o Conselho Científico ou Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho Académico.

2 – Os cursos de Doutoramento estão, ainda, sujeitos a parecer por parte do Colégio Doutoral da UTAD.

3 – Pelo Presidente de Escola, proponente da criação do curso, deve ser nomeada uma pessoa responsável pela direção do processo, designadamente para elaboração da proposta de criação devidamente fundamentada e respetivo plano de estudos. Após aprovação pelos órgãos competentes, a proposta de criação deve ser submetida à A3ES.

4 – Sendo acreditado, o curso é diretamente registado pela DGES, sendo este registo comunicado aos Serviços Académicos, que procedem à publicação do plano de estudos e respetivo regulamento no Diário da República.

Artigo 7.º

Alteração de cursos

1 – A competência para a alteração de um curso de licenciatura, mestrado, de mestrado integrado e de doutoramento é do Reitor, após ouvida a Comissão de Curso, o Conselho de Departamento, o Conselho Científico ou Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho Académico.

2 – Os cursos de doutoramento estão, ainda, sujeitos a parecer por parte do Colégio Doutoral.

3 – Compete ao Diretor do Curso elaborar a proposta de alteração do plano de estudos, bem como a instrução do processo, designadamente, o preenchimento dos formulários disponíveis na página de intranet dos Serviços Académicos:

a) Formulário da DGES;

b) Documento para elaboração da transição entre planos;

c) Minuta do Regulamento do ciclo de estudos;

d) Preenchimento do formulário para suplemento ao diploma.

4 – O novo plano de estudos, assim como o documento de transição entre os planos de estudo, devem ser aprovados pelos Conselhos Científico ou Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, da Escola.

5 – Todo o expediente, incluindo as atas das deliberações dos órgãos da Escola, deve ser enviado ao Reitor pelo Presidente de Escola.

6 – O processo é remetido pelo Reitor aos Serviços Académicos para verificação da sua conformidade com a Deliberação da A3ES n.º 2392/2013, de 26 de dezembro e Despacho n.º 5941/DGES/2016.

7 – Estando o processo em conformidade, é devolvido ao Reitor para envio ao Conselho Académico para obtenção de parecer e, no caso dos doutoramentos, também ao Colégio Doutoral, para pronúncia.

8 – Não estando o processo em conformidade, é devolvido ao Reitor para ser remetido ao Presidente de Escola para correção, voltando a repetir-se o procedimento inicial ou, em alternativa, assumir a conformidade com o ponto n.º 1 da Deliberação n.º 2392/2013 de 26 de dezembro, ficando, assim a proposta, sujeita a aceitação prévia, pela A3ES. Neste caso, o processo deverá ser remetido ao GESQUA, para o envio formal à A3ES.

9 – Após aprovação pelo Reitor, todo o processo é remetido aos Serviços Académicos para instrução do processo e envio à DGES para registo.

10 – Na sequência do registo do curso, o plano de estudos e respetivo regulamento é submetido pelos Serviços Académicos, na plataforma online do Diário da República, para publicação.

Artigo 8.º

Extinção de cursos

1 – A competência para a extinção de um curso de licenciatura, mestrado, de mestrado integrado e de doutoramento é do Reitor, após ouvida a Comissão de Curso, o Conselho de Departamento, o Conselho Científico ou Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho Académico.

2 – Os cursos de Doutoramento estão, ainda, sujeitos a parecer por parte do Colégio Doutoral.

3 – Compete ao Diretor de curso elaborar a proposta da sua extinção, devidamente fundamentada, e preencher o formulário para o efeito.

4 – Após aprovação pelo Reitor, todo o expediente deverá ser remetido aos Serviços Académicos para comunicação da decisão à DGES. Após confirmação de conhecimento da DGES, é submetida a comunicação de extinção do respetivo curso, na plataforma online do Diário da República.

Artigo 9.º

Casos omissos e dúvidas

1 – Em tudo o que não esteja expressamente consagrado no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, Despacho Normativo n.º 11-A/2016, de 31 de outubro de 2016, e demais legislação aplicável.

2 – Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 10.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas regulamentares internas que contrariem o nele disposto.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

Homologação da Eleição do Reitor da Universidade da Madeira

«Despacho n.º 3771-A/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o Reitor é eleito pelo conselho geral nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição do Reitor;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo n.º 53/2008, de 9 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 202, de 17 de outubro e alterados pelo Despacho Normativo n.º 14/2015, de 1 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho;

Considerando que o Conselho Geral da Universidade da Madeira, em reunião de 6 de março de 2017, procedeu à eleição do Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, a qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na Lei e nos Estatutos da Universidade da Madeira para a homologação da referida eleição;

Considerando o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro:

Homologo a eleição para Reitor da Universidade da Madeira do Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo.

28 de abril de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Barcelos: Lista de Admitidos e Excluídos

Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos relativas ao concurso de Enfermeiros no Hospital de Barcelos:

Lista de candidatos admitidos

Lista de candidatos excluídos

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

Obrigado aos nossos seguidores pela ajuda!!

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura do concurso).

Veja este concurso e o concurso anterior nesta instituição em:

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Barcelos

IV Semana Mundial da Segurança Rodoviária de 8 a 14 de Maio

IV Semana Mundial da Segurança Rodoviária

Com o mote “Reduza a velocidade, salve vidas” decorre, de 8 a 14 de maio, a IV Semana Mundial da Segurança Rodoviária. Trata-se de uma iniciativa das Nações Unidas que pretende mobilizar todos os países em torno de um tópico grave relacionado com a sinistralidade rodoviária.

Inserida nesta Semana, a Estrada Viva com a Câmara Municipal de Lisboa e a Direção-Geral da Saúde promovem, no dia 9 de maio, uma conferencia denominada  SlowDownDay. Este encontro terá lugar entre as 16 e as 19horas, na Sala do Arquivo, Paços do Concelho, da Câmara Municipal de Lisboa.

Para mais informações sobre esta iniciativa consultar o site dedicado à Semana Mundial da Segurança Rodoviária.

Alterada data de apresentação de resultados do Inquérito Serológico Nacional 2015-2016 – INSA

imagem do post do Alterada data de apresentação de resultados do Inquérito Serológico Nacional 2015-2016

04-05-2017

A data de apresentação de resultados do Inquérito Serológico Nacional 2015-2016, inicialmente prevista para dia 10 de maio, foi alterada sine die por motivos de agenda. A nova data de realização da conferência, que terá lugar no auditório do Instituto Ricardo Jorge, em Lisboa, será divulgada oportunamente.

Os dados a apresentar estão relacionados com a seroprevalência dos agentes das doenças evitáveis pela vacinação que integram o Programa Nacional de Vacinação (PNV). Serão também apresentados resultados sobre a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos a infeções sexualmente transmissíveis (Chlamydia trachomatis, Treponema pallidum, Vírus da Imunodeficiência Humana e Hepatite C).

Promovido pelo Instituto Ricardo Jorge, através dos seus departamentos de Doenças Infeciosas e de Epidemiologia, participaram no ISN 2015-2016 mais de 4800 indivíduos. Este estudo tem como principal objetivo determinar a prevalência de anticorpos específicos para os agentes das doenças evitáveis pela vacinação que integram o PNV, bem como a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos com impacto e relevância em saúde pública, associados a infeções sexualmente transmissíveis.

Por rotina, a avaliação do PNV é feita através do cálculo das coberturas vacinais e da monitorização da incidência das doenças evitáveis pela vacinação. Contudo, é importante que estas avaliações sejam complementadas periodicamente com estudos serológicos de base populacional os quais permitem conhecer a imunidade a título individual, sendo necessário para tal fazer uma análise ao sangue e verificar se existem determinados anticorpos, processo que se denomina de “avaliação do estado imunitário”.

O Instituto Ricardo Jorge desenvolveu este inquérito em parceria com o Laboratório de Análises Clínicas Dr. Joaquim Chaves e a rede de laboratórios LABCO. O recrutamento de participantes foi efetuado nos laboratórios de análises clínicas dos parceiros deste estudo, mas também colaboraram com o ISN outros Laboratórios de Análises Clínicas, Hospitais e os Serviços de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O ISN 2015-2016 tem um financiamento de cerca de 700 mil euros, dos quais 85 por cento são assegurados pela Islândia, Liechtenstein e Noruega, através do Programa Iniciativas em Saúde Pública dos EEA Grants, e 15% pelo Estado Português. Os EEA Grants (European Economic Area Grants) destinam-se a apoiar iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas, com vista a reduzir as disparidades económicas e sociais e reforçar as relações bilaterais entre os Estados Doadores e os Estados Beneficiários.