Diabetes: ARSLVT e APDP Assinam Acordo de Cooperação

Acordo entre ARSLVT e APDP assinado no dia 25 de novembro

Realizou-se no dia 25 de novembro, nas instalações do Ministério da Saúde, a assinatura do Acordo de Cooperação que vigorará até 2019 entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP).

O acordo visa a prestação de cuidados de saúde aos doentes com diabetes inscritos nas unidades de cuidados de saúde primários da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Estes cuidados de saúde abrangem consultas de diabetologia e apoio diabetológico, sessões de hospital de dia para tratamento do pé diabético, rastreio e tratamento da retinopatia diabética, colocação de bombas de insulina e acompanhamento destes doentes.

O acordo foi assinado pela Presidente da ARSLVT, Rosa Valente de Matos, e pelo Presidente da APDP, Luíz Gardete Correia. A assinatura deste protocolo contou também com as presenças do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado.

A APDP presta cuidados de saúde integrados e diferenciados na área da diabetologia, posicionando-se no apoio e complementariedade relativamente às estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta associação integra uma equipa multidisciplinar especializada, vocacionada para a prevenção e tratamento das pessoas com diabetes, distribuída por vários departamentos, equipados com tecnologia adequada para dar resposta eficaz no âmbito da luta contra a diabetes.

Para saber mais, consulte:

Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira Nomeado Presidente da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente (CNSMCA)

Governo Reconhece a Importância das Academias «Universidades Séniores»

«(…) o Conselho de Ministros resolve:

1 — Reconhecer a importância das academias designadas «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, a partir dos 50 anos de idade, prosseguidas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

2 — Determinar que, na prossecução desse objetivo, o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social reconhece e apoia o desenvolvimento de atividades das universidades seniores que visem:

a) Criar oportunidades que proporcionem um envelhecimento ativo e saudável;

b) Proporcionar atividades regulares de convívio, sociais, do conhecimento, do saber, desportivas, culturais, lazer e científicas;

c) Incentivar a formação ao longo da vida e estimular a troca de conhecimentos;

d) Promover a inclusão social, a participação e a cooperação cívicas;

e) Prevenir o isolamento, desenvolvendo a participação social.

3 — Apoiar as universidades seniores que proporcionem aos seus utilizadores os seguintes serviços:

a) Iniciativas teóricas e práticas de diversas áreas do conhecimento e saber;

b) Seminários e cursos multidisciplinares;

c) Passeios e viagens culturais;

d) Grupos recreativos e artísticos;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

f) Atividades sócio culturais em conformidade com os interesses dos utilizadores.

4 — Determinar que a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade é a entidade enquadradora das universidades seniores e parceira para o desenvolvimento das políticas de envelhecimento ativo e da economia social.

5 — Estabelecer que a aprovação das normas regulamentares é efetuada por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2016. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.»

 

Parecer da Procuradoria-Geral da República Sobre o Acordo celebrado em 21 de novembro de 2014 entre o Estado Português e a indústria Farmacêutica

Parecer da Procuradoria-Geral da República Sobre o Contrato de Comparticipação Relativo aos Medicamentos para a Hepatite C

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