Processo Assistencial Integrado do Risco Cardiovascular no Adulto

Esta Informação data de 29/12/2014, mas apenas foi publicada a 22/01/2015.

Informação nº 009/2014 DGS de 29/12/2014
Processo Assistencial Integrado do Risco Cardiovascular no Adulto

«APRESENTAÇÃO

No cumprimento da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde e com o objetivo de oferecer cuidados de saúde de elevada qualidade aos cidadãos, a Direção-Geral da Saúde, através do Departamento da Qualidade na Saúde (DQS), iniciou a publicação de Processos
Assistenciais Integrados (PAI) relativamente a diversas alterações do estado de saúde, doenças agudas e doenças crónicas.
Os PAI colocam o cidadão, com as suas necessidades e expectativas, no centro do sistema. A continuidade assistencial e a coordenação entre os diferentes níveis de cuidados, são reconhecidos como elementos essenciais para garantir que o doente recebe os melhores cuidados de saúde, atempados e efetivos.
A abordagem dos PAI é uma abordagem multidisciplinar, integral e integrada que pressupõe a reanálise de todas as atuações de que o doente é alvo em qualquer ponto do Serviço Nacional de Saúde, do início ao fim do processo assistencial. Por outro lado, as atividades assistenciais baseadas na melhor evidência científica disponível, respeitam o princípio do uso racional de tecnologias da saúde e orientam a adoção de atuações terapêuticas custo-efetivas, ao mesmo tempo que se garante ao cidadão a qualidade clínica que é consagrada como um dos seus principais direitos.
Pretende-se proporcionar a mudança organizacional, com base no envolvimento de todos os profissionais implicados na prestação de cuidados, acreditando na sua capacidade e vontade de melhorar continuamente a qualidade e de centrar os seus esforços nas pessoas.
Os PAI são ainda uma ferramenta que permite analisar as diferentes componentes que intervêm na prestação de cuidados de saúde e ordenar os diferentes fluxos de trabalho, integrando o conhecimento atualizado, homogeneizando as atuações e colocando ênfase nos resultados, a fim de dar resposta às expectativas quer dos cidadãos quer dos profissionais de saúde.
Os PAI que se estão a implementar em Portugal tiveram por base o modelo conceptual concebido e implementado com êxito no âmbito do Sistema Sanitário Público da Andaluzia.
A versão portuguesa do PAI do Risco Vascular no Adulto foi adaptada e atualizada em cooperação ativa com a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros, sociedades científicas e Direção do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares, tendo em conta as suas orientações estratégicas, a evidência científica publicada e os consensos da comunidade científica e académica.
J. Alexandre Diniz
Diretor do Departamento da Qualidade na Saúde»

DGS Vai Realizar Workshops em Epidemiologia Para Enfermeiros, Médicos e Outros Especialistas

O Diretor-Geral da Saúde, em despacho, estabelece a realização bianual de reuniões formativas, abertas à participação de enfermeiros, médicos, e outros especialistas, designadas como Workshops em Epidemiologia, a fim de serem debatidos temas considerados de interesse em Saúde Pública, especialmente na disciplina de epidemiologia.

Veja aqui o documento.

« DESPACHO Nº 01/2015

A Direção-Geral da Saúde tem vasta experiência em relação aos muitos fenómenos e casos observados e documentados ao longo dos anos, desde a sua criação em 1899, que representaram ou, ainda, representam riscos para os cidadãos. Esta experiência, aliada aos amplos conhecimentos adquiridos pelos dirigentes, especialistas e consultores da DGS em diferentes áreas, deve ser partilhada, permitindo a especialistas em saúde a atualização contínua na área da epidemiologia.
Institui-se, assim, a realização de Workshops de Epidemiologia, promovidos pela Direção-Geral da Saúde. Dado o caráter formativo destas reuniões, é, naturalmente, abrangido o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, a Academia e, pelo histórico de colaboração entre as duas entidades, necessariamente a Universidade Nova de Lisboa.

Nestes termos, determino:
1. A DGS promove reuniões formativas, abertas à participação de médicos, enfermeiros e outros especialistas, designadas como Workshops em Epidemiologia, a fim de serem debatidos temas considerados de interesse em Saúde Pública, especialmente na disciplina de epidemiologia.
2. Os Workshops em Epidemiologia têm periodicidade mínima bianual, sendo preferencialmente realizados na Primavera e no Outono.

Lisboa, 20 de janeiro de 2015 »

Informação DGS: Mortalidade Infantil em 2014

Informação da evolução da taxa de mortalidade infantil em 2014.

Veja aqui o documento.

«Os dados provisórios extraídos diretamente do Sistema Electrónico de Certificados de Óbito (SICO), conjugados com a estimativa da natalidade verificada em 2014, demonstram que a taxa de mortalidade infantil desceu para 2.85 por mil nascimentos vivos, quando comparado com o ano anterior.
A evolução da mortalidade infantil (que se refere à morte de crianças antes de completarem um ano de vida) é resumida na tabela seguinte:

[Abra o documento para ver a tabela

Norma e Orientações da DGS Sobre Aspetos Técnicos Relacionados Com A Cesariana

«A taxa de cesarianas é considerada internacionalmente um indicador de qualidade dos cuidados obstétricos. Com o objetivo de consolidar a redução da taxa de cesarianas em Portugal e sem colocar em risco os bons resultados de saúde atingidos, foi criada a Comissão Nacional para a Redução da Taxa de Cesarianas (CNRTC) em 2013.

No âmbito das competências que lhe foram atribuídas, a Comissão elaborou uma Norma e cinco Orientações sobre aspetos técnicos relacionados com a cesariana, destinadas a profissionais de saúde.

Foram ainda elaborados textos informativos e de sensibilização destinados a profissionais de saúde e ao público em geral que passam também a estar disponíveis.

Lista Final de Concurso Para Assistente Técnico – DGS

Questões Mais Frequentes no Âmbito do Regulamento Biocidas

A Direção-Geral de Saúde procede à divulgação do documento “Q&As – Questões mais frequentes no âmbito do Regulamento Biocidas”, que tem por objetivo dar resposta a questões colocadas sobre a implementação do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012.

Veja aqui o documento.