2,7 Milhões de Euros Para Apoios Financeiros a Instituições Sem Fins Lucrativos em 2017 – DGS

Condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente – Drones

Imprensa:

DN/Lusa:

Novas regras da ANAC foram hoje publicadas em Diário da República

A partir de janeiro, os drones só podem voar até 120 metros acima da superfície e devem manter uma distância segura de pessoas e bens, além de terem de ficar longe dos aeroportos. Estas são algumas das novas regras do regulamento publicado esta quarta-feira no Diário da República.

O regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) para as “aeronaves civis não tripuladas” entra em vigor a 13 de janeiro, 30 dias depois da publicação.

A ANAC considera que a utilização de ‘drones’ é “hoje uma realidade irrefutável”, que tende “a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície”.

Embora a regra geral permita voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros, esta não se aplica em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias, onde as normas são mais apertadas. Os pilotos dos drones devem ainda dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do ‘drone’.

Os voos acima de 120 metros acima da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.

O regulamento proíbe ainda as operações de voo de drones “sobre concentrações de pessoas ao ar livre, entendendo-se como tal mais do que 12 pessoas”, salvo se expressamente autorizado pela ANAC, e em zonas de acidentes “onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro”.

A violação das instruções da ANAC constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave.

Com Lusa

Atualização dos Coeficientes de Desvalorização da Moeda Para 2016

Veja todas as publicações relacionadas em:

Aberto Concurso de Enfermeiros – ULS Litoral Alentejano

Foi publicado hoje, 13/12/2016, um aviso de abertura de concurso para reserva de recrutamento de Enfermeiros para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

O prazo para concorrer são 5 dias úteis após a data de publicação.

O dia de hoje não deve contar para o prazo como dia útil, uma vez que o aviso foi colocado no site após as 16 horas (visitamos o site a essa hora e não constava).

Ainda assim, por precaução, indicamos a data de 19/12/2016 como data limite, que ainda poderemos rever se tivermos informação da ULSLA.

Aviso Nº. 13/2016 – Reserva de recrutamento para contratação  de Enfermagem

Formulário de Candidatura

«Publicado a 13-12-2016»

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Também esteve aberto um concurso de Enfermeiros nesta Instituição em Fevereiro deste ano de 2016, veja todas as publicações em:

Concurso de Enfermeiros da ULS Litoral Alentejano

Concurso de Enfermeiros do CH Póvoa Vila do Conde: Lista Definitiva de Classificação Final

Página Inicial

Saiu a Lista Definitiva de Classificação Final – Ata n.º 6 relativa ao Concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.

Ata nº6 – Lista definitiva de classificação final

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura).

Veja todas as publicações deste concurso em: