Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Lista de Ordenação Final – Referência 2014/G3

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36 Mil Euros em Autorizações de Despesa – IGAS e ULS Castelo Branco

  • PORTARIA N.º 873/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 232/2015, SÉRIE II DE 2015-11-26
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde a assumir e a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo de EUR 23.287,22 (vinte e três mil duzentos e oitenta e sete euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de aluguer operacional de equipamentos de cópia e impressão

  • PORTARIA N.º 874/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 232/2015, SÉRIE II DE 2015-11-26
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 13. 422,62, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de Aluguer Operacional de Veículos ligeiros de passageiros do tipo médio inferior

Revogada a Taxa Moderadora Devida Pelo Atendimento de Urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado

Destaques:

«(…) O montante da taxa moderadora a cobrar no âmbito dos cuidados de saúde primários não difere consoante o horário em que esses cuidados são prestados (…)

É revogada a taxa moderadora devida pelo atendimento de urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado, prevista no anexo à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro. (…)

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. (…)»

Fomos mais rápidos que o JN, veja:

Governo acaba com taxa moderadora nos SAP
A taxa moderadora por atendimento na urgência do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) ou Prolongado dos centros de saúde foi eliminada. A partir de amanhã, os utentes que recorrem a estes serviços poupam 10 euros.

Uma portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Saúde, publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, revoga o artigo da portaria 306-A/2011 que previa o pagamento de 10 euros pela utilização dos SAP.

Os ministros das Finanças e da Saúde, Maria Luís Albuquerque e Fernando Leal da Costa, entendem que o montante a cobrar no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) não deve diferir consoante o horário em que esses cuidados são prestados.

“Atendendo a que o objetivo do atendimento permanente ou horário alargado nos centros de saúde é o de assegurar o acesso a uma consulta de CSP para quem dela necessite e o encaminhamento para um serviço de urgência, quando tal se justifique, considera -se necessário dar continuidade ao processo de reforma dos CSP e de incremento do acesso dos cidadãos à prestação de cuidados de saúde, com vista a reforçar o acesso dos utentes à prestação dos cuidados de saúde, determinando que o montante da taxa moderadora a cobrar no âmbito dos CSP não difere consoante o horário em que esses cuidados são prestados”, pode ler-se na portaria.

A portaria data de 16 de novembro, mas entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em Diário da República, ou seja, amanhã.

Informação do Portal da Saúde:

Taxas moderadoras revogadas nos SAP

Imagem ilustrativa

Portaria determina que valor das taxas moderadoras nos centros de saúde é igual independentemente dos horários.

O Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças publicaram esta quarta-feira, 25 de novembro, em Diário da República, a Portaria nº 408/2015, que introduz alterações no regime de aplicação de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários.

Desta forma, é revogada a aplicação da taxa moderadora devida pelo atendimento de urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP), prevista na Portaria nº 306-A/2011, de 20 de dezembro.

Com esta medida, passa a ser cobrado apenas o valor correspondente à taxa aplicada a uma consulta nos centros de saúde.

Portaria n.º 408/2015 – Diário da República n.º 231/2015, Série I de 2015-11-25
Ministérios das Finanças e da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, que aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.