Cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos

«Portaria n.º 181/2017

de 31 de maio

O Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, veio permitir que os pedidos de atos e processos de registo civil pudessem ser efetuados por via eletrónica, num sítio da Internet, o que viabiliza a prática de atos de registo civil de forma cómoda e segura, eliminando-se a necessidade de as pessoas se deslocarem aos serviços.

Atualmente esta possibilidade abrange o pedido de processo de casamento, o pedido de processo de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento e o pedido e disponibilização de certidão permanente de registo de nascimento.

No âmbito do plano de ação estratégico do XXI Governo Constitucional de transformação do sistema judicial e dos registos, assente na eficiência, inovação, proximidade e humanização, o Plano Justiça + Próxima e SIMPLEX+ contém uma medida que visa disponibilizar eletronicamente certidões de registo civil de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e de perfilhação, alargando-se a natureza dos serviços de registo civil atualmente disponibilizados online e desmaterializando e simplificando o acesso à informação pelos cidadãos.

Pela presente portaria é criada a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 211.º, n.os 2 e 3, e 215.º, n.os 2 e 3, do Código do Registo Civil, o seguinte:

Artigo 1.º

Certidão online

1 – Designa-se por certidão online de registo civil a disponibilização do acesso à informação, em suporte eletrónico, das menções e averbamentos constantes dos registos de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e perfilhação, acessível nos termos e nas condições legalmente aplicáveis.

2 – A certidão online disponibiliza, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão.

3 – O acesso previsto no n.º 1 efetua-se mediante disponibilização de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet, durante o prazo de validade da mesma.

Artigo 2.º

Pedido

1 – O pedido de subscrição de acesso à certidão online é efetuado através de sítio na Internet da área da justiça.

2 – O pedido pode ser feito por qualquer cidadão, salvo as exceções previstas na lei.

3 – Após a submissão eletrónica do pedido, é gerada automaticamente uma referência para pagamento dos encargos devidos pela certidão, caso aquele não seja efetuado de imediato através de cartão de crédito.

4 – O pagamento dos encargos referidos no número anterior deve ser efetuado no prazo de quarenta e oito horas após a geração da referência para pagamento, sob pena de cancelamento do pedido.

Artigo 3.º

Funcionalidades do sítio

O sítio referido no n.º 1 do artigo anterior deve permitir as seguintes funcionalidades:

a) A autenticação dos utilizadores, privilegiando os mecanismos disponibilizados pela Agência para a Modernização Administrativa em www.autenticacao.gov.pt;

b) O preenchimento eletrónico dos elementos necessários ao pedido;

c) A identificação do utilizador e requerente da certidão;

d) A certificação da data, hora e estado do pedido;

e) O pagamento dos encargos devidos por via eletrónica;

f) O envio de avisos por correio eletrónico ao requerente da certidão, ou sempre que possível, por short message service (SMS).

Artigo 4.º

Código de acesso

1 – Efetuado o pedido de certidão online, e não havendo fundamento para a recusa, é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da certidão no sítio da Internet referido no n.º 1 do artigo 2.º

2 – A entrega a qualquer entidade pública ou privada do código de acesso à certidão equivale, para todos os efeitos legais, à entrega de uma certidão de registo em suporte de papel.

3 – Nas situações de recusa de emissão da certidão é disponibilizada ao requerente, no sítio da Internet referido no n.º 1 deste artigo, a nota dos respetivos fundamentos, havendo lugar à devolução dos montantes pagos.

Artigo 5.º

Encargos

Por cada pedido de subscrição de acesso à certidão online é devido o montante de (euro) 10.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de junho de 2017.

Artigo 7.º

Norma transitória

À data de entrada em vigor da presente portaria apenas se encontra disponível a certidão online de registo de casamento, devendo a disponibilização de certidão quanto aos demais tipos de registos ocorrer no prazo de 6 meses, a contar da data prevista no artigo anterior.

Artigo 8.º

Norma revogatória

1 – É revogada a Portaria n.º 145/2010, de 10 de março, com efeitos a partir de 31 de julho de 2017.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a consulta de certidões permanentes de registo de nascimento mantém-se disponível até ao termo do respetivo prazo de validade.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 29 de maio de 2017.»

Regula o pedido online de certidão sobre a existência de testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, registados na Conservatória dos Registos Centrais

«Portaria n.º 182/2017

de 31 de maio

O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu como estratégia a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a modernização dos serviços públicos, mediante a simplificação dos procedimentos e do acesso a dados relevantes, o que se concretiza através de um programa nacional único denominado SIMPLEX+ e, na área da Justiça, através do plano estratégico de modernização do sistema judicial e dos registos denominado Justiça + Próxima.

Em cumprimento dessa estratégia, é necessário permitir o acesso, de forma rápida, cómoda e segura, através da Internet, a informação relativa aos testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, e eliminando-se a necessidade de deslocação do cidadão junto dos serviços de registo para aí requerer uma certidão.

Desde 1950 que Portugal detém um registo central de testamentos, a cargo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), sendo que através dele é possível prestar informações sobre a existência daquele tipo de atos inscritos, bem como sobre a data em que foram titulados e a indicação da entidade perante a qual foram celebrados, contribuindo para que a vontade dos testadores seja conhecida e respeitada.

Com a presente portaria pretende-se, pois, regular os termos do pedido online de certidão sobre a existência dos referidos títulos registados na Conservatória dos Registos Centrais, bem como sobre a data em que foram titulados e a indicação da entidade perante a qual foram celebrados.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 207.º do Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 125/2013, de 30 de agosto, e dos artigos 18.º e 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula o pedido online de certidão sobre a existência de testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, registados na Conservatória dos Registos Centrais ao abrigo do disposto no artigo 188.º, n.º 1, alínea a), do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, bem como sobre a respetiva data e entidade perante a qual foram celebrados.

Artigo 2.º

Pedido

O pedido online de certidão referido no artigo anterior faz-se através de sítio na Internet da área da justiça.

Artigo 3.º

Funcionalidades do sítio

O sítio a que se refere o artigo anterior deve permitir, designadamente, as seguintes funcionalidades:

a) A autenticação dos utilizadores, privilegiando os mecanismos disponibilizados pela Agência para a Modernização Administrativa em www.autenticacao.gov.pt, tais como certificado digital e chave móvel digital, no caso de pedido de certidão de testamento relativo a testador vivo, a efetuar pelo próprio ou terceiro com poderes para o ato;

b) A identificação do utilizador, no caso de pedido de certidão de testamento relativa a testador falecido, a efetuar por terceiro;

c) Identificação do requerente da certidão;

d) O preenchimento eletrónico dos elementos necessários ao pedido;

e) A submissão de documentos;

f) A certificação da data, hora e estado do pedido;

g) O pagamento dos serviços por via eletrónica;

h) O envio de avisos por correio eletrónico ao requerente da certidão, ou sempre que possível, por short message service (SMS), designadamente quando os pedidos tenham sido validamente submetidos.

Artigo 4.º

Submissão eletrónica de documentos

1 – Sempre que os pedidos necessitem de ser instruídos com documentos, os mesmos devem ser digitalizados na íntegra e submetidos eletronicamente, sendo que o respetivo conteúdo deve ser legível.

2 – Os documentos submetidos por quem tenha competência para a conferência de documentos com os respetivos originais em formato papel têm o mesmo valor probatório dos originais, desde que tenham sido corretamente digitalizados e o seu conteúdo seja integralmente legível.

3 – Os documentos elaborados pelos cidadãos e submetidos para instrução de pedidos devem ser assinados através de assinatura eletrónica qualificada.

4 – Os ficheiros que contenham os documentos a submeter eletronicamente deverão obedecer aos requisitos de formato e dimensão que sejam fixados por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., os quais deverão ser publicitados na página eletrónica do serviço online.

Artigo 5.º

Pagamento

1 – Após a submissão eletrónica do pedido é gerada automaticamente uma referência para pagamento dos encargos devidos.

2 – O pagamento dos encargos referidos no número anterior deve ser efetuado no prazo de 48 horas após a geração da referência para pagamento, sob pena de cancelamento do pedido.

3 – Por despacho do presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., podem ser previstas outras modalidades de pagamento dos encargos devidos nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro.

4 – O pedido é considerado validamente submetido após o pagamento.

Artigo 6.º

Emolumentos

Pela emissão de certidões no âmbito da presente portaria são devidos os emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.

Artigo 7.º

Diligências subsequentes e emissão da certidão

Após a confirmação do pagamento efetuado pelo requerente, o serviço competente procede ao tratamento dos dados indicados, dos documentos entregues, à apreciação dos pedidos efetuados, ao suprimento, sempre que possível, de eventuais deficiências dos pedidos, à emissão e envio da certidão para o endereço postal indicado pelo requerente.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 29 de maio de 2017.»

Altera o Código do Imposto sobre Veículos, desmaterializando as formalidades declarativas para todos os sujeitos passivos

«Decreto-Lei n.º 53/2017

de 31 de maio

O programa SIMPLEX+ 2016 contempla uma significativa simplificação do Sistema da Fiscalidade Automóvel, tendo em vista a redução de custos de contexto para os contribuintes, com a desburocratização dos serviços nas alfândegas, através do cumprimento eletrónico das obrigações declarativas e da subsequente tramitação em sede de Imposto sobre Veículos (ISV).

Atualmente é obrigatória a apresentação em papel de um conjunto de documentação nas alfândegas competentes, levando a sucessivas deslocações dos contribuintes àqueles serviços para efeitos de legalização de veículos.

Através do presente decreto-lei, este procedimento em papel é substituído pela apresentação eletrónica de cópias da documentação pertinente, sendo eliminada a obrigação relativa à Declaração Complementar de Veículo.

Adicionalmente, a própria Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) – documento utilizado provisoriamente para a circulação de viaturas – que atualmente é emitida nas alfândegas e levantada presencialmente pelos contribuintes passa a ser emitida eletronicamente e disponibilizada no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, dispensado a deslocação dos contribuintes.

Ficarão, no entanto, parcialmente excecionadas dos procedimentos acima descritos, pelas suas particularidades, a DAV que respeite à legalização de veículos pelo método de avaliação previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos e nas DAV relativas à transformação de veículos, alteração de chassis ou da cilindrada ou de outros factos geradores de imposto que ocorram em momento posterior à atribuição da matrícula nacional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à décima sétima alteração ao Código do Imposto sobre Veículos (Código do ISV), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, desmaterializando as formalidades declarativas em sede de Imposto sobre Veículos para todos os sujeitos passivos.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Os artigos 3.º, 6.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 24.º, 25.º e 27.º do Código ISV, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – São sujeitos passivos do imposto os operadores registados, os operadores reconhecidos e os particulares, tal como definidos pelo presente código, que procedam à introdução no consumo dos veículos tributáveis, considerando-se como tais as pessoas em nome de quem seja emitida a declaração aduaneira de veículos.

2 – […].

Artigo 6.º

[…]

1 – […]:

a) […]

b) No momento da apresentação da declaração aduaneira de veículos pelos particulares.

2 – […].

3 – […].

Artigo 17.º

Obrigações declarativas

1 – A introdução no consumo e a liquidação do imposto são tituladas pela declaração aduaneira de veículos (DAV).

2 – [Revogado].

3 – […].

4 – A DAV é exclusivamente processada por transmissão eletrónica de dados, com exceção da declaração que respeite à transformação de veículos, alteração do número de chassis ou da cilindrada, bem como a outros factos geradores de imposto que ocorram em momento posterior à atribuição da matrícula nacional, e sem prejuízo do regime de tributação previsto no n.º 3 do artigo 11.º

5 – […].

Artigo 19.º

[…]

1 – Os operadores reconhecidos estão obrigados à apresentação da DAV no prazo máximo de 20 dias úteis após a ocorrência do facto gerador do imposto.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

Artigo 20.º

[…]

1 – Os particulares e os sujeitos passivos que não se encontrem constituídos como operadores registados ou operadores reconhecidos estão obrigados à apresentação da DAV nos prazos seguintes:

a) […]

b) […].

2 – […].

3 – […].

4 – Os documentos previstos no n.º 2 podem ser apresentados por transmissão eletrónica de dados, devendo os originais ser conservados pelo prazo de quatro anos, ficando sujeitos à apresentação dos originais a qualquer momento nos serviços competentes, para efeitos de fiscalização e controlo.

5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o original do certificado de matrícula ou documento equivalente do veículo deve ser depositado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), ou, no caso das regiões autónomas, nos serviços competentes em matéria de transportes terrestres, no prazo de 10 dias a contar da data de apresentação da DAV.

Artigo 21.º

[…]

1 – […].

2 – Pode haver lugar a anulação da DAV já registada antes de pago ou garantido o imposto, a pedido do interessado, quando se comprove que um veículo foi erradamente declarado para um determinado regime fiscal ou que, na sequência de circunstâncias especiais, deixou de se justificar a sujeição a esse regime.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 24.º

[…]

1 – Os veículos que entrem em território nacional e não se destinem a ser matriculados, por se destinarem a desmantelamento, circulação ou permanência em domínio exclusivamente privado, colecionismo ou qualquer outra razão que dispense a atribuição de matrícula nacional devem, no prazo de 10 dias úteis após a entrada em território nacional, ser objeto de apresentação de DAV, sendo os documentos originais do veículo entregues no IMT, I. P., ou nos serviços competentes em matéria de transportes terrestres, no caso das regiões autónomas, no prazo de 10 dias a contar da data de apresentação da DAV.

2 – […].

3 – […].

4 – Sempre que se pretenda proceder à introdução do veículo no consumo, o imposto é determinado em função das taxas em vigor no momento da apresentação da DAV, tomando-se em consideração os anos de uso que o veículo possuísse àquela data.

Artigo 25.º

[…]

1 – A liquidação do imposto sobre veículos é realizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na DAV, dentro dos seguintes prazos:

a) […]

b) Na data da apresentação da DAV pelos particulares;

c) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 27.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – [Revogado].

6 – […].

7 – O IMT, I. P., ou os serviços competentes, no caso das regiões autónomas, devem comunicar à AT quaisquer outras transformações geradoras de imposto de que venham a ter conhecimento.»

Artigo 3.º

Disposição transitória

As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei aos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, ao n.º 1 do artigo 24.º e ao artigo 27.º do Código do ISV entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 17.º, o n.º 4 do artigo 18.º e o n.º 5 do artigo 27.º do Código do ISV.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017. – António Luís Santos da Costa – Mário José Gomes de Freitas Centeno.

Promulgado em 17 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 24 de maio de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Regulamento do Programa Férias em Movimento

«Portaria n.º 183/2017

de 31 de maio

A Portaria n.º 202/2001, de 13 de março, criou o Programa Férias em Movimento, e aprovou o respetivo Regulamento.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, veio instituir o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias, com introdução de alterações significativas nos procedimentos inerentes à organização de campos de férias e na própria estrutura dos projetos;

Considerando a necessidade de manter uma atuação coerente, garantindo a dinâmica de ocupação saudável dos tempos livres dos jovens durante os períodos de interrupções letivas e de férias escolares;

Considerando a necessidade de adequação do Programa à criação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

Considerando finalmente as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., na promoção, desenvolvimento e coordenação de programas destinados à ocupação de tempos livres por parte dos jovens;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, e considerando o estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 202/2001, de 13 de março

O artigo 3.º da Portaria n.º 202/2001, de 13 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

É atribuída a gestão do Programa Férias em Movimento ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.»

Artigo 2.º

Regulamento do Programa Férias em Movimento

1 – É aprovado o novo Regulamento do Programa Férias em Movimento, criado pela Portaria n.º 202/2001, de 13 de março, que é publicado em anexo à presente Portaria, dela fazendo parte integrante.

2 – É revogado o Regulamento do Programa Férias em Movimento, aprovado pela Portaria n.º 202/2001, de 13 de março.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 18 de maio de 2017.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

REGULAMENTO DO PROGRAMA FÉRIAS EM MOVIMENTO

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Finalidade

1 – O Programa Férias em Movimento, adiante designado por Programa, visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de interrupção letiva da Páscoa e de férias escolares de verão, através da prática de atividades lúdico-formativas, e incentivar o conhecimento de diversas regiões do País.

2 – O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), comparticipa financeiramente os projetos aprovados ao abrigo do Programa, nos termos do presente Regulamento.

3 – A responsabilidade pelas atividades desenvolvidas cabe exclusivamente às entidades que as venham a organizar nos termos do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Atividades

1 – As áreas de atividades de campos de férias são definidas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., e podem enquadrar-se nas seguintes áreas:

a) Desporto;

b) Ambiente;

c) Cultura;

d) Património histórico e cultural;

e) Multimédia.

2 – As atividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspetos lúdicos com a aprendizagem e o desenvolvimento de tarefas.

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 3.º

Entidades Organizadoras

Podem candidatar-se à realização de atividades no âmbito do Programa as seguintes entidades:

a) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);

b) Clubes desportivos;

c) Outras entidades privadas desde que não tenham fins lucrativos.

Artigo 4.º

Caracterização dos projetos

1 – Os projetos a desenvolver no âmbito do Programa podem ser do tipo residencial ou não residencial consoante seja obrigatório ou não facultar alojamento aos participantes.

2 – Os campos de férias residenciais têm uma duração máxima de 14 noites e mínima de 6 noites, devendo obrigatoriamente iniciar-se e findar num sábado ou num domingo.

3 – Os campos de férias não residenciais têm uma duração máxima de 15 dias e mínima de 5 dias, para os que se realizam no período de férias escolares de verão, ou de 4 dias, para os que se realizam no período de interrupção letiva da Páscoa, devendo as atividades ocupar os períodos da manhã e da tarde.

4 – Os escalões etários a que se destinam os campos de férias residenciais e não residenciais, bem como os prazos para a apresentação de projetos para a sua realização, são fixados por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

Artigo 5.º

Apresentação dos projetos

1 – A apresentação dos projetos deve ser feita através da aplicação informática do Programa ou em formulário próprio, a obter via Internet ou junto dos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., correspondentes à área da sede da entidade organizadora.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a candidatura deve ser acompanhada pelos elementos que o IPDJ, I. P., defina como obrigatórios.

Artigo 6.º

Apreciação dos projetos

1 – Compete às Direções Regionais do IPDJ, I. P., proceder à apreciação dos projetos, bem como ao seu acompanhamento.

2 – Cabe aos Serviços Centrais do IPDJ, I. P., proceder à avaliação do Programa.

3 – Não são elegíveis as candidaturas de projetos que não se enquadrem nos objetivos do Programa ou não cumpram os requisitos fixados no presente Regulamento.

4 – Na apreciação dos projetos são considerados os seguintes critérios:

a) O grau de inovação do plano de atividades;

b) A diversidade das atividades a realizar no plano;

c) As metodologias a desenvolver;

d) A adequação dos meios técnicos, materiais e humanos a envolver na atividade;

e) A qualificação dos meios técnicos;

f) A capacidade de autofinanciamento demonstrada.

5 – Após aplicação dos critérios e ordenação das candidaturas aprovadas, o procedimento de seleção deve obedecer, até ao limite de financiamento disponível, ao seguinte:

a) Obrigatória distribuição geográfica equitativa dos projetos, por distrito, em cada região;

b) Prioridade aos projetos apresentados por associações juvenis inscritas no RNAJ;

c) Prioridade aos projetos mais pontuados em cada distrito, salvaguardando ainda a equitativa distribuição pelas diferentes entidades proponentes.

6 – Caso se verifique empate, na reordenação dos projetos aprovados deve observar-se o seguinte:

a) Atribuição de prioridade ao projeto que pertença à entidade organizadora que tenha tido menos projetos aprovados ao longo dos últimos 2 anos;

b) Em caso de ainda subsistir o empate, é dada prioridade ao projeto que tenha obtido a maior pontuação na alínea b) do n.º 4.

7 – No prazo de dez dias úteis após a decisão, o IPDJ, I. P., comunica às entidades organizadoras a rejeição ou a aprovação das candidaturas apresentadas.

Artigo 7.º

Financiamento

1 – O IPDJ, I. P., concede o apoio financeiro às entidades organizadoras, calculado com base no número de jovens inscritos e a duração do projeto, em função de limites a fixar anualmente por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

2 – A concessão referida no número anterior é efetuada em duas prestações, sendo a primeira de 70 % do valor total, que deve ocorrer até à data acordada para o início da atividade, e a segunda que deve ocorrer nos 20 dias úteis subsequentes à entrega do relatório final da atividade e contas.

3 – A taxa de participação cobrada a cada participante, pelas entidades organizadoras, deve ser adequada às atividades a realizar, sendo fixada anualmente por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

Artigo 8.º

Deveres das entidades organizadoras

Constituem deveres gerais das entidades organizadoras:

a) Cumprir pontualmente o plano de atividades do projeto aprovado;

b) Assegurar o acompanhamento permanente dos jovens, durante toda a atividade, através de monitores qualificados;

c) Assegurar a cobrança da taxa de participação referida no n.º 3 do artigo anterior;

d) Dar prévio conhecimento ao IPDJ, I. P., de eventuais alterações à planificação inicial da atividade;

e) Apresentar ao IPDJ, I. P., no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projeto, o relatório de atividades e contas, em formulário próprio a obter via Internet ou nos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P.;

f) Publicitar, de acordo com as orientações gerais definidas pelo IPDJ, I. P., o apoio atribuído ao projeto pelo IPDJ, I. P., no âmbito do Programa Férias em Movimento.

Artigo 9.º

Relatório de atividades

1 – O relatório de atividades qualitativo, quantitativo e financeiro deve ser entregue no serviço desconcentrado do IPDJ, I. P., da região em que se situa a sede da entidade organizadora.

2 – Os comprovativos de despesas e receitas não carecem de ser entregues juntamente com o relatório de atividades, devendo, quando solicitados, ser disponibilizados para consulta do IPDJ, I. P., no prazo máximo de 48 horas.

3 – Os comprovativos referidos no número anterior devem ser conservados pelas entidades organizadoras, para efeitos de fiscalização e controlo, pelo menos durante 4 anos após a data da entrega do relatório de atividades no IPDJ, I. P.

4 – No relatório financeiro, a entidade organizadora deve obrigatoriamente justificar a totalidade do montante atribuído pelo IPDJ, I. P.

Artigo 10.º

Cancelamento das atividades

1 – Após a receção da comunicação de que a respetiva proposta foi aprovada, a entidade organizadora não pode cancelar a atividade por motivos que lhe sejam imputáveis.

2 – O cancelamento da atividade por motivos não imputáveis à entidade organizadora deve ser de imediato comunicado ao IPDJ, I. P.

3 – A atividade pode ser cancelada pelo IPDJ, I. P., se após o fecho das inscrições dos participantes não for atingida a ocupação mínima de vagas acordadas com a entidade organizadora.

Artigo 11.º

Penalizações

A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos, a cobrança de taxas adicionais aos participantes, a não apresentação do relatório de atividades e contas nos termos do referido na alínea e) do artigo 8.º, o incumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º ou o cancelamento da atividade pela entidade organizadora, em desrespeito pelo previsto no n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento implicam:

a) A devolução total das verbas já recebidas ao abrigo do Programa;

b) A suspensão imediata de todos os apoios concedidos pelo IPDJ, I. P., ao abrigo do Programa;

c) A impossibilidade de a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio por um prazo não inferior a dois anos.

CAPÍTULO III

Jovens Participantes

Artigo 12.º

Inscrições dos participantes

1 – A inscrição dos participantes deve ser formalizada em impresso próprio, a obter via internet ou junto dos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P.

2 – A participação de jovens menores nas atividades do presente Programa só pode ocorrer se devidamente autorizada pelo respetivo representante legal.

3 – A inscrição dos participantes fica condicionada ao efetivo pagamento da taxa de inscrição à entidade organizadora, de acordo com valores definidos e publicitados pelo IPDJ, I. P.

Artigo 13.º

Deveres dos participantes

1 – O participante deve respeitar os regulamentos em vigor e é responsável pelos prejuízos causados à entidade organizadora ou terceiros, podendo incorrer na pena de exclusão quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento das atividades;

2 – O participante deve prestar informações corretas e apresentar toda a documentação solicitada pelo IPDJ, I. P., nos termos do presente Regulamento ou de outros que venham a ser elaborados.

Artigo 14.º

Desistências

1 – Os participantes ou os seus representantes legais podem desistir da inscrição no Programa comunicando essa intenção aos competentes serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., que abranjam a área onde se realizem as atividades de campo de férias e à entidade organizadora, nas seguintes condições:

a) Sendo as comunicações de desistência efetuadas antes do fim do prazo das inscrições, é devolvida uma percentagem de 75 % do valor total da taxa de inscrição;

b) Sendo as comunicações de desistência efetuadas após o termo do prazo das inscrições, ou caso o participante não compareça na atividade, não há lugar à devolução da taxa de inscrição.

2 – Excecionam-se ao estabelecido na alínea b) do número anterior as desistências ou não comparências justificadas por motivos de saúde devidamente comprovados, casos em que é devolvida uma percentagem de 75 % do valor da taxa de inscrição.

CAPÍTULO IV

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 15.º

Deveres do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Constituem deveres do IPDJ, I. P.:

a) Divulgar o Programa e os projetos aprovados;

b) Definir em cada ano os períodos de candidatura, de aprovação e de realização dos projetos, bem como os períodos para inscrição dos jovens;

c) Rececionar os projetos e as inscrições dos participantes nos projetos aprovados;

d) Efetuar a concessão do apoio financeiro à entidade organizadora do projeto, conforme o n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento;

e) Acompanhar e avaliar o desenrolar das atividades;

f) Comunicar a aprovação dos projetos com a antecedência mínima de cinco dias em relação ao início da atividade;

g) Esclarecer e interpretar eventuais dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento.

Artigo 16.º

Cancelamentos

1 – O IPDJ, I. P., reserva-se o direito de cancelar projetos aprovados e em fase de execução que se revelem desadequados e não cumpram a legislação em vigor.

2 – O cancelamento dos projetos nos termos referidos no número anterior pode determinar a aplicação acessória das penalizações previstas no artigo 11.º do presente Regulamento.

3 – A entidade organizadora é obrigada a reembolsar o participante do valor total pago no ato da inscrição, sempre que a atividade seja cancelada em conformidade com o n.º 1 deste artigo, ou sempre que a entidade organizadora não cumpra o disposto no artigo 10.º do Regulamento.

Artigo 17.º

Responsabilidades

1 – O IPDJ, I. P., não é responsável por quaisquer danos sofridos por pessoas ou bens afetos às entidades organizadoras ou face a terceiros antes, durante e após a conclusão das atividades.

2 – O IPDJ, I. P., não é responsável por quaisquer danos sofridos pelos participantes ou pelos seus bens, na deslocação até ao ponto de encontro das atividades durante a realização das mesmas, bem como após a partida do campo de férias.

Artigo 18.º

Financiamento

1 – A aprovação dos projetos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa.

2 – A dotação é definida para cada período de realização do Programa (interrupção letiva da Páscoa e férias de verão) pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 30/05/2017

Aberto Concurso Para 2 Enfermeiros – Ilha das Flores, Açores

  • Aviso n.º 20/2017/A – Diário da República n.º 104/2017, Série II de 2017-05-30
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha das Flores
    Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo

Veja:
Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores, Açores: Lista de classificação final homologada

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Admitidos e Excluídos

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Classificação Final


Aviso da BEPAçores:

Oferta nº 8791 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 2 lugar(es) de Enfermeiro do quadro de Não aplicável afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha das Flores para a área da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-05-30

«Aviso n.º 20/2017/A

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.

1 – Nos termos das disposições do n.º 4 do artigo 30 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a resolução n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração n.º 14/2009 de 2 de dezembro, torna-se público que, por Despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional, de 21 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo dez dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, processo concursal para admissão a contrato a termo Resolutivo Certo pelo prazo de um ano (renovável até 3 anos), para dois lugares na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação

3 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em funções Públicas conjugado com a resolução n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pela portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A de 10 de dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2008/A de 20 de outubro, Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, Portaria n.º 1553D/2008 de 31 de dezembro.

4 – O Prazo de Validade – O procedimento concursal é aberto para os postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

5 – O conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

6 – O local de trabalho é a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, a qual abrange a área geográfica da Ilha das Flores.

7 – Posicionamento remuneratório – O posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação nos termos do n.º1 do artigo 38 da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. A remuneração a atribuir é a prevista no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado.

8 – São requisitos gerais os constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas aprovado em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

9 – São requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.

10 – Âmbito do recrutamento: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem vínculo de emprego público.

11 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal, Rua do Hospital, 9970-303- Santa Cruz das Flores, ou no serviço de expediente, durante as horas normais de funcionamento ou remetidas pelo correio com aviso de receção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.

12 – Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e correio eletrónico);

b) Identificação do concurso, mediante referência onde se encontra publicado o presente aviso de abertura e o lugar a que se candidata;

c) Morada para contato relativo aos trâmites processuais do concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

13 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelos serviços a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca a modalidade da relação jurídica de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública;

b) Declaração sob compromisso de honra dos requisitos estabelecidos no ponto 8 do presente aviso;

c) Documentos comprovativos, dos requisitos estabelecidos no ponto 9 do presente aviso, devidamente autenticados;

d) Três exemplares do curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem a veracidade dos elementos neles contidos, nomeadamente, formação académica, profissional e outros;

e) Declaração passada pelo serviço, devidamente autenticada, onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço;

f) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri solicite, a qualquer candidato, documento comprovativo das suas declarações.

13.1 – A falta de elementos elencados de a) a d) do n.º 13 determinam a exclusão do procedimento.

13.2 – A Não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c) d) e e) do ponto 8 ou em sua substituição o não preenchimento do ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

14 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 – Métodos de Seleção – Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, a avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada por entrevista profissional de seleção de acordo com a Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro.

A Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com o seguinte fórmula:

AC = (HA x 5) + (EP x 7) + (FP x 4) + (AD x 1) + (OER x 3)/20

sendo:

HA – Habilitações Académicas;

EP – Experiência Profissional;

FP – Formação Profissional;

AD – Avaliação Desempenho;

OER – Outros Elementos Relevantes.

16 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação e interesse, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (DC x 8) + (CC x 4) + (RI x 4) + (MI x 4)/20

sendo:

DC – Discussão Curricular;

CC – Capacidade Comunicação;

RI – Relacionamento Interpessoal;

MI – Motivação e Interesse.

17 – Valoração dos Métodos de Seleção – Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores:

18 – A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

19 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 – Sistema de Valoração Final – A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada (CF), obtida através das classificações intercalares, pela média aritmética ponderada dos métodos de seleção utilizados neste procedimento concursal, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores:

CF = (AC x 0,60) + (EPS x 0,40)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

22 – Havendo igualdade de classificação aplicam -se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

23 – Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 – Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

25 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores será publicitado na internet no sítio da Bolsa de Emprego Público dos Açores BEPA – Açores.

26 – A lista de classificação final dos candidatos que completem o procedimento, ordenada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

27 – As falsas declarações serão punidas por Lei.

28 – O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça, Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

1.º Vogal efetivo: Ana Margarida Raposo Vicente, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Délia da Conceição Gomes Oliveira, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

1.º Vogal suplente: Eunice Margarida Coelho Lima, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

2.º Vogal Suplente: Marco Paulo Gomes Oliveira, com categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

9 de maio de 2017. – A Presidente do Júri, Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça.»


Veja:
Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores, Açores: Lista de classificação final homologada

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Admitidos e Excluídos

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Classificação Final

Nomeação dos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de dois elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Aida da Conceição Domingues Palas.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Carlos Alberto Vaz, Eugénia Maria Madureira Parreira, Maria Manuela dos Santos, Aida da Conceição Domingues Palas e Urbano José Castilho Rodrigues, respetivamente para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executiva com funções de diretora clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, vogal executiva com funções de diretora clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários, vogal executiva e vogal executivo com funções de enfermeiro diretor, da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar o nomeado Carlos Alberto Vaz a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar as nomeadas Eugénia Maria Madureira Parreira e Maria Manuela dos Santos a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Carlos Alberto Vaz, nascido em 14 de dezembro de 1955, casado, filho de António Outor Vaz e de Ana Joaquina Gomes Vaz, natural de Angola. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Ingressa na Escola Nacional de Saúde Pública, em outubro de 1983, onde frequenta o XIV Curso de Administração Hospitalar que conclui em 26 de julho de 1985.

Curso «Application Engineering Techniques to Hospital Management» ministrado pela Boston University Health Police Institute, de 1986 a 1987.

Frequenta vários cursos em Portugal.

Iniciou a sua atividade profissional no Hospital Distrital de Bragança, em 30 de julho de 1985.

Tomou posse do lugar de Administrador do quadro único de Administradores Hospitalares em 12 de dezembro de 1986.

Tomou posse do lugar de Administrador do Hospital de Macedo de Cavaleiros a 01.10.1988.

É nomeado Administrador Delegado do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Mirandela, em 19.08.1988.

Foi nomeado por Sua Excelência o Ministro da Saúde, Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Mirandela em 26 de fevereiro de 1990, acumulando também as funções de Administrador Delegado.

Foi reconduzido por Sua Excelência o Ministro da Saúde Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Mirandela em 26 de fevereiro de 1993, acumulando também as funções de Administrador Delegado.

Foi nomeado, em 09 de maio de 1996, Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Bragança, acumulando as funções de Administrador Delegado. Até 09 de dezembro de 2002.

Com a empresarialização Hospitalar e a sua transformação em sociedades anónimas, foi eleito Presidente do Conselho de Administração do Hospital de S. Gonçalo, S. A.

Foi eleito em 20 de junho de 2005, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Vila Real/Peso da Régua, S. A.

Foi nomeado, em 31 de dezembro de 2005, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Vila Real/Peso da Régua, E. P. E.

Foi nomeado em 1 de março de 2007, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Em 15 de março de 2010, é reconduzido no cargo de Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Em 25.03.2013 nomeado Presidente do Conselho de Administração do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Em 26.08.2013 nomeado Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., funções que desempenho atualmente.

Eugénia Maria Madureira Parreira

Data de nascimento: 2 de novembro de 1958

Formação Académica:

2006 – Grau de Consultor de Medicina Interna

2005 – Assistente Graduado de Medicina Interna

1997 – Assistente Hospitalar de Medicina Interna

1996 – Grau de Assistente de Medicina Interna

1991 – Internato Complementar de Medicina Interna

1983 – Licenciatura em Medicina

Experiência Profissional:

2014-2017 Diretora de Departamento de Medicina e Serviço de Medicina Interna

2008-2017 Chefe de Equipa de Urgência

2007-2012 Diretora do Serviço de Urgência

2003-2005 Diretora de Serviço de Medicina Interna

2000-2000 Diretora de Serviço de Urgência

Outras Atividades:

Membro do Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira Médica; Coordenadora dos Grupos da Área Clínica; Membro do Grupo de Governação Clínica da Comissão de Catástrofe, do Grupo das Auditorias Clínicas do Grupo Multidisciplinar da Qualidade, da Bolsa de Auditores e do Grupo do Percurso do Doente. Integrou a Equipa da Gestão de Altas e Comissão de Controlo de Infeção Hospitalar.

Membro do Conselho Distrital do Conselho Distrital de Bragança da Ordem dos Médicos

Participação em Júris de Avaliação Final de Internato dos seus Internos e como membro efetivo de outros Júris de Avaliação Final do Internato de Medicina Interna.

Orientadora de Formação dos Internos de Formação Específica de Medicina Interna.

Maria Manuela dos Santos, nacionalidade portuguesa, nascida a 08/11/1955

Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Orientadora de Formação do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar. Representante do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Nordeste, no Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros de 2009 a 2012.

Coordenadora da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados 2 do Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros de 2009 a 2012.

Assessora da Direção dos Serviços de Saúde na área do Planeamento, na Sub-Região de Saúde de Bragança de 2007 a 2009.

Orientadora de Formação dos Internos do Ano Comum até 2012.

Assessora da Direção de Serviços de Saúde da Sub-Região de Saúde de Bragança para a Saúde Escolar de 2006 a 2009.

Coordenadora Distrital da Equipa de Saúde Escolar, constituída por profissionais do Ministério da Saúde e da Educação de 2006 a 2009.

Assessora da Direção de Serviços de Saúde da Sub-Região de Saúde de Bragança na área da Intervenção Precoce na Infância de 2006 a 2009.

Interlocutora da Saúde na Equipa de Coordenação Distrital de Bragança, que englobava elementos da Educação, da Saúde, da Segurança Social e das Instituições Particulares de Solidariedade Social de 2006 a 2009.

Diretora do Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros de 2001 a 2003.

Aida da Conceição Domingues Palas

Data de Nascimento: 08-12-1956

Formação Académica e Profissional

1982 – Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Membro da Ordem dos Economistas – cédula profissional n.º 8047;

Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, n.º 51630;

PADIS Programa Alta Direção de Instituições de Saúde pela AESE Business School (2013)

Ciclo Planeamento e os Modelos Custeio nos Hospitais S. A. (Antares Consulting Lda. – 2004);

Curso de Preparação para Candidatos a Revisores Oficiais de Contas pela Câmara dos Revisores Oficiais de Contas (1997);

Curso de Gestão Orçamental Pública e Auditoria (1994);

Experiência Profissional

Desde 20 de janeiro de 2012 – vogal do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.; – Diretora dos Serviços Financeiros e de Contabilidade – Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. (2007/2012); – Diretora dos Serviços Financeiros e de Contabilidade – Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua (2003/2007);

Coordenadora de Lojas PT-Vila Real – PT Comunicações (2001/2003); Técnica Superior – Portugal Telecom/PT Comunicações (1996/2000); Responsável pela Divisão de Planeamento e Gestão dos Recursos Financeiros e Patrimoniais – Direção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (1993/1996); Responsável dos Serviços Financeiros – Portugal Telecom – Área de Telecomunicações de Mirandela/Bragança (1988/1993); Técnica superior – Associação dos Municípios da Terra Quente (1984/1988);

Outras Informações

Formadora no Curso de Contabilidade Analítica I e Contabilidade Analítica II na Portugal Telecom; Membro do Grupo de Trabalho GLD (Governance, Leadership and Direction) no processo de acreditação hospitalar do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.; Professora de Matemática na Escola Secundária de Penafiel e Filipa de Vilhena no Porto.

Urbano José Castilho Rodrigues

Data de nascimento: 16 de maio de 1962

Formação Académica:

2013 – Mestre em Gestão das Organizações. Especialização em Gestão de Unidades de Saúde.

2002 – Curso de formação de formadores, com certificado de aptidão profissional

1994 – Curso de especialização em enfermagem de reabilitação

1985 – Licenciatura em enfermagem

Experiência Profissional:

2012-2017 Enfermeiro Coordenador do Departamento de Medicina; Chefe do Serviço de Nefrologia; Enfermeiro responsável pela Equipa de Gestão de Altas da Unidade Hospitalar de Bragança; membro do Conselho Coordenador de Avaliação SIADAP

2009-2012 Chefe do Serviço de Urgência e Cuidados Intermédios

2006-2011 Adjunto da Enfermeira Diretora

2004-2009 Chefe do Serviço de Nefrologia

2003-2006 Adjunto do Enfermeiro Diretor

2001-2004 Chefe da Unidade de Cuidados Intermédios

1994-2001 Enfermeiro gestor do Serviço de Cirurgia

Outras Atividades:

Comissão de Monitorização do Plano de Contenção de Despesa, no âmbito e em cumprimento do DE 10760/2010, CHNE; integrou vários júris de concursos de recrutamento de pessoal; Grupo Executivo de Acreditação das Unidades de Macedo de Cavaleiros e Mirandela; Comissão de Elaboração do Sistema de Classificação de Doentes – Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.»