Nomeação da Diretora Executiva do ACES Algarve III – Sotavento

«Despacho n.º 2016/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria n.º 272/2009, de 18 de março, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., o seguinte:

1 – É designada para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento, pelo período de três anos, a Licenciada Arminda Luísa dos Santos Prates da Silva Varanda, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Arminda Luísa Santos Prates Silva Varanda

Formação Académica

De 1995-1987 – Pós graduação em Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública;

De 1980-1985 – Licenciatura em Economia, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Experiência profissional

De 23/11/2016 até à atualidade Administradora Hospitalar de 2.ª classe no Hospital Garcia de Orta;

De 01/10/1998 a 22/11/2016 Responsável pelo projeto “Tabelas de Nomenclaturas, Custos e Ponderações de Procedimentos Realizados em Ambulatório” (em acumulação de funções de direção do Serviço de Informática do Hospital de S. Francisco Xavier no período compreendido entre 1 de outubro de 1998 e 30 de novembro de 1999) Administração Central do Sistema de Saúde;

De 28/10/1997 a 30/11/1999 Administração Central do Sistema de Saúde, Diretora do Serviço de Informática, Hospital de S. Francisco Xavier;

De 28/02/1994 a 27/10/1997 Diretora da Gestão de Doentes Hospital de Egas Moniz;

De 28/10/1993 a 27/02/1994 Diretora dos Serviços de Estudos e Informação Departamento de Recursos Humanos da Saúde;

De 01/08/1991 a 27/10/1993 Diretora da Delegação de Coimbra do Serviço de Informática do Ministério da Saúde Serviço de Informática do Ministério da Saúde;

De 25/02/1991 a 31/07/1991 Administradora Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Delegação de Coimbra;

De 04/01/1989 a 24/02/1991 Membro do Conselho Diretivo da Maternidade Bissaya Barreto Centro Hospitalar de Coimbra;

De 01/08/1987 a 03/01/1989 Diretora do Gabinete de Análise e Gestão, Centro Hospitalar de Coimbra;

De 1987 a 1988 Funções docentes Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra (atual Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Coimbra);

Formação complementar

1988 Participação no Exchange Programme for Young Hospital Administrators

1997 Estágio no Luther-Middlefort Hospital and Clinics do Mayo Health System, USA

2008 Participação no HOPE – Exchange Programme for Heath Professionals»

Instalação da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica e Nomeação do Coordenador

  • Despacho n.º 1991/2017 – Diário da República n.º 49/2017, Série II de 2017-03-09
    Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Justiça e dos Ministros Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
    Instalação da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica

«Despacho n.º 1991/2017

No dia 27 de outubro entrou em vigor a Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, que regula o procedimento de análise retrospetiva de homicídios em contexto de violência doméstica, previsto no artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro, da responsabilidade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica (Equipa), constituída e composta nos termos indicados nas referidas lei e portaria.

Nos termos conjugados dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, a Equipa é composta por uma Unidade de Análise e Estudo de Casos e por um coordenador.

A Unidade de Análise e Estudo de Casos é constituída, em permanência, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, por um representante de cada uma das seguintes entidades: Justiça, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e igualdade de género e Secretaria-Geral da Administração Interna e, ainda, um magistrado indicado pelo Ministério Público, que coordena a Unidade.

Assim:

De forma a permitir a entrada em funcionamento da Equipa, tendo sido já indicados os elementos que, em representação daquelas entidades e em permanência, constituem a Unidade de Análise e Estudo de Casos e estando designado o coordenador da Equipa, declara-se instalada a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017.

9 de janeiro de 2017. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. – 30 de dezembro de 2016. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. – 5 de janeiro de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 13 de janeiro de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. – 6 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


  • Despacho n.º 1992/2017 – Diário da República n.º 49/2017, Série II de 2017-03-09
    Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Justiça e dos Ministros Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
    Designação do Senhor Procurador da República jubilado, Dr. Rui do Carmo Moreira Fernando, como coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica

«Despacho n.º 1992/2017

No dia 27 de outubro entrou em vigor a Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, que regula o procedimento de análise retrospetiva de homicídios em violência doméstica, previsto no artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro, da responsabilidade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica (Equipa), constituída e composta nos termos indicados nas referidas lei e portaria.

A Equipa é composta por um coordenador e por uma Unidade de Análise e Estudo de Casos. Aquela Unidade é composta por um coordenador, representante designado pelo Ministério Público, bem como um representante de cada uma das seguintes entidades: Justiça, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e igualdade de género e Secretaria-Geral da Administração Interna.

Encontrando-se já indicados os representantes que compõem a Equipa e, de forma a que seja possível a sua entrada em funções, torna-se necessário, desde logo, designar o seu coordenador, por despacho.

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, designa-se o Senhor Procurador da República jubilado, Dr. Rui do Carmo Moreira Fernando, como coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

9 de janeiro de 2017. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. – 30 de dezembro de 2016. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. – 5 de janeiro de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 13 de janeiro de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. – 6 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Regulamentação do processo automático de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica na Região Autónoma dos Açores

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2017/A

Regulamentação do processo automático de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica na Região Autónoma dos Açores

O Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, criou a tarifa social de fornecimento de energia elétrica que se aplica a clientes finais economicamente vulneráveis, sendo a tarifa social calculada mediante a aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal.

A tarifa social, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, é aplicável aos clientes que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo sistema de segurança social, nomeadamente os beneficiários do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez ou pensão social de velhice, sendo ainda beneficiários as pessoas singulares cujo rendimento total anual do seu agregado familiar seja igual ou inferior a (euro) 5.808, acrescido de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, até ao máximo de 10, mesmo que não recebam qualquer prestação social.

Em setembro de 2014, o Governo Regional, pela voz do então Secretário Regional do Turismo e Transportes dos Açores, Vítor Fraga, revelou que estimava que a tarifa social pudesse chegar a mais de 15 000 famílias açorianas. No entanto, os dados mais recentes, disponibilizados pela Direção Regional da Energia, indicam que, a 30 de abril de 2016, apenas 3053 famílias açorianas eram abrangidas pela tarifa social elétrica.

Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2016 – Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, o procedimento de acesso à tarifa social foi redesenhado no sentido de o tornar automático para os agregados familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos prevendo-se, aquando da aprovação do Orçamento do Estado, que a tarifa social pudesse chegar a um milhão de famílias. Segundo o artigo 199.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 março, cabe aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da energia o estabelecimento dos procedimentos, dos modelos e as demais condições necessárias à aplicação do processamento de acesso à tarifa social de fornecimento de energia.

De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 178-B/2016, de 1 de julho, as normas relativas aos procedimentos, modelo e demais condições necessárias à aplicação do procedimento automático de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são definidos pelas entidades das respetivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.

Considerando que as alterações à tarifa social de fornecimento de energia elétrica introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2016 continuam por regulamentar na Região Autónoma dos Açores.

Considerando, que no continente português, o processo de automatização do acesso à tarifa social de energia elétrica entrou em vigor no dia 1 de julho, e foi regulamentado pela Portaria n.º 178-B/2016, de 1 de julho, existindo, por isso, nos Açores um inaceitável e incompreensível atraso de sete meses na regulamentação da lei.

Considerando que o atraso que se verifica na regulamentação para a Região Autónoma dos Açores das alterações à tarifa social de fornecimento de energia elétrica introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2016 causa graves prejuízos aos potenciais beneficiários da medida, com a agravante de estarmos perante famílias especialmente vulneráveis.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:

Recomendar ao Governo Regional que regulamente, no prazo de trinta dias a contar da data da aprovação da presente resolução, as alterações à tarifa social de fornecimento de energia elétrica introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2016 (Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março).

Recomendar ao Governo Regional que a aplicação das alterações à tarifa social de fornecimento de energia elétrica introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2016 na Região Autónoma dos Açores sejam aplicadas retroativamente a 1 de julho de 2016.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de fevereiro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.»

Estabelecimento de um protocolo de colaboração para avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de criação de uma Unidade de Radioterapia no Hospital São Teotónio do Centro Hospitalar Tondela-Viseu

«Despacho n.º 1990-A/2017

A criação de uma unidade de Radioterapia na área de influência da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., tem sido equacionada e amplamente debatida sem que, no entanto, tenha sido acompanhada de um estudo adequado à adoção de uma medida desta natureza, ainda que exista informação que aconselha a instalação de um novo acelerador linear e de dois bunkers no Hospital de São Teotónio do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Este projeto, que reveste claro interesse público, visando o reforço do Serviço Nacional de Saúde, carece da validação da informação recolhida até ao momento e da sua consolidação, nomeadamente para a determinação das condições necessárias a esse projeto, adequação das instalações do referido Hospital, custos e benefícios inerentes e efeitos na rede de cuidados existente na região.

Nesta conformidade, determino que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., estabeleçam um protocolo de colaboração através do qual promovam a articulação necessária e conducente a:

1 – Avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de criação de uma unidade de Radioterapia no Hospital São Teotónio do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., implicando, nomeadamente, a instalação de um Acelerador Linear e a construção de 2 bunkers;

2 – Identificar os custos e benefícios a atingir com o projeto em apreço;

3 – Avaliar os níveis de produção previstos para a unidade projetada e os efeitos na rede de cuidados existente na região;

4 – Identificar os níveis e formas de articulação entre o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., nomeadamente, assegurando esta última entidade a formação e o nível de diferenciação dos recursos humanos da primeira, com vista ao adequado funcionamento da referida unidade de Radioterapia.

5 – As entidades acima referidas devem apresentar, até ao dia 15 de abril de 2017, um relatório sobre o projeto, a fim de habilitar a uma decisão política sobre a matéria.

7 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 08/03/2017

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Mais 7 Contratos Celebrados e Início do Período Experimental

  • Aviso n.º 2378/2017 – Diário da República n.º 48/2017, Série II de 2017-03-08
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de 164 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 7 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Amadora

    •  Declaração de Retificação n.º 659/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
      Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
      Por ter sido publicado com inexatidão a publicação da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado relativos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 164 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico para o mapa de pessoal da ARSLVT, I. P. se publica a respetiva retificação

«Aviso n.º 2378/2017

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de 164 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, pertencentes ao mapa de pessoal da ARSLVT, I. P. – aviso n.º 8316/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho, retificado pela Declaração de retificação n.º 705/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 7 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Amadora, de acordo com o seguinte:

(ver documento original)

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem duração de 120 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Carreiras Gerais, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, parte J3, de 28 e setembro de 2009.

26 de janeiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


«Declaração de Retificação n.º 659/2017

Por ter sido publicado com inexatidão a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado relativos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 164 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, pertencentes ao mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., no aviso n.º 8316/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho, e retificado pela Declaração de retificação n.º 705/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto.

No aviso n.º 2378/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março;

Onde se lê:

(ver documento original)

Deve ler-se:

(ver documento original)

Aviso n.º 2473/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março

Onde se lê:

(ver documento original)

Deve ler-se:

(ver documento original)

No aviso n.º 3569/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 05 de abril

Onde se lê:

(ver documento original)

Deve ler-se:

(ver documento original)

No aviso n.º 3576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 05 de abril

Onde se lê:

(ver documento original)

Deve ler-se:

(ver documento original)

No aviso n.º 3902/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril

Onde se lê:

(ver documento original)

Deve ler-se:

(ver documento original)

27 de junho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


Veja as nossas outras publicações deste concurso:

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Contratos Celebrados e Início do Período Experimental

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Aviso de Publicação da Lista de Ordenação Final Homologada

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Lista de Admitidos à Prova de Conhecimentos e Data da Prova

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Lista de Candidatos Admitidos, Excluídos e Desistentes

Aberto Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade / Requalificação – ARSLVT

Aberto Concurso Para Professor de Radiologia – IP Lisboa

Atualização de 15/05/2017: Este concurso foi anulado, veja aqui.

Este concurso foi anulado, veja aqui.

«Edital n.º 124/2017

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 13 de outubro de 2016, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2016 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 – Tipo de Concurso – Concurso Documental.

2 – Categoria – Professor Coordenador.

3 – Área Científica – Radiologia.

4 – Validade do concurso – O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 – Conteúdo funcional – O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 – Modalidade de relação jurídica aplicável – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano se o candidato selecionado não possuir já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 – Requisitos de admissão – Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área científica para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri, nomeadamente Tecnologias da Saúde.

8 – Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 – Elementos a constar do requerimento – Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 – Instrução do processo de candidatura – Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se referem os pontos 6 e 7 deste edital;

f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 – Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 – Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 – Elementos do curriculum vitae – Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) – devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (13).

13 – Critérios de seleção e ordenação dos candidatos – Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho n.º 13387/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro, o Júri, em reunião preliminar, de 6 de dezembro de 2016, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que terá em conta, em todos os itens, a especificidade do ensino dos cursos da ESTeSL:

a) Desempenho Técnico-científico e Profissional – DTCP (45 %)

a1. Habilitações académicas (graus e títulos académicos) e valorização científica (cursos pós-graduados, de formação permanente, etc.) – [25 %]:

– Doutoramento ou Título de Especialista na área de Radiologia ou áreas afins (10 pontos);

– Pós-Doutoramento [1 ponto por cada curso].

a2. Livros, capítulos de livros, artigos, comunicações científicas e técnicas e patentes na área da Radiologia ou afins – [25 %]:

– Patentes registadas [4 pontos por cada];

– Autor ou coautor de obra completa de livros [4 pontos por cada];

– Autor ou coautor de capítulos de livros [2 pontos por cada];

– Publicação de artigos em revista internacional com referee [2 pontos por cada];

– Publicação de artigos em revista nacional com referee [1 ponto por cada];

– Publicação de artigos em Atas de Congressos internacionais com refere [1 ponto por cada];

– Publicação de artigos em Atas de Congressos nacionais com refere [0,5 pontos por cada];

– Comunicações científicas orais internacionais [0,5 pontos por cada];

– Comunicações científicas orais nacionais [0,25 pontos por cada];

– Comunicações científicas em poster internacionais [0,25 pontos por cada];

– Comunicações científicas em poster nacionais [0,1 pontos por cada].

a3. Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento e participação em redes nacionais e internacionais na área das ciências da saúde, da radiologia ou afins – [20 %]:

– Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento internacional (com financiamento) [10 pontos por cada];

– Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento nacionais (com financiamento) [8 pontos por cada];

– Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento (sem financiamento) [4 pontos por cada];

– Membro de equipa em projetos científicos/desenvolvimento internacional (com financiamento) [3 pontos por cada];

– Membro de equipa em projetos científicos/desenvolvimento nacional (com financiamento) [2 pontos por cada];

– Participação em redes nacionais e internacionais na área das ciências da saúde, da radiologia ou afins [3 pontos por cada].

a4. Orientação, arguição e participação em júris de dissertações e participação em painéis de avaliação (bolsas, projetos, etc.) – [15 %]:

– Orientação e coorientação de Tese Doutoramento [10 pontos por cada concluído];

– Orientação ou coorientação de Tese/Projeto/Relatório de Estágio de Mestrado [5 pontos por cada];

– Júri de Tese de Doutoramento [4 pontos por cada];

– Júri de Provas para a obtenção do Título de especialista [3 pontos por cada];

– Júri de Tese/Projeto/Relatórios de Estágio de Mestrado [2 pontos por cada; metade da pontuação se não for arguente principal];

– Participação em painéis de avaliação de projetos e atribuição de bolsas [2 pontos por cada].

a5. Atividades de extensão científica (organização de eventos científicos, moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas científicas, etc.), atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento – [10 %]:

– Membro de corpo editorial de revistas científicas internacionais [10 pontos por cada];

– Organizador ou coorganizador de eventos científicos internacionais [8 pontos por cada];

– Membro de corpo editorial de revistas científicas nacionais [8 pontos por cada];

– Organizador ou coorganizador de eventos científicos nacionais [6 pontos por cada];

– Revisor científico de revistas científicas internacionais [0,5 pontos por cada artigo];

– Revisor científico de revistas científicas nacionais [0,25 pontos por cada artigo];

– Moderador em palestras, seminários ou congressos [0,5 pontos por cada];

– Participação em atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento [0,25 pontos por cada].

a6. Prémios e honras – [5 %]:

– Prémio ou Distinção Internacional [6 pontos por cada];

– Prémio ou Distinção Nacional [3 pontos por cada].

b) Avaliação da Componente Pedagógica – CP (35 %):

b1. Experiência de ensino em Radiologia ou afins, experiência efetiva de serviço docente e experiência de ensino em diferentes ciclos de estudo – [30 %]:

– Experiência profissional no ensino superior [2 pontos por ano de serviço].

b2. Coordenação/Direção de curso e titularidade de unidades curriculares – [30 %]:

– Coordenação/Direção de curso [3 pontos por ano de coordenação];

– Titularidade/Regência de unidades curriculares [0,5 pontos por UC por ano].

b3. Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação interna de cursos, etc.) – [15 %]:

– Coordenação de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação interna de cursos, etc.) [2 pontos por cada];

– Participação de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação interna de cursos, etc.) [1 ponto por cada].

b4. Produção e apresentação de material pedagógico publicado – [10 %]:

– Material pedagógico publicado ou apresentado (Elaboração de apontamentos impressos, cadernos de exercícios, software, Manual de práticas de laboratório, produções audiovisuais) [1 ponto por cada].

b5. Participação em painéis de avaliação interna e externa e outras atividades de organização científica e pedagógica – [15 %]:

– Participação em painéis de avaliação externa de cursos [10 pontos por cada];

– Participação em painéis de avaliação interna de cursos [5 pontos por cada];

– Presidente de comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas [4 pontos por cada];

– Membro de comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas [2 pontos por cada]

c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição – OA (20 %):

c1. Participação nos órgãos e nas atividades de gestão de uma instituição de ensino superior (presidência e vice-presidência/direção, presidência, vice-presidência e membro do Conselho Representantes/Técnico-Científico/Pedagógico, direção do Departamento/Área Científica, direção do curso, direção de unidades de investigação) – [70 %]:

– Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Unidade Orgânica, Subdiretor de Unidade Orgânica [3 pontos por cada ano];

– Presidente e Vice-Presidentes de órgãos colegiais estatutários (CTC/CC, CP, CG; Provedor, etc.) [2 pontos por cada ano];

– Membro de órgãos colegiais estatutários (CTC/CC, CP, CG, etc) [1 ponto por cada ano];

– Diretor de departamento/unidade técnico-científico [1 ponto por ano];

– Responsável por Área Científica/disciplinar [0,5 pontos por ano].

c2. Participação em júris de concurso, grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição e em instituições de projeção nacional ou internacional – [20 %]:

– Membro de júris de seriação (concursos especiais, concursos (maior que)23 anos, mudanças de curso e transferência, etc.) [0,5 pontos por júri];

– Participação em outros júris (ex. recrutamento pessoal não docente, aquisição de bens e serviços, empreitadas, etc.) [0,25 pontos por júri];

– Membro de Júri de concursos de pessoal docente de ensino superior [2 pontos por cada];

– Participação em grupos e/ou comissões de trabalho [0,5 pontos por cada];

– Participação em órgãos de instituições externas de reconhecido interesse público [1 ponto por cada].

c3. Outras atividades relevantes para a instituição – [10 %]:

– Outras atividades relevantes para a instituição [0,5 pontos por cada].

Classificação Final = (0,45 x DTCP) + (0,35 x CP) + (0,2 x AO)

em que:

DTCP = (0,25 x a1) + (0,25 x a2) + (0,2 x a3) + (0,15 x a4) + (0,1 x a5) + (0,05 x a6)

CP = (0,3 x b1) + (0,3 x b2) + (0,15 x b3) + (0,1 x b4) + (0,15 x b5)

AO = (0,7 x c1) + (0,2 x c2) + (0,1 x c3)

14 – Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 13 de outubro de 2016, publicado pelo Despacho n.º 13387/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro, o júri terá a seguinte composição:

Presidente – Professor Coordenador João Carlos Gomes Lobato, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos:

– Professor Coordenador Manuel de Almeida Correia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

– Professor Coordenador Graciano do Nascimento Nobre Paulo, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

– Professor Doutor Eduardo Jorge da Costa Alves, Investigador Coordenador do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

– Professora Coordenadora Lina da Conceição Oliveira Capela Vieira, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

– Professor Coordenador Agostinho Luís Silva Cruz, Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais suplentes:

– Professora Coordenadora Maria de Fátima Simões Monsanto, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

– Professor Coordenador Jorge Manuel dos Santos Conde, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

15 – Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

16 – O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 – Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

18 – Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 – Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.

20 – Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 26.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).

21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de dezembro de 2016. – O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»

Este concurso foi anulado, veja aqui.