Aberto Concurso Para Especialista de Informática em Mobilidade – ADSE

«Aviso n.º 92/2017

Recrutamento de 1 Especialista de Informática (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade interna, para a Direção de Serviços de Informática da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

Torna-se público que, a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) pretende recrutar 1 Especialista de Informática (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Informática em regime de mobilidade interna, nos termos do disposto no artigo n.º 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos a seguir discriminados.

I – Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Especialista de Informática.

II – Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício das funções da carreira de Especialista de Informática constantes do n.º 2, 3 e 4 do artigo 2.º, da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, na modalidade de mobilidade interna.

III – Perfil pretendido:

A) Caracterização do Posto de Trabalho:

1 – Desenvolvimento aplicacional em Visual Studio.NET 2010 ou superior (Visual Basic/Visual C#).

2 – Conhecimentos sólidos no desenvolvimento de aplicações e soluções com utilização de SQL Server 2012 ou superior e Analysis Services/Data Warehouse.

3 – Desenvolvimento para Internet, incluindo Javascript, HTML5, na perspetiva Mobile Friendly.

B) Perfil de competências:

Experiência profissional comprovada nas áreas indicadas;

Autonomia, iniciativa, organização e sistematização;

Gosto pelo trabalho em Equipa.

IV – Local de trabalho: Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), sito na Praça de Alvalade, 1749-001 Lisboa.

V – Prazo e formalização da candidatura: Os interessados/as deverão, no prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Diretor de Serviços da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Divisão Administrativa e Logística (DAL) com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios, e o respetivo montante remuneratório, contacto telefónico e email, acompanhado de Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, e fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

VI – Apresentação da candidatura: A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção «Recrutamento por Mobilidade Interna» com a indicação expressa do número do aviso publicado no Diário da República ou na BEP e deverá ser enviada por correio com aviso de receção ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Logística (DAL/RH), da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa.

VII – Remuneração: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, a remuneração é efetuada pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.

VIII – Métodos de Seleção:

A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.

A referida análise curricular tem carácter eliminatório, apenas os candidatos pré selecionados serão contactados para a realização da referida entrevista profissional de seleção.

A presente oferta de emprego será publicada na BEP, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica da ADSE, em www.adse.pt.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones n.os 210059978/210059979, Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Divisão Administrativa e Logística (DAL).

25 de novembro de 2016. – O Diretor-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Carlos Baptista.»

Concurso Para Técnico Superior de Psicologia Clínica do Hospital das Forças Armadas: Aviso de Lista e Audiência de Interessados

  • Aviso n.º 73/2017 – Diário da República n.º 2/2017, Série II de 2017-01-03
    Defesa Nacional – Estado-Maior-General das Forças Armadas – Hospital das Forças Armadas
    Notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de psicologia clínica e da saúde na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

«Aviso n.º 73/2017

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Psicologia Clínica e da Saúde na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas, aberto pelo Aviso n.º 7997/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho, que se encontram afixados na Secção de Recursos Humanos do HFAR, Polo de Lisboa, e igualmente disponíveis na página eletrónica do HFAR, os resultados obtidos no método de seleção, prova de conhecimentos, para querendo, os candidatos a excluir, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso.

7 de dezembro de 2016. – O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, Fernando José Teixeira Rocha, Tenente-Coronel de Infantaria.»

Veja a abertura:

Abertos 4 Concursos de Técnico Superior, Assistente Técnico, TDT de Radiologia e TDT de Fisioterapia – Hospital das Forças Armadas – Aviso n.º 7997/2016 de 27/06/2016

Prorrogação Excecional dos Contratos de Trabalho dos Médicos Que Não Tiveram Acesso a Vaga de Especialidade

«Despacho n.º 89/2017

De acordo com o regime jurídico dos internatos médicos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, o número de vagas era fixado de acordo com as necessidades previsionais de médicos especializados em cada área profissional, bem como em função da idoneidade e capacidades formativas dos estabelecimentos e serviços de saúde.

No entanto, na elaboração do mapa de vagas para ingresso na formação específica era, igualmente, procurado assegurar o ingresso na formação específica a todos os médicos que terminassem o ano comum, através da adequação do número de vagas ao número de candidatos existente ou previsto, sempre tendo em conta o número máximo de idoneidades e capacidades formativas reconhecidas.

Ora, no âmbito do processo de colocação na formação específica dos médicos que concluíram o ano comum no ano de 2015, o número de idoneidades e capacidades formativas não permitiu a colocação da totalidade dos candidatos, o que determinou a impossibilidade de acesso à formação especializada a 114 médicos.

Tratando-se de uma situação que já não se verificava há várias décadas e atentas as carências que ainda existem em recursos humanos médicos, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, foi consagrado no artigo 114.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, a possibilidade, a título excecional, de manter em funções estes médicos, em termos e condições a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.

Salienta-se que, em face da recente alteração do regime do internato médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, a conclusão do ano comum, com aproveitamento, habilita o médico, desde logo, para o exercício livre e autónomo da profissão médica, ao contrário do regime anterior, cujo exercício autónomo da medicina era reconhecido, apenas, a partir da conclusão, com aproveitamento, do segundo ano de formação do internato médico, ou seja, do primeiro ano de especialização.

Do exposto, reconhecendo-se estar em causa uma situação excecional, com interesse, quer dos médicos, quer dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, importa garantir que os contratos inicialmente celebrados para efeitos de realização do internato médico por parte dos 114 médicos acima referidos, se mantenham eficazes, permitindo facilitar a acessibilidade no âmbito da prestação de cuidados médicos aos utentes em locais carenciados e de proporcionar a estes médicos a manutenção em funções.

Assim, e reiterando que se trata de um procedimento excecional, que se sustenta, em particular, no facto de a alteração legislativa ter ocorrido no momento em que estes médicos internos se encontravam integrados num modelo de internato médico que foi substancialmente alterado, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 114.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, determina-se o seguinte:

1 – Os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com os médicos que iniciaram o respetivo internato médico em 1 de janeiro de 2015 e que, por falta de capacidades formativas, não tiveram possibilidade de iniciar a formação específica são prorrogados a título excecional.

2 – Os médicos referidos no n.º 1 que não se desvincularam até à data da publicação do presente despacho podem realizar a prova nacional de seriação de 2016, para escolha de vaga de formação específica, sem necessidade de rescisão prévia de contrato e, em caso de obtenção de vaga, iniciam a formação específica a 1 de julho de 2017.

3 – A escolha de vaga pelos referidos médicos será realizada em conformidade com as regras aplicáveis ao procedimento de colocação na formação específica, em função do lugar que ocupem na lista de ordenação final dos candidatos e de acordo com o mapa de vagas que, no âmbito daquele procedimento, venha a ser aprovado.

4 – Nas situações em que os médicos abrangidos pelo presente despacho optem por não se candidatar ao procedimento concursal de 2017, para ingresso no internato médico, o contrato a que se refere o n.º 1 cessa automaticamente, sem quaisquer formalidades.

5 – Enquanto mantenham o contrato de trabalho a termo resolutivo incerto inicialmente celebrado para efeitos de realização do correspondente internato médico, nos termos previsto nos números anteriores, os médicos internos devem desenvolver funções que não sejam consideradas típicas de uma especialidade, em serviços de medicina interna, cabendo a decisão de recurso a supervisão, em face das tarefas a desenvolver, aos diretores dos serviços nos quais venham a ser integrados, continuando a ser remunerados como internos do ano comum.

6 – Os médicos aqui em causa devem permanecer vinculados ao estabelecimento em que foram colocados e concluíram o respetivo ano comum, salvo nas situações referidas nos números seguintes.

7 – A colocação em estabelecimento diferente daquele onde foi realizado o ano comum pode ser requerida pelos médicos abrangidos pelo presente despacho, estando sujeita a autorização da Administração Regional de Saúde respetiva, no caso de estabelecimento pertencente à mesma região de saúde ou, estando em causa estabelecimento de saúde de região diferente, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., devendo, no momento da colocação, ser celebrado novo acordo de colocação.

8 – A colocação noutro estabelecimento pode, igualmente, ser requerida pelo estabelecimento de colocação para efeitos de realização do ano comum, competindo à Administração Regional de Saúde determinar a reafetação dos médicos noutro estabelecimento ou serviço de saúde que deles careça e que, salvo acordo do médico interno, não diste a mais de 60 km do estabelecimento onde realizou o ano comum, devendo, também neste caso, ser celebrado novo acordo de colocação.

20 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 21 de dezembro de 2016. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

  • Despacho n.º 89/2017 – Diário da República n.º 2/2017, Série II de 2017-01-03
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
    Determina a prorrogação a título excecional, dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, celebrados com os médicos que iniciaram o respetivo internato médico em 1 de janeiro de 2015 e que, por falta de capacidades formativas, não tiveram possibilidade de iniciar a formação específica

Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, 11 Autorizações de Exercício a Aposentados, Exonerações, Acumulação de Funções e Licença Sem Remuneração em 02 e 03/01/2017

  • Aviso n.º 1/2017/M – Diário da República n.º 2/2017, Série II de 2017-01-03
    Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
    Procedimento concursal comum, de recrutamento urgente, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de Reumatologia

Concurso para Técnico Superior Embriologista do Hospital Garcia de Orta: Lista da Avaliação Curricular

Hospital Garcia de Orta

Avaliação Curricular EMBRIO.16.pdf

Veja todas as publicações deste concurso em:

Enfermeiros e Outros Funcionários: Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados, FFUL, ESS Viseu, Acumulações de Funções, Nomeações de Dirigentes ANPC e Exoneração em 28, 29 e 30/12/2016

Médicos: Concurso Aberto AGS, Contratados Professores FMUL e Reduções de Horário em 30/12/2016