- Parecer n.º 2/2016 – Diário da República n.º 42/2017, Série II de 2017-02-28
Tribunal de Contas – Secção Regional da Madeira
Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2015
Categoria: DR
Diário da República
Zonas geográficas carenciadas para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos em 2017
- Despacho n.º 1788-B/2017 – Diário da República n.º 41/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-02-27
Define as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica indicadas, em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos
«Despacho n.º 1788-B/2017
O Programa do XXI Governo Constitucional, no quadro da reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assume o compromisso de aperfeiçoar a gestão dos recursos e de promover a valorização dos profissionais de saúde. Neste âmbito importa assegurar a equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade em todo o território nacional assegurando a colocação de trabalhadores médicos nas diferentes especialidades através da concretização de incentivos à mobilidade para as regiões menos favorecidas, implementando políticas orientadas para o desenvolvimento profissional e para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde.
O Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, fixa os termos e as condições para atribuição de incentivos, quer à mobilidade, quer a novas contratações, para serviços e estabelecimentos de saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se situem em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
Com efeito, no setor da saúde ainda existe uma elevada concentração de médicos em estabelecimentos situados em determinadas zonas, em detrimento de outros que se encontram localizados fora dos grandes centros populacionais.
Ora, esta situação tem efeitos negativos para os cidadãos que assim se veem, em alguns casos, forçados a deslocar-se a estabelecimentos de saúde distantes do seu domicílio, que lhes garantam os cuidados de que necessitam, com os consequentes incómodos que essa situação acarreta para os utentes.
Neste contexto, e com o principal propósito de permitir uma maior acessibilidade e uma resposta mais célere aos cidadãos na área da saúde, impõe-se a necessidade de promover uma gestão de recursos humanos no sentido de serem minimizadas as assimetrias regionais atrás assinaladas.
Assim, e porque de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, as zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, nos termos do artigo 5.º daquele diploma legal, determina-se o seguinte:
1 – Em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, os estabelecimento de saúde que, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica ali identificada, constam do mapa anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 – O disposto no presente despacho aplica-se, com um limite até 150 postos de trabalho, aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico que se efetivaram a partir de 28 de janeiro de 2017.
3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, no que respeita à área de medicina geral e familiar, a aplicação do regime aqui previsto, circunscreve-se às unidades funcionais que, respeitando aos agrupamentos de centros de saúde identificados no anexo ao presente despacho, sejam definidos como especialmente carenciados, nos termos do despacho que defina os postos de trabalho a preencher, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho.
4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os trabalhadores médicos que tenham sido ou venham a ser recrutados, incluindo as situações de mobilidade, na sequência de procedimento, sendo o caso de seleção, iniciado entre 1 de janeiro de 2016 e a data de publicação do presente despacho, têm direito aos incentivos fixados no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, desde que a especialidade médica e o estabelecimento de saúde coincidam com aqueles que foram identificadas no anexo ao Despacho n.º 9718/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto.
24 de fevereiro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
ANEXO
Especialidade Médica/Serviço e Estabelecimento de Saúde
Medicina Geral e Familiar
Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul
Agrupamento de Centros de Saúde da Guarda
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral
Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida
Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria
Agrupamento de Centros de Saúde de Loures/Odivelas
Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho
Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo
Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo
Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Norte
Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Sul
Agrupamento de Centros de Saúde de São Mamede
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral
Agrupamento de Centros de Saúdo do Baixo Alentejo
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento
Saúde Pública
Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Alentejo
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento
Anatomia Patológica
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Anestesiologia
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Cardiologia
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Cirurgia Geral
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Angiologia/Cirurgia Vascular
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Dermatovenereologia
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Endocrinologia/Nutrição
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Gastrenterologia
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Ginecologia/Obstetrícia
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Hematologia Clínica
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Infecciologia
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Imunoalergologia
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Imuno-hemoterapia
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Medicina Física e de Reabilitação
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Medicina Interna
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Medicina Nuclear
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Nefrologia
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Neurologia
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Neurorradiologia
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Oftalmologia
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Oncologia Médica
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Ortopedia
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Otorrinolaringologia
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Patologia Clínica
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Pediatria
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Pneumologia
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Psiquiatria e Saúde Mental
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Radiologia
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Reumatologia
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Urologia
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.»
Informação do Portal SNS:

Mobilidade e incentivos, até 150 postos, para zonas carenciadas
Foi publicado na segunda-feira, dia 27 de fevereiro de 2017, o Despacho n.º 1788-B/2017 que define as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica indicadas, em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos.
De acordo com despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e das Finanças, aplica-se, com um limite até 150 postos de trabalho, aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico que se efetivaram a partir de 28 de janeiro de 2017.
Os profissionais que aceitem trabalhar para as instituições, identificadas no despacho, poderão receber um conjunto de incentivos que passam, entre outros, por um vencimento superior em 40%, mais férias e preferência na colocação do cônjuge.
O objetivo destes incentivos é “capacitar os serviços com a colocação efetiva de um maior número de profissionais, tendo em vista a melhoria do nível de acesso aos cuidados de saúde por parte da população”.
Segundo o despacho com a lista das unidades de saúde com falta de profissionais médicos, a medicina geral e familiar é a especialidade de que mais estabelecimentos de saúde referem falta (19), seguindo-se a medicina interna (16), a anestesiologia (15), a ortopedia (14), a radiologia e ginecologia (13), ou a cardiologia e a dermatologia (12).
Com falta de profissionais de saúde pública existem seis Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), cinco unidades de saúde precisam de especialistas em anatomia, nove necessitam de profissionais de cirurgia geral, dois de cirurgia plástica, três de angiologia/cirurgia vascular, três de endocrinologia/nutrição, 11 de gastrenterologia, dois de hematologia clínica, quatro de infeciologia, um de imunoalergologia, cinco de imuno-hemoterapia e oito de medicina física e reabilitação.
Um estabelecimento de saúde necessita de profissionais de medicina nuclear, um outro de nefrologistas, dez de neurologistas, um de neurorradiologistas, 11 de oftalmologistas, sete de profissionais de oncologia médica, 11 de otorrinolaringologia, quatro de patologia clínica, 11 de pediatria, 11 de pneumonia, oito de psiquiatria e saúde mental, seis de psiquiatria da infância e da adolescência, dois de reumatologia e 11 de urologia.
Os incentivos, definidos em Decreto-Lei publicado no passado dia 27 de janeiro, são atribuídos pelo período de três anos, após a colocação no posto de trabalho.
Para saber mais, consulte:
- Despacho n.º 1788-B/2017 – Diário da República n.º 41/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-02-27 Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
Define as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica indicadas, em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos - Portal do SNS > Incentivos para médicos
Informação da ACSS:
Zonas carenciadas com mais incentivos
No âmbito da estratégia que tem vindo a ser definida pelo Ministério da Saúde para combater as assimetrias existentes em matéria de cobertura médica foram identificados, através do Despacho n.º1788-B, de 27 de fevereiro, os estabelecimentos e as especialidades considerados carenciados para os efeitos de atribuição dos incentivos fixados no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro.
Entre as 34 especialidades, as áreas de medicina geral e familiar (19), medicina interna (16), anestesiologia (15) e ortopedia (14) são as que apresentam um maior número de vagas disponíveis, distribuídas por vinte e um Agrupamentos de Centro de Saúde, nove Centros Hospitalares, seis Unidades Locais de Saúde e dois hospitais.
Os especialistas que aceitem exercer a sua profissão nos locais com carência, beneficiarão de um conjunto de novos incentivos à mobilidade que incluem, entre outros, a atribuição de um incentivo financeiro correspondente a 40% da remuneração base da 1ª posição remuneratória da categoria de Assistente, majoração dos dias de férias, 15 dias por ano para formação em serviços ou estabelecimento de saúde à sua escolha, situados em território nacional, com direito a ajudas de custo e transporte nos termos legais.
Publicado em 3/3/2017
Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 27/02/2017
- Anúncio de procedimento n.º 1553/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
Concurso Público nº 08-2017
- Anúncio de procedimento n.º 1554/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE SAÚDE
- Anúncio de procedimento n.º 1555/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
Prestação de Serviços de Seguro de Saúde
- Anúncio de procedimento n.º 1556/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
Aquisição de serviços de Hosting, licenciamento e manutenção para os portais da DGS, incluindo os formulários associados
- Anúncio de procedimento n.º 1570/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
CP n.º 177A000004 – Aquisição de um trolley p/ Videocirurgia p/ o Bloco Operatório Central II – Bloco Operatório – Cirurgia Torácica
- Anúncio de procedimento n.º 1586/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
Empreitada do Centro de Saúde do Crato
- Anúncio de procedimento n.º 1589/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
CP 2017/26 – Acordo Quadro para Fornecimento de Cateteres às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde
- Anúncio de procedimento n.º 1590/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
Aquisição de Consumíveis de Impressão para Equipamentos de Cópia e Impressão da marca HP para várias Entidades do Serviço Nacional de Saúde
- Anúncio de procedimento n.º 1592/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
Concurso Público n.º 232/2017 – Prestação de Serviços de Construção 1.º Acesso Vascular Definitivo Funcionante para Hemodiálise
Orientação DGS: Avaliação Médica de Condutores
Farmacêutica Bial Vai Investir 37 Milhões de Euros em Investigação & Desenvolvimento para a identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular
- Despacho n.º 1775/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
Negócios Estrangeiros e Economia – Gabinetes do Ministro da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização
Determina a aprovação da minuta final do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a BIAL SGPS, S. A., e a BIAL – Portela & C.ª, S. A.
«Despacho n.º 1775/2017
A BIAL – Portela & C.ª, S. A., empresa farmacêutica constituída em 1924, integra o Grupo BIAL e tem como missão desenvolver, encontrar e fornecer novas soluções terapêuticas na área da Saúde.
A BIAL – Portela & C.ª, S. A. propõe-se realizar um Projeto de Investimento (“o Projeto”), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, nos termos do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, que visa a realização de Investigação & Desenvolvimento (I&D) através de estudos não-clínicos e clínicos, para a identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular, de forma a determinar os seus efeitos farmacodinâmicos, farmacológicos e clínicos, e a avaliar o seu perfil de segurança e de eficácia.
Os objetivos do Projeto são a obtenção de informações sobre a atividade farmacológica e de segurança através de estudos in vitro e in vivo, e a confirmação da tolerabilidade, da segurança e da eficácia dos compostos em estudos clínicos.
O Projeto tem um efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa na medida em que contribui para o aumento do volume de despesas em I&D do setor empresas, quer pelo volume de investimento em causa, quer pelos investimentos estimados que resultarão do sucesso da investigação visada por este Projeto.
O Projeto contribui ainda para a melhoria da balança comercial e tecnológica de Portugal, não só através da venda direta dos novos medicamentos no mercado externo, como também, da possibilidade de licenciamento a empresas estrangeiras do know-how da BIAL – Portela & C.ª, S. A.
O investimento em causa ronda os 37,4 milhões de euros e contribui para gerar novas oportunidades de emprego, através da criação, até 31 de dezembro de 2019, de 11 postos de trabalho diretos e permanentes, bem como a manutenção dos atuais 269 postos.
Também se prevê a afetação, pela BIAL – Portela & C.ª, S. A., à atividade de I&D a realizar no âmbito do Projeto, de um número mínimo de 48 postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 5 correspondentes à criação de novos postos de trabalho altamente qualificados, e, ainda, a afetação à atividade de I&D, até 31 de dezembro de 2024, de pelo menos 110 postos de trabalho permanentes.
O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão, cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros, e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 13 de novembro de 2015, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) e do respetivo ajuste, em 29 de novembro de 2016, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do mesmo Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 19 de janeiro de 2017, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 20 de janeiro de 2017.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a BIAL – Portela & C.ª, S. A., concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho n.º 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:
1 – Aprovar a minuta final do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a BIAL SGPS, S. A., e a BIAL – Portela & C.ª, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que visa a realização de Investigação & Desenvolvimento para a identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular.
2 – O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
20 de janeiro de 2017. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. – O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.»
Médicos: Concurso Aberto, 2 Louvores e Autorização de Exercício a Aposentado em 24 e 27/02/2017
- Aviso (extrato) n.º 2095/2017 – Diário da República n.º 40/2017, Série II de 2017-02-24
Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Procedimento Concursal Comum de Acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar – Ginecologia/Obstetrícia – da carreira médica hospitalar
- Despacho n.º 1777/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Ana Maria Martins Moreira Lopes, no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
- Louvor (extrato) n.º 99/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
Louvor ao Dr. António João Fernandes de Brito Camacho, Assistente Graduado Sénior da área de Saúde Pública
- Louvor (extrato) n.º 100/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
Louvor à Dr.ª Ester Maria Coutinho Albuquerque Castro Coelho, Assistente de Medicina Geral e Familiar
Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017
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Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o Ano de 2017
«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2017/A
Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de fevereiro de 2017.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2017
DEPARTAMENTO: 01 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
CAPÍTULO:01
DIVISÃO: 01
ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL
01.01.01 a) – Deputados
01.01.03 – Pessoal dos quadros – Regime de função pública
01.01.04 – Pessoal dos quadros – Regime de contrato individual de trabalho
01.01.09 – Pessoal em qualquer outra situação
01.01.11 – Representação