- Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2017 – Diário da República n.º 1/2017, Série I de 2017-01-02
Fixa regras de gestão relativas às Lojas e Espaços do Cidadão
Categoria: DR
Diário da República
Regime da Formação Profissional na Administração Pública
Atualização do Valor do Salário Mínimo Nacional Para 2017
«Decreto-Lei n.º 86-B/2016
de 29 de dezembro
O Programa do XXI Governo Constitucional estipula o compromisso, no ponto «aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar economia», de definir uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, garantir a revalorização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), garantindo aos trabalhadores uma valorização progressiva do seu trabalho, conciliando o objetivo de reforço da coesão social com o da sustentabilidade da política salarial.
A valorização da RMMG é um instrumento com potencial na melhoria das condições de vida e coesão e na promoção da sustentabilidade do crescimento económico constituindo um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas. O montante da RMMG e a subsistência de importantes bolsas de trabalhadores em situação de pobreza justificam o desígnio nacional de realizar um esforço extraordinário e concertado para a elevação da RMMG, durante um período limitado, para patamares que promovam uma maior modernização económica e social e uma efetiva redução das desigualdades.
O Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, fixou em (euro) 505 o valor da RMMG, com efeitos entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.
Na prossecução de uma política de reforço e maior centralidade da concertação social, na definição de uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, na garantia da revalorização do RMMG, o Governo propôs, em dezembro de 2015, aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) do Conselho Económico e Social, a subida do RMMG de (euro) 505 para (euro) 530, tendo sido celebrado um acordo tripartido entre o Governo e os Parceiros Sociais com assento na CPCS, que permitiu fixar o valor da RMMG em (euro) 530, com efeitos a 1 de janeiro de 2016.
No cumprimento do disposto no primeiro ponto do acordo tripartido relativo à aplicação da RMMG em 2016, foram apresentados pelo Governo e discutidos em CPCS relatórios trimestrais de acompanhamento do referido acordo.
Em dezembro de 2016 foi celebrado acordo tripartido entre o Governo e os Parceiros Sociais com assento na CPCS, que fixou a RMMG em (euro) 557 a partir de 1 de janeiro de 2017.
Tendo em conta as tabelas remuneratórias dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo de vínculo de emprego público e os montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única que fixam a sua remuneração base, assegura-se, ainda, que nenhum trabalhador da Administração Pública aufere remuneração base inferior ao valor atualizado da RMMG.
Foram ouvidos todos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2017.
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 557.
Artigo 3.º
Remuneração dos trabalhadores com vínculo de emprego público
1 – O montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, corresponde ao da retribuição mínima mensal garantida.
2 – Os trabalhadores com vínculo de emprego público cujo nível remuneratório automaticamente criado se situe entre o primeiro e segundo e entre o segundo e terceiro níveis remuneratórios da TRU a que corresponda uma remuneração base fixada em valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida auferem o valor estabelecido no artigo anterior.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2016. – António Luís Santos da Costa – Mário José Gomes de Freitas Centeno – José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 28 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de dezembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
- Decreto-Lei n.º 86-B/2016 – Diário da República n.º 249/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-29
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017
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Acumulação de Funções
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Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Susana Anjos Sequeira, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 45 %, para a Escola Superior de Saúde
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Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Carla Rafael Fernandes José, na categoria de assistente convidada, em regime de tempo parcial a 7,5 %, para a Escola Superior de Saúde
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Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Conceição Maria de Jesus Mendonça Jardim, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 52,5 %, para a Escola Superior de Saúde
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Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Sónia Isabel do Espírito Santo Rodrigues, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 50 %, para a Escola Superior de Saúde
- Contrato (extrato) n.º 776/2016 – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Doutor João Miguel Quintino Guerreiro, na categoria de professor adjunto convidado, em regime de tempo integral, para a Escola Superior de Saúde
- Aviso (extrato) n.º 44/2016/M – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
Cessação da relação jurídica de emprego público por exoneração
- Deliberação (extrato) n.º 1920/2016 – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
Redução de horário de trabalho semanal – Maria Emília Santos Vieira
Médicos: Concurso Aberto AGS, Contratados Professores FMUL e Reduções de Horário em 30/12/2016
- Despacho n.º 15745/2016 – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
Autoriza que seja concedido ao Dr. Vasco Manuel Xavier Figueiredo Prazeres, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica (área de Medicina Geral e Familiar) em regime de dedicação exclusiva, a redução do horário semanal para trinta e cinco horas semanais, sem perda de regalias
- Despacho (extrato) n.º 15752/2016 – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
Contratação do Doutor João Eurico Cortez Cabral da Fonseca, por tempo indeterminado, em regime de tenure, como Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
- Despacho (extrato) n.º 15753/2016 – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
Contratação da Doutora Helena Maria Ramos Marques Coelho Cortez Pinto, por tempo indeterminado, em regime de tenure, como Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
- Despacho (extrato) n.º 15754/2016 – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
Contratação do Doutor Diogo de Matos Graça Aires de Campos, por tempo indeterminado em período experimental, como Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
- Despacho (extrato) n.º 15755/2016 – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
Contratação do Doutor António José Feliciano Barbosa, por tempo indeterminado, em regime de tenure, como Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
- Aviso n.º 91/2016/A – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Graduado Sénior, área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica
- Deliberação n.º 1921/2016 – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
Redução de horário de trabalho de Maria Duarte Gonçalves
126 Milhões de Euros Para Seguros de Vida Para Dadores Vivos de Órgãos e Serviços de Distribuição e Transporte de Produtos na Áres da Saúde – SPMS
- Anúncio de procedimento n.º 8576/2016 – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JOUE PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUADRO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE DE PRODUTOS NA ÁREA DA SAÚDE
- Anúncio de procedimento n.º 8577/2016 – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JOUE PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUADRO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS DE VIDA PARA OS DADORES E POTENCIAIS DADORES VIVOS DE ÓRGÃOS
33 Milhões de Euros Para Aquisição de Dispositivos Médicos – ULS Baixo Alentejo
- Anúncio de procedimento n.º 8579/2016 – Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30
AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA AS ÁREAS DE: ANATOMIA PATOLÓGICA, IMUNOHEMOTERAPIA E PATOLOGIA CLÍNICA
